quarta-feira, 10 de abril de 2019

Legislador deve velar para que acordo penal não vire máquina de prisões, diz parecer

O legislador deve velar para que o acordo penal não se transforme em uma máquina de prisões em escala industrial, como aconteceu nos Estados Unidos nos últimos trinta anos. É o que afirma o advogado Fabio Tofic Simantob em parecer enviado ao Conselho Federal da OAB.
Em parecer, Fabio Tofic Simantob afirma que acordo penal não pode estimular encarceramento
O documento trata especificamente das novas modalidades de acordo penal previstas no projeto de leiapresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Tofic traça um panorama do sistema atual que prevê a possibilidade de acordo para crimes com pena máxima de dois anos, para transação penal, ou pena mínima de um ano, no caso de suspensão condicional do processo.
O primeiro ponto destacado pelo advogado é a proposta que altera o artigo 28 do Código de Processo Penal e prevê acordo antes da denúncia ser oferecida para crimes com pena máxima até 4 anos. Tofic aponta que, para crimes com essa pena, praticados sem violência ou grave ameaça, "já não há previsão de pena de prisão". "O pacote não prevê vantagem para que o réu abra mão do direito de defesa, de modo que parece não haver o que barganhar", diz.
Ele também destaca a previsão de acordo após o recebimento de denúncia e antes de iniciada a instrução: "a proposta não faz qualquer restrição quanto à natureza ou gravidade do crime imputado. Cabe, portanto, para qualquer crime." 
De acordo com Tofic, a redação da Lei no Congresso precisará "deixar claro que a pena pode ser reduzida abaixo do mínimo legal. Caso contrário, estamos diante de uma proposta que oferece como benefício máximo a pena mínima, barganha quase inexistente para quem renuncia a algo tão relevante como o direito de defesa".
Para ele, considerando a realidade dos presídios brasileiros, "o acordo deve mirar no desencarceramento, e não ser usado com o objetivo inverso, como instrumento de incremento do encarceramento em massa vivido no país".
Clique aqui para ler o parecer.
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2019.

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