quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Não à Polícia Penal

PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL - CNBB
Praça Clovis Bevilácqua, 351, conj.501
Centro - 01018-001 - São Paulo - SP
Tel/fax (11) 3101-9419 - pcr.n@uol.com.br - www.carceraria.org.br
Pe. Gunther A Zgubic – gzgubic@uol.com.br –
Tel. (11) 3227-8683 – (11) 8282-2028 – Skype: zgubic801


Assunto:
Ação urgente - abaixo assinado e mails - contra votação da PEC da Polícia Penal - PEC 308/2004 nos dias 17 e 18 na Câmara dos Deputados/Congresso. PEC da Polícia Penal poderá ser votada no esforço concentrado.
A todas as pessoas e entidades interessados pela cidadanianos presídios:

Nesta semana, dias 17 e 18, será votada em sessão plenária da Câmara a PEC que cria a Polícia Penitenciária ou Penal. Haverá um esforço concentrado para que ela aprove.
A Justiça Global e a Pastoral Carcerária prepararam uma carta aos deputados contra a PEC. Por favor, leiam a carta e se quiserem manifestar apoio, pedimos que respondam a                      
POLICIAPENALNAO@GLOBAL.ORG.BR

Além disso, se puderem contatar os deputados com os quais mantêm relações seria ótimo.

                                                Um abraço,
                                        Pe. Gunther A Zgubic
Coordenação Nacional da Pastoral Carcerária
(11) 3101-9419


Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010

 

Carta Aberta ao Congresso contra a

PEC 308/2004 e a criação da Polícia Penal


Câmara/Senado Federal
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF

Excelentíssimos Senhores Deputados e Senadores,

Nós, organizações da sociedade civil brasileira abaixo assinadas, viemos nos manifestar contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 308/2004 que cria a Polícia Penal. As vantagens de uma emenda constitucional podem parecer cativantes, pois o servidor penitenciário, que hoje vive à mercê da administração e legislação estaduais, passaria a receber reconhecimento e regulamentação em âmbito nacional. Embora seja importante a regulamentação nacional do salário, carga horária e de outras condições de trabalho dos servidores do sistema prisional brasileiro, tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial. Uma Polícia Penal possuiria um conflito de interesse permanente entre os deveres de custodiar presos e investigar crimes, uma fusão de atribuições já reconhecida como problemática dentro do consenso nacional pelo fechamento das carceragens das delegacias da polícia civil. Portanto, a instituição de uma polícia penal implicaria ainda menos transparência e controle externo em um sistema prisional que já sofre de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos.

O dever de custodiar não combina com o dever de investigar. Na proposta de uma Polícia Penal, servidores encarregados das funções de custódia solicitam poderes de polícia, incluindo a investigação de crimes praticados no interior de suas próprias unidades prisionais. Porém, existe hoje um consenso nacional sobre a necessidade de fechar as carceragens das delegacias da polícia civil dada justamente à incompatibilidade entre os deveres de custódia e investigação. A existência de carceragens da polícia civil implica um evidente conflito de interesses e atribuições: nesses locais, quem tem o dever de custódia está simultaneamente encarregado de investigar delitos, muitos dos quais praticados por policiais ou presos no interior das próprias carceragens. Mas enquanto delegados de polícia reivindicam com razão a separação das atribuições de polícia e de custódia, agentes penitenciários clamam hoje pela junção dessas mesmas funções. Essa sobreposição das funções de polícia às de custódia também seria contrária a normas internacionais que buscam diferenciar e separar as funções de custódia das de polícia.

A criação de uma Polícia Penal agravaria a falta de transparência e controle externo do sistema prisional, resultando na piora de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos. Durante décadas, a notória falta de transparência e a ausência de controle externo do sistema têm sido identificadas pela sociedade civil, por autoridades públicas brasileiras e por organismos internacionais — tais como por representantes da ONU (Organização das Nações Unidas), da OEA, membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Carcerária e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — como falhas essenciais que permitem e promovem a permanência da tortura, do descontrole e outras irregularidades. Por tender a atribuir funções de investigação criminal aos servidores do sistema prisional, a criação de uma Polícia Penal agravaria a natureza fechada e corporativista do sistema prisional brasileiro.

A melhoria das condições de trabalho dos servidores penitenciários não depende da criação de uma Polícia Penal. De fato, reformas para melhorar as condições de trabalho e de segurança dos servidores penitenciários precisam ser implementadas. Mas essas medidas podem e devem ser construídas através da implantação de um plano de cargos e salários em âmbito nacional, sem a necessidade de criação de um novo órgão policial. Na verdade, tornar o servidor penitenciário um policial por si só não resolve os problemas funcionais enfrentados. A grande maioria dos policiais brasileiros também receb e péssimos salários e é submetida a condições precárias de trabalho, como reconhecido pelo Relator Especial das Nações Unidas (ONU), Philip Alston, em 2008.

O Brasil não precisa de mais uma polícia. As atribuições policiais de uma Polícia Penal seriam redundantes às funções das polícias civil e militar. Logo após a Constituição de 1988, debateu-se a possível unificação e desmilitarização das polícias, a fim de livrar o Brasil de um modelo institucional antiquado e vinculado às violações da ditadura militar. Hoje, em enorme retrocesso, não só não se unificaram as polícias como agora se debate a criação de mais uma, o que aumentaria a fragmentação da política de segurança pública e a confusão de funções e comunicações no Estado.

            Pelas razões acima expostas, solicitamos a Vossas Excelências a não aprovação da PEC 308/2004.

Respeitosamente,
JUSTIÇA GLOBAL

PASTORAL CARCERÁRIA

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ASSINE ESTA NOTA ANTES QUE A PEC 308/2004 SEJA VOTADA NA CÂMARA, AINDA ESTA SEMANA!

ENVIE A ASSINATURA DE SUA ORGANIZAÇÃO PARAPOLICIAPENALNAO@GLOBAL.ORG.BR

NÃO ESQUEÇA DE COLOCAR TELEFONES PARA CONTATO
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Conheça e acesse: www.global.org.br 

6 comentários:

Anônimo disse...

POlicia penal ja e abaixo essa pastoral carceraria que nao passa de um monte de bandidos disfarçados defendendo bandidos e dando regalias

Anônimo disse...

Como você são covardes. Repudio esta entidade, vocês só podem estar a favor do tráfico e da bandidagem!

Anônimo disse...

Nunca escutei tanta besteira de pessoas que não tem a minima instrução sobre o que é ser um policial e suas atribuições em relação ao sistema penitenciário. Pediria aos leigos que por favor parem de falar de assuntos que não conhecem na intrega. Jeferson Martins.

ALCY COUTINHO disse...

Sinceramente não acredito que tal iniciativa negativa da criação da polícia PENAL venha da pastoral Penal, esta , esteve presente e participante em várias audiências públicas que foram realizadas na câmara federal, com destaque a ocorrida no dia 15 de agosto de 2007, na ocasião o representante da pastoral Penal Nacional , aprovou e fez constar em relatório gravado em nota taquigráfica da casa, sua decisão em creditar confiança e crédito na criação da policia Penal, atitude decidida após ouvir alegações dos profissionais do Sistema Prisional, das entidades civil e de direitos humanos presentes na discussão que antecederam a votação da matéria na comissão especial da câmara dos Deputados.

A criação da polícia Penal que só não interessa ao crime organizado que recruta e manipula a massa carcerária de acordo sua vontade e interesse.

Nossa proposta se prende ao fato que se faz necessário acrescer o servidor Penitenciário autoridade necessária a coibir atos criminosos como o descrito a cima, além de intervir em atos de violência praticados pelos presos das facções criminosas existentes dentro do sistema prisional brasileiro.

Na verdade , a proposta da PEC 308 se apresenta como única alternativa para um sistema penal falido e corrompido.

Queremos ser um braço da lei e da justiça que tenha eficaz eficiência na transformação social e recuperação do indivíduo sentenciado.

Como será isso:

1º Nossa função como Agente Penitenciário se conflita com as atividades precípuas da lei . vejamos, entre outras atividades que executamos, estão as de prove dentro das unidades prisionais as atividades de disciplina, vigilância e segurança, que prevê inclusive o uso da força letal. Atividade só admitida ao servidor com poder de polícia conferido pela constituição ao estado.

2º Por estarmos sempre ligados a condução destas três atividades nas unidades prisionais, não participamos das atividades que objetivam a ressocialização dos sentenciados, ficando desta forma prejudicado o desenvolvimento destas ações.

3º A criação da polícia Penal tem como objetivo, reduzir a violência nas unidades e dar condições aos profissionais da área técnica de realizar as atividades que sejam eficazes a ressocialização dos sentenciados.

P ara terminar uma frase:

ONDE EXISTE ORDEM, SE TEM A CERTEZA DO PROGRESSO
ONDE EXISTE AUTORIDADE, NÃO SE FAZ NECESSÁRIO O USO DA VIOLÊNCIA

Unknown disse...

Sao um bando de idiotas esse pessoal da paastoral carceraria, nao conhecem o sistema prisional, quem conhecem sao os herois agentes que estao diariamente com esses badidos

Anônimo disse...

Que absurdo, voçês não sabem o que esta falando, os agentes Penitenciarios já realizam trabalho de policia só não são reconhecidos na constituição, eles andan armados, investiga crime dentro dos presidios,autuan criminosos, alem de proteger a sociedade de criminosos perigosos, por isso caros companheiros procure saber primeiro antes de fazer este besteira.

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