segunda-feira, 29 de abril de 2019

STF reconhece repercussão geral em delação premiada em ação civil pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em agravo que discute se é possível usar informações de delação premiada em ação civil pública por atos de improbidade.
Nelson Jr. / SCO STF
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do agravo, a discussão trata da potencial ofensa ao princípio da legalidade, por se admitir a colaboração premiada na ação de improbidade sem expressa autorização legal. 
O ministro também apontou que estão em debate os efeitos de eventual delação feita pelo Ministério Público em relação a outras ações de improbidade movidas pelos mesmos fatos, em virtude da existência de legitimidade concorrente.
O caso concreto trata de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa. Na operação "publicano", os procuradores investigaram um esquema de corrupção com a Receita estadual. Dentre eles, estava um auditor fiscal - preso em flagrante por crime contra a dignidade sexual.
O MP pediu a indisponibilidade de valores e de bens móveis e imóveis dos acusados e a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/1992. Em relação a três réus, por terem feito delação, o órgão não pediu a imposição das penalidades correspondentes.
O juízo de primeira instância decretou a indisponibilidade dos bens de vários réus, dentre os quais o auditor, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A defesa do auditor alegou que a medida se amparou em elementos colhidos em delação, cujo uso é proibido em ação de improbidade.
A defesa apontou ainda que o MP não está autorizado pela Constituição Federal a negociar o patrimônio público e, no caso, o colaborador não ofereceu qualquer contrapartida econômico-financeira, o que evidencia a incompatibilidade do instituto com a ação de improbidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ARE 117.5650
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2019.

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