terça-feira, 30 de abril de 2019

Decisão do STF que protege crianças de até 12 anos com mães presas preventivamente é tema de livro e conferência

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o habeas corpus coletivo, concedido pela primeira vez pelo Supremo Tribunal Federal para beneficiar gestantes e mães de filhos com até 12 anos que estejam presas preventivamente, foi um momento histórico no qual sociedade civil e Judiciário firmaram uma aliança para assegurar a proteção garantida às crianças pela Constituição Federal. A afirmação foi feita nesta terça-feira (9), durante conferência no lançamento livro “Pela Liberdade - a história do habeas corpus coletivo para mães e crianças”, iniciativa do Instituto Alana e do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADhu), com o objetivo de contar a história do primeiro habeas coletivo deferido pelo STF. “Muito mais que proteger as mães, estamos protegendo os brasileirinhos encarcerados”, disse Lewandowski.
Lewandowski salientou que, embora o habeas corpus coletivo tenha sido concebido para uma situação especial para as mulheres presas, principalmente as mulheres negras e de baixa renda que mais integram esse grupo, ele se tornou um instrumento polivalente, que pode ser utilizado em qualquer situação em que haja uma lesão massiva contra o direito de ir e vir.

STF. Quarta-feira, 10 de abril de 2019

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Monitor da Violência mostra que superlotação nos presídios aumentou

O levantamento é uma parceria do G1 com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Núcleo de Estudos da Violência da USP.

Um levantamento, publicado nesta sexta-feira (26), mostrou que a superlotação nos presídios brasileiros aumentou. É o que mostra o Monitor da Violência, uma parceria do G1 com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Núcleo de Estudos da Violência da USP.

O Brasil tem hoje mais de 700 mil presos em regime fechado, enquanto nos presídios a capacidade é de 415 mil. Faltam quase 300 mil vagas. Em um ano, a população carcerária de novos internos cresceu num ritmo maior que o da criação de vagas.

Pernambuco mantém o recorde. É o estado com a maior taxa de superlotação do sistema carcerário do país. O índice chega a 179%. Isso significa que a quantidade de presos é quase três vezes maior do que a capacidade dos 23 presídios e penitenciárias do estado.

Ainda segundo o levantamento, as cadeias de Roraima, Amazonas e Distrito Federal estão as mais superlotadas do país.

O presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Justiça e Administração Penitenciária, Pedro Eurico, diz que para resolver a falta de vagas a conta é muito alta.

“Sabe quanto é que se precisa para reduzir, resolver o problema do déficit do Brasil hoje? R$ 97 bilhões. Esse dinheiro não existe nem na União nem nos estados”, disse. Perguntado se a superlotação vai continuar, Pedro Eurico respondeu: “Infelizmente vai, mas aí é que nós temos que trabalhar com monitoramento eletrônico, agilidade no julgamento dos presos, reduzir o preso provisório e ampliar a prestação de penas alternativas à sociedade”.

Não é o que está acontecendo. O número de presos provisórios voltou a crescer. Há um ano eram 34% e agora são quase 36% do total. Mais de 250 mil detentos esperam julgamento.

Aguardam em meio à ociosidade. O Monitor da Violência revela que menos de 20% dos presos brasileiros trabalham e o percentual dos que estudam é menor ainda: 12,6%.

“Sem estudo, sem trabalho e sem perspectiva de um futuro, esse preso vira refém, vira a presa fácil das facções criminosas. E depois a sociedade precisa decidir se ela prefere que quando esse preso sair, ele cumprir a sua pena, ele vai ser um soldado do crime organizado ou se ele vai se reintegrar à sociedade. A gente precisa entender que a gente precisa investir no sistema prisional se a gente quer ter paz e tranquilidade na sociedade”, afirmou Renato Sérgio de Lima, diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

STF reconhece repercussão geral em delação premiada em ação civil pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em agravo que discute se é possível usar informações de delação premiada em ação civil pública por atos de improbidade.
Nelson Jr. / SCO STF
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do agravo, a discussão trata da potencial ofensa ao princípio da legalidade, por se admitir a colaboração premiada na ação de improbidade sem expressa autorização legal. 
O ministro também apontou que estão em debate os efeitos de eventual delação feita pelo Ministério Público em relação a outras ações de improbidade movidas pelos mesmos fatos, em virtude da existência de legitimidade concorrente.
O caso concreto trata de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa. Na operação "publicano", os procuradores investigaram um esquema de corrupção com a Receita estadual. Dentre eles, estava um auditor fiscal - preso em flagrante por crime contra a dignidade sexual.
O MP pediu a indisponibilidade de valores e de bens móveis e imóveis dos acusados e a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/1992. Em relação a três réus, por terem feito delação, o órgão não pediu a imposição das penalidades correspondentes.
O juízo de primeira instância decretou a indisponibilidade dos bens de vários réus, dentre os quais o auditor, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A defesa do auditor alegou que a medida se amparou em elementos colhidos em delação, cujo uso é proibido em ação de improbidade.
A defesa apontou ainda que o MP não está autorizado pela Constituição Federal a negociar o patrimônio público e, no caso, o colaborador não ofereceu qualquer contrapartida econômico-financeira, o que evidencia a incompatibilidade do instituto com a ação de improbidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ARE 117.5650
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2019.

CIDH cobra instituições sobre letalidade policial e impunidade no Brasil

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos divulgou, nesta quinta-feira (25/4), comunicado em que manifesta preocupação sobre os casos de letalidade policial em contextos de conflitos urbanos, assim como o que chamou de uso excessivo da força por agentes de segurança pública. O texto aponta para o aumento de mortes em decorrência de ação de agentes do Estado, critica a postura do Ministério Público e cobra das instituições atuação contra a impunidade.
“A Comissão chama o Estado a adotar medidas efetivas para investigar e punir com a devida diligência e de maneira imparcial tais atos de violência e, em particular, assegurar a participação e a independência dos órgãos de fiscalização”, diz o texto. A CIDH informa que, por meio do monitoramento que promove, tomou conhecimento de assassinatos cometidos por ou com a participação de policiais e militares, com particular impacto sobre as comunidades pobres, periféricas e com alta concentração de pessoas negras.
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro citados no texto, apenas no primeiro bimestre de 2019, 305 mortes ocorreram no estado em decorrência da intervenção de agentes do Estado. Um dos casos mencionados é a operação dos batalhões de Operações Especiais (BOPE) e de Choque (BPChq) da Polícia Militar, nos morros da Coroa, Fallet e Fogueteiro e dos Prazeres, em Santa Teresa e no Catumbi, no Centro da cidade, que deixou 15 mortos em 1º de fevereiro.
De acordo com a entidade, houve um aumento de 18% em crimes deste tipo na comparação com o mesmo período do ano anterior. A nota cita ainda outros casos e massacres que ocorreram na cidade e cobra por postura mais firme das instituições.
A CIDH afirma ter tomado conhecimento de decisões tanto do Ministério Público do Rio de Janeiro como do Ministério Público Militar de arquivar a acusação contra agentes das Forças Especiais do Exército que teriam participado do assassinato de oito pessoas em uma operação no Complexo do Salgueiro na cidade de São Gonçalo, em novembro de 2017 e, então, insta o Estado a “avançar com as suas obrigações de identificar os responsáveis pelos fatos e garantir que eles não permaneçam na impunidade”.
“A Comissão observa com preocupação o padrão de uso excessivo da força por policiais, altas taxas de letalidade e envolvimento de agentes de segurança pública com facções do crime organizado e milícias. A CIDH reitera sua preocupação ante uma crescente militarização das políticas de segurança pública”, diz a manifestação.
No mesmo sentido, a CIDH ressalta a importância de continuar fortalecendo a independência e a autonomia dos operadores do sistema de justiça e dos órgãos de controle envolvidos nas investigações das atividades policiais civis e militares. A CIDH também enfatiza ter preocupação com a atribuição da investigação e repressão desse tipo de crimes às autoridades vinculadas à hierarquia de comando das próprias forças de segurança, particularmente após a promulgação da Lei 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar. O texto deslocou para a Justiça Militar da União a competência para julgar delitos dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas no casos em que as vítimas são civis.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2019.

STJ relaxa prisão em flagrante por falta de audiência de custódia e oficia CNJ

É manifestamente ilegal manter um preso em flagrante por mais de 96 horas sem que seja feita a audiência de custódia. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar liminar que relaxou a prisão em flagrante de um acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma no Ceará.
É manifestamente ilegal manter um preso em flagrante por mais de 96 horas sem que seja feita a audiência de custódia, diz STJ
Além de deferir o Habeas Corpus, o colegiado decidiu comunicar o caso à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, a fim de que tome as providências cabíveis diante do descumprimento das normas sobre a audiência de custódia. “A ilegalidade ora reconhecida não configura prática isolada no Estado do Ceará”, afirmou o ministro Schietti, relator do processo, mencionando dois outros HCs daquele estado que trataram de situações semelhantes e nos quais também foi concedida liminar.
No caso mais recente, o homem foi preso em flagrante com maconha, crack, balança de precisão e um revólver. A defesa argumentou que o acusado ficou detido por mais de 96 horas sem a análise da legalidade da prisão ou a realização da audiência de custódia.
Foi impetrado Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Ceará, mas o desembargador plantonista se negou a despachar o pedido de liminar por entender que o caso não se enquadrava nas hipóteses passíveis de análise no plantão judiciário — o que levou a defesa a buscar o STJ.
Em liminar, o ministro Rogerio Schietti determinou o relaxamento da prisão em flagrante. Segundo ele, a ilegalidade presente no caso justifica a não aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, a qual, em princípio, impediria o exame do pedido da defesa antes da conclusão do julgamento do HC anterior no tribunal estadual.
Segundo o relator, o artigo 1º da Resolução 213 do CNJ — em conformidade com decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 — determina que toda pessoa presa em flagrante seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial competente.
“Considerando que a prisão em flagrante se caracteriza pela precariedade, de modo a não se permitir a sua subsistência por tantos dias sem a homologação judicial e a convolação em prisão preventiva, identifico manifesta ilegalidade na omissão apontada”, afirmou o ministro.
Schietti frisou que, apesar de relaxar o flagrante, essa ordem não prejudica a possibilidade de decretação da prisão preventiva, se for concretamente demonstrada sua necessidade, ou de imposição de alguma medida alternativa prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ele lembrou a importância de o juiz avaliar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, pois a medida atinge um dos bens jurídicos mais expressivos do cidadão: a liberdade.
Juízes investigados
Recentemente, o presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, determinou que a Corregedoria Nacional de Justiça apure se dois juízes do Rio Grande do Sul cometeram infração disciplinar ao se recusarem a fazer audiências de custódia de presos em flagrante.

Segundo o ministro, juízes não podem inventar subterfúgios para deixar de cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal, como vêm fazendo com as audiências de custódia.
Pesquisa sobre o perfil da magistratura encomendada pelo CNJ já mostrou que o primeiro grau não gosta das audiências de custódia. De acordo com o levantamento, só metade dos juízes de primeira instância concorda com a medida. Já os desembargadores e ministros se mostraram a favor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 485.355
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2019.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Ministro Lewandowski garante entrevista de Lula para El País e Folha de S. Paulo nesta sexta-feira (26)

Em decisão tomada nesta quinta-feira (25), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que a entrevista a ser concedida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (26), na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), autorizada pelo próprio ministro, restringe-se aos jornalistas Florestan Fernandes Júnior, do jornal El País, autor da Reclamação (RCL 31965), e Mônica Bergamo (RCL 32035), da Folha de São Paulo.
Lewandowski explicou que, após sua decisão no sentido de autorizar as entrevistas do ex-presidente para os citados jornalistas, o superintendente da PF no Paraná determinou que a entrevista a ser concedida nesta sexta fosse realizada na presença de outros repórteres.
Para o relator, não se pode impor a presença de outros jornalistas sem expressa autorização de Lula. “A liberdade de imprensa, apesar de ampla, deve ser conjugada com o direito fundamental de expressão, que tem caráter personalíssimo, cujo exercício se dá apenas nas condições e na extensão desejadas por seu detentor, no caso, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao qual não se pode impor a presença de outros jornalistas ou de terceiros, na entrevista que o Supremo franqueou aos jornalistas Florestan Fernandes e Mônica Bergamo, sem a expressa autorização do custodiado e em franca extrapolação dos limites da autorização judicial em questão”, frisou o ministro.
O ministro disse que a entrevista será concedida apenas a Florestan Fernandes e a Mônica Bergamo, “vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado”.

MB/CR

Fonte: STF

Lançamento: O Extermínio da Juventude Negra


quinta-feira, 25 de abril de 2019

Colaboração premiada e exercício do direito de defesa

A Segunda Turma iniciou julgamento de agravo regimental em reclamação na qual se alega o descumprimento do Enunciado 14 da Súmula Vinculante (1) do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao negar provimento ao agravo regimental, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) manteve decisão monocrática por ele anteriormente proferida no sentido de que o manejo da via reclamatória exige relação de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado. No caso, tal relação é inexistente, porquanto o enunciado em questão é expresso quanto ao acesso aos “elementos de prova”. Entretanto, este Tribunal, ao julgar o HC 127.483, assim como a própria literalidade da lei de regência, tratou a colaboração premiada como “meio de produção de prova” (Lei 12.850/2013, art. 3º, I).

Em divergência, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao agravo regimental para julgar parcialmente procedente a reclamação e assegurar ao paciente delatado o acesso às declarações prestadas por colaboradores que o incriminem.

Para o ministro, embora esta Corte tenha assentado ser a colaboração premiada um meio de produção de prova, está claro que a colaboração premiada é um fenômeno complexo a envolver diversos atos com naturezas jurídicas distintas. Sem dúvidas, o acordo de colaboração premiada é um meio de obtenção de provas, contudo esse meio de investigação busca exatamente a produção de elementos de prova, como as declarações do colaborador, que normalmente constam de termos anexos juntados ao acordo formalizado pelas partes.

O ministro Gilmar Mendes salientou que o conhecimento da reclamação não pode ser afastado em preliminar formal. Ainda que o acordo se caracterize como meio de obtenção de prova, há, em conjunto com ele, elementos de prova relevantes ao exercício do direito de defesa e do contraditório.

No mérito, afirmou que, se houve acordo de colaboração premiada já homologado judicialmente, e, em seus termos anexos, há declarações de delator que incriminem terceiros, deve-se assegurar a efetividade dos termos do Enunciado 14 da Súmula Vinculante do STF.

Ademais, citou precedente desta Turma que se amolda à situação fática destes autos. Naquele julgamento, entendeu-se que o art. 7º (2) da Lei 12.850/2013 prevê, como regra, o sigilo do acordo de colaboração e que essa restrição se estende aos atos de cooperação, especialmente às declarações do cooperador. Contudo, o sigilo dos atos de colaboração não é oponível ao delatado, pois, nessa hipótese, aplica-se a norma especial que regulamenta o acesso do defensor do delatado aos atos de colaboração (art. 7º, §2º (3), da Lei 12.850/2013).

Segundo o ministro, se há declarações de colaboradores que mencionam e incriminam o reclamante, o juízo de origem deve autorizar a defesa a ter acesso aos termos pertinentes, salvo se apontar a existência de diligências investigativas em curso que possam ser prejudicadas.

Em seguida, o julgamento foi adiado por indicação do ministro relator.

(1) Enunciado 14 da Súmula Vinculante do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
(2) Lei 12.850/2013: “Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.”
(3) Lei 12.850/2013: “Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto. (...) § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.”

Rcl 30742/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9.4.2019. (RCL-30742)

Informativo STF. Brasília, 8 a 19 de abril 2019 - Nº 937.

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Plataforma virtual de combate à violência doméstica vai atender vítimas e propor soluções

O robô Glória foi lançado nesta terça-feira na Câmara. O combate à violência doméstica também foi discutido em audiência pública da comissão externa dedicada ao tema
Divulgação
eu sou glória, avatar
Robô Glória fará interação com usuárias vítimas de violência
Para ajudar as mulheres vítimas de violência a conseguirem atendimento sem perderem o anonimato, a Câmara lançou nesta terça-feira (23) o Projeto Glória, uma plataforma de inteligência artificial. A iniciativa é da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e o projeto foi idealizado pela professora da Universidade de Brasília Cristina Castro-Lucas.
O objetivo, segundo ela, é garantir o acesso a informações ao maior número de mulheres possível. "Eu sempre atuei em projetos sociais para a inserção de mulheres, para reinserção no mercado de trabalho, para ajudar a entender a vulnerabilidade e a violência. Mas, uma coisa me incomodava muito eu conseguia trabalhar com 500, com 1.500, mas eu achava sempre um número pequeno porque quantos habitantes temos no mundo e quantos deles são mulheres?"
Cristina reuniu empresas das áreas social e de tecnologia e criaram a robô Glória por meio de interfaces inteligentes e de autoaprendizagem, a partir de um conjunto de algoritmos capazes de evoluir com interações em linguagem natural com o usuário.
Por meio de experiências de interação com uso de inteligência artificial, os usuários poderão vivenciar comportamentos e atitudes de uma pessoa real. A robô Glória entenderá os fatos abordados e identificará soluções para a quebra do ciclo de violência contra mulheres e meninas.
A intenção é alcançar mais de 20 milhões de pessoas, e gerar relatórios com segmentação por faixa etária, local, dados socioeconômicos e padrão de ocorrências. Esses dados poderão subsidiar políticas públicas voltadas para o combate da violência contra mulheres.
O Projeto Glória pode ser acessado experimentalmente pelas redes sociais Facebook e Instagrampelo perfil @eusouagloria.

Em 2017, foram registradas 221.238 denúncias de violência doméstica contra mulheres. As mortes consideradas feminicídio somaram 1.133 casos.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as atuações no enfrentamento à violência contra as mulheres e feminicídio
Audiência pública da comissão externa de combate à violência doméstica contra mulher
Audiência Pública
Representantes de organizações dedicadas ao atendimento de mulheres vítimas de violência cobraram apoio do poder público no enfrentamento do problema. Elas participaram de audiência pública da comissão externa de combate à violência doméstica contra mulher nesta terça-feira (23). 

A presidente da ONG Artemis, Raquel Marques, alertou para o perigo do desmonte de estruturas dedicadas à assistência social. "Não dá para falar em Estado mínimo, não dá para falar em contenção de gastos, não dá para falar em cortar da assistência social, se nós queremos falar em erradicar a violência contra a mulher", defendeu.

Ela afirmou que o feminicídio é o fim de uma cadeia de violência e que não pode ser discutido isoladamente. “É preciso que as pequenas agressões como ameaças e ofensas sejam consideradas como tal para que o crescente da violência não chegue até a morte de uma mulher”.

Aos 19 anos, Bárbara Penna teve o corpo queimado enquanto dormia, e ao acordar e pedir socorro foi jogada do terceiro andar pelo ex-companheiro. O ano era 2013, mas até hoje o agressor não foi julgado e Bárbara continua sofrendo ameaças por parte da família dele.

Hoje, aos 25 anos, ela coordena uma ONG que tem o seu nome e que atende mulheres em situação de risco. Ela reclama da falta de compromisso e apoio dos representantes do poder público.

"E eu estou praticamente há quatro, cinco anos pós tragédia participando de palestras, participando de reuniões, participando de encontros com inúmeros deputados, com pessoas famosas, pessoas que têm o poder na mão, mas eu percebo que quanto mais o tempo passa, mais fica só na conversa", lamentou.

Para a deputada Flávia Arruda (PR-DF) os debates na comissão trazem subsídios para o trabalho parlamentar. "Nosso diálogo enriquece e indica como devemos atuar daqui para frente."

De acordo com os Relógios da Violência, desenvolvidos pelo Instituto Maria da Penha, uma mulher é vítima de violência física ou verbal a cada dois segundos no Brasil. A maior parte dos casos é reincidência.

terça-feira, 23 de abril de 2019

Advogado pede que CNJ instale ponto eletrônico para juízes em fóruns

Um advogado foi ao Conselho Nacional de Justiça pedir que o órgão instale ponto eletrônico para controlar o horário de trabalho dos juízes nos fóruns do país. No pedido de providências, João Paulo Pelegrini Saker alega que a falta de magistrados prejudica a prestação de serviço e dificulta a celeridade dos processos.
Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Pedido de providência será relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes
As associações de classe de magistrados, o Conselho Federal da OAB e a OAB de São Paulo ingressaram no processo como terceiros interessados. O pedido será analisado no plenário do CNJ, sob relatoria da conselheira Maria Tereza Uille Gomes.
Em parecer, o Conselho Federal afirma que a questão não é novidade e já foi suscitada pelo órgão em gestões passadas. "A ausência de magistrados nos fóruns produz o nefasto fenômeno denunciado pelo advogado requerente que em linguagem coloquial se diz cansado de tomar incontáveis ‘chás de banco’ a espera de um Juiz para exercer a advocacia, tudo a depor contra a dignidade da profissão e prerrogativas profissionais", diz o documento, assinado pelo advogado Alexandre Ogusuku.
Além disso, o parecer defende a legitimidade do pedido e afirma que quanto mais subseções e seccionais estiverem habilitadas no processo, "maior a demonstração de força e unidade da OAB".
A seccional paulista então pediu para ingressar no processo, sob argumento que é sabido que "a falta de controle de jornada dos magistrados limita o acesso à Justiça", o que viola o princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O parecer assinado pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, cita como exemplo a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixa o horário de juiz que mora fora da comarca.
"No caso, revela-se a problemática do acesso à Justiça que não pode ser estudada nos acanhados limites dos órgãos judiciais já existentes. Não se trata apenas de possibilitar o acesso à Justiça enquanto instituição estatal, e sim de viabilizar o acesso à ordem jurídica justa", diz o parecer.
Processo: 0000927-29.2019.2.00.0000
 é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2019.

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Pesquisa identifica impactos do bullying na vida adulta

Uma pesquisa identificou os impactos que o bullying na adolescência causa na vida adulta. O problema afeta profissionais no mercado de trabalho e aumenta o risco de transtornos psicológicos.



Notícias Band. 20.4.2019.

Polícia e MP não devem dar entrevistas e divulgar delações durante investigações

Delegados de polícia e integrantes do Ministério Público não deveriam dar entrevistas coletivas enquanto buscas e apreensões ainda estiverem ocorrendo. Isso porque as declarações de autoridades ajudam os investigados a esconder documentos relevantes para as apurações. Da mesma forma e para evitar julgamentos precoces, anexos de acordos de delação premiada só devem ser divulgados após o recebimento da denúncia. Essa é a opinião de profissionais do Direito que compareceram ao lançamento do Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2019, ocorrido nesta quarta-feira (17/4).
A Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) estabelece que o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia. Porém, essa regra é constantemente desrespeitada. Um exemplo está na recente divulgação de depoimento no qual o empreiteiro Marcelo Odebrecht cita o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.
O documento estava num processo em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde corre a "lava jato", mas, como houve menção a Toffoli, que tem prerrogativa de foro no STF, foi enviado à PGR. Antes disso, porém, foi repassado ao site O Antagonista e à revista Crusoé, que noticiaram a delação de Odebrecht. Na segunda (15/4), o ministro Alexandre de Moraes determinou que os veículos retirassem do ar textos que associam, indevidamente, o presidente do Supremo à empreiteira, e nesta quinta-feira (17/4) voltou a permitir a publicação.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro critica a divulgação de delações antes do recebimento da denúncia. "É um absurdo, que acaba afetando o Estado Democrático de Direito, a democracia, a igualdade entre as partes e o próprio Direito".
O criminalista Técio Lins e Silva, ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, diz que "deveria haver um cuidado mais republicano com os investigados, e não essa espetacularização". "Na verdade, o que se faz hoje é circo. Para acabar com a curiosidade do povo, oferecem pão e circo", ataca.
A delação premiada não é prova, e sim um meio de obtenção de prova, ressalta a advogada Maíra Fernandes, vice-presidente da seção do Rio de Janeiro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim-RJ). Dessa forma, ela considera "muito danosa" a divulgação de anexos de delações. Até porque, aponta, esses documentos nunca são publicados na íntegra, mas "de forma seletiva, fora do contexto, ressaltando frases de efeito e que, na maior partes das vezes, apenas prejudicam as investigações e não levam em conta a presunção de inocência".
Já o desembargador aposentado do TJ-RJ Adilson Macabu, que já foi convocado para o Superior Tribunal de Justiça e atualmente é advogado, opina que não só as delações não poderiam ser divulgadas como não se deveria premiar o colaborador sem um exame das provas que apresentou. Caso contrário, há violação do princípio da paridade de armas.
Ainda que, posteriormente, fique demonstrado que a delação premiada não está fundamentada em nenhuma outra prova, a divulgação de seus anexos gera um dano gravíssimo ao acusado, ressalta o desembargador do TJ-RJ Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. E esse dano talvez seja permanente, destaca, pois o citado sempre ficará com a pecha de ser "aquele sujeito que uma vez foi mencionado por envolvimento com corrupção".
Para preservar a esfera de individualidade dos investigados, o 1º vice-presidente do TJ-RJ, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, e o desembargador do TJ-RJ César Felipe Cury defendem que documentos sigilosos não sejam divulgados em nenhuma hipótese. Entretanto, eles são favoráveis a que órgãos públicos prestem contas de suas atividades à sociedade em todos os demais casos.
Excessos estão sendo cometidos, pontua o presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José Santos da Silva, o Cajé. Em nome da reputação social dos acusados, ele defende que haja bom senso na divulgação de informações por delegados e membros do MP.
Já o desembargador Siro Darlan é contra não só a divulgação das delações, mas ao instituto em si. "A delação premiada é o prêmio ao traidor. Joaquim Silvério dos Reis [um dos delatores dos inconfidentes mineiros] é o nosso traidor mor e hoje ele é o patrono da delação premiada. As pessoas estão achando que a investigação, por absoluta falta de competência das autoridades responsáveis pela investigação, estão hoje prendendo para torturar e para delatar. Isso tudo é muito lamentável e eu não gostaria de estar vivendo esse tempo porque já vivi os tempos de ditadura e sei muito bem o que é uma pessoa ser torturada".
Investigações prejudicadas
Advogados e magistrados presentes no lançamento do Anuário da Justiça Rio 2019 também defenderam a proibição de entrevistas coletivas de delegados de polícia e integrantes do MP enquanto buscas e apreensões ainda estão sendo promovidas.

"Não podem ser concedidas informações sobre a investigação enquanto estiver em curso. É um absurdo e fere todo o sistema acusatório, que o Ministério Público tanto defende; fere o sigilo, que é legalmente protegido; e é mero fruto da vaidade daqueles que se propõem a ter esse tipo de atuação. A imprensa pode ter acesso aos dados que não estão sob sigilo, claro. Deve ter amplo acesso. Mas não a informações em sigilo", afirma Antonio Saldanha.
Adilson Macabu diz que as autoridades deveriam ser proibidas de dar entrevistas. Afinal, o processo tem várias fases, e os suspeitos podem ser absolvidos. Porém, se a polícia e o MP divulgam as acusações logo no começo, já há uma "condenação pública" dos investigados, destaca. O advogado lembra que a honra é um direito fundamental, e não pode ser desvalorizada em prol da liberdade de expressão e informação.
Se levarmos em conta o que está escrito na Constituição, o direito à privacidade, o respeito ao sigilo, as entrevistas de autoridades são um abuso de direito, avalia Siro Darlan. No entanto, no Brasil atual, onde "a Constituição está rasgada", o Estado tornou-se policialesco, e o punitivismo está imperando, a prática transformou-se em algo natural, lamenta o desembargador.
"Nós não estamos vivendo em um Estado Democrático de Direito. Estamos num Estado Pós-Democrático. Temos que, efetivamente, lamentar que esses fatos estejam acontecendo depois de tantos avanços democráticos e depois de havermos vencido 25 anos de ditadura. Estamos voltando a ela e, infelizmente, sob o aval do Poder Judiciário."
Nessa mesma linha, Técio Lins e Silva analisa que a "espetacularização" da Justiça Criminal gera danos à imagem dos que são acusados precocemente na imprensa.
"Esse é um mau hábito, difundido pela República de Curitiba, que é vazar informação, dar publicidade a assuntos que são seríssimos e que deveriam ser guardados. Hoje virou moda fazer a operação e levar a imprensa junto, chamar a televisão. Estou cansado de ver notícia em que a televisão mostra a chegada da polícia. Ou seja, eles estão lá antes. Isso é um escândalo filmar a pessoa que está submetida à investigação. Se depois não der em nada, ou mesmo que dê, não importante, daquele momento em diante a pessoa está submetida a um constrangimento, a família, os vizinhos, o bullying no colégio. Não há nada que justifique essa espetacularização da repressão criminal, da Justiça Criminal."
A criminalista Maíra Fernandes pondera que não se deve proibir todas as entrevistas, pois, em alguns casos, é importante que as autoridades prestem esclarecimentos o quanto antes. Porém, ela declara que delegados e integrantes do MP devem ter mais cuidado na divulgação de informações.
"Deve-se ponderar o interesse coletivo das informações, a importância do sigilo para o sucesso das investigações e a presunção de inocência. Afinal, a divulgação de acusações pode induzir à formação da ideia de que uma pessoa é responsável pelo crime quando não é. E isso pode induzir o julgamento dos magistrados, pressionados pela opinião pública."
O diretor do IAB André L. M. Marques tem visão semelhante. Segundo ele, as entrevistas coletivas de delegados e membros do MP passam à população a mensagem de que já há uma condenação fixada. E essas informações reverberam com muita rapidez nas redes sociais – ao contrário do que ocorre quando o sujeito é absolvido posteriormente, ressalta.
Ainda assim, o advogado acredita que as entrevistas não atrapalham as investigações. Se a polícia e o MP divulgam informações, destaca, é porque já concluíram as investigações relacionadas a elas.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2019.

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Dossiê Segurança Pública - Chamada de Artigos

REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN: 1809-2721
www.sociologiajuridica.net 


Revista Sociologia Jurídica comunica a todos os interessados que receberá, até 12/07/2019colaborações inéditas de artigos para compor o Dossiê Segurança Pública, organizado pelo Prof. Dr. Pedro Scuro Neto (veja a apresentação no arquivo anexo)

Não serão avaliados trabalhos que não estejam em estrita conformidade com as normas para publicação (vide seção “normas para publicação”). Assim, solicitamos que os interessados enviem material com a formatação desejada. 

Dúvidas pontuais poderão ser esclarecidas por intermédio do e-mail: revsocjur@gmail.com

Professores lançam Instituto Brasileiro de Criminologia Cultural

Um grupo de professores lançou, nesta semana, o Instituto Brasileiro de Criminologia Cultural. Eles estudam como o crime e as agências e instituições de controle do crime são produtos culturais.
À frente do projeto estão os brasileiros Salah H. Khaled Jr., professor da Universidade Federal do Rio Grande e Álvaro Oxley da Rocha, pesquisador associado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Além deles, há o norte-americano Jeff Ferrell, da Universidade Cristã do Texas, e o britânico Keith Hayward, da Universidade de Copenhague.
"Criminologistas culturais focam incansavelmente na geração contínua de significado em torno da interação: regras criadas, regras quebradas e uma interação constante de empreendedorismo moral, inovação política e transgressão", explicam, em nota.  
O Instituto define dentre algumas das suas finalidades: difundir o tema; manter grupos de estudos e debates comprometidos com análises sobre a questão criminal brasileira sob a perspectiva da Criminologia Cultural; e qualificar o debate público sobre o crime e o controle do crime.
Clique aqui para acessar o site.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2019.

Atualização mensal do PRI de notícias de justiça criminal


Reforma Penal Internacional

Abril 2019 Atualização

  

Holofote:

Escritório do PRI na Ásia Central hosts 'Brainstorming Público de Prevenção da Tortura no Quirguistão

No mês passado, o escritório do PRI na Ásia Central organizou um 'Brainstorming Público' para facilitar as discussões sobre a Prevenção da Tortura no Quirguistão. A sessão foi aberta ao público e foi assistido por mais de 300 pessoas, incluindo funcionários antigos e atuais do Ministério da Administração Interna, peritos, advogados, juízes, representantes de organizações públicas e iniciativas, médicos, professores, funcionários e alunos. Ao longo do dia, o grupo elaborou algumas recomendações sobre mecanismos para combater torture.The recomendações desenvolvidas irão formar a base de um documento que será fornecido pelo escritório do PRI na Ásia Central para o Ministério de Assuntos Internos da Quirguistão.
Veja mais

Notícias: Conferência sobre Estratégias Nacionais para Juvenile e Protecção da Criança

Escritório do PRI no Oriente Médio e Norte da África sediou a Conferência jordaniano em Estratégias Nacionais para Juvenile e Protecção da Criança. A conferência de dois dias reuniu especialistas e os principais interessados para investigar e estratégias sobre várias áreas de juvenil e Protecção da Criança. A conferência contou com discussões sobre o papel do sector da justiça na implementação de estratégias e fornecendo medidas preventivas para a protecção das crianças.
Leia mais (somente em árabe)

Relatório externo: População prisional 2022: Planejando o futuro

Este mês, a Comissão de Justiça da Câmara dos Comuns publicou um relatório intitulado Prison População em 2022: planear o futuro, delineando  abordagem de planejamento prisão do governo. O relatório conclui que a abordagem do governo para o planejamento e financiamento futura hospedagem prisão é ineficiente, ineficaz e insustentável e apela a 'narrativa refrescado em torno do uso de prisão e como como uma sociedade que desejam lidar com o crime ... [que] deve incluir uma explícita reconhecimento de que os problemas sociais não podem ser significativamente tratada através do sistema de justiça criminal'.
Leia aqui

News: Nova Zelândia Departamento de Correções proíbe uso de camas de amarração nas prisões

Dois anos após a publicação de um relatório em camas tie-down, o Departamento de Nova Zelândia correções proibiu seu uso em prisões do país. Chief Ombudsman juiz Peter Boshier descreveu o tratamento de cinco presos contido nas camas como "preocupante" e "desumana". Um detento foi contido por 16 horas por dia durante 37 dias consecutivos - entre os casos, Boshier acreditava violou a Convenção da ONU contra a Tortura.
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Novo blog: A Way to Society

Prisão muitas vezes afeta o estado psicológico e emocional de uma pessoa. Sob tais circunstâncias, é extremamente difícil para ter esperança para o futuro ou para ter motivação para continuar a vida como esta exige enorme esforço, bem como o apoio da família e da sociedade. Tendo em conta estes factores, o que é necessário para a re-socialização e reintegração do preso na sociedade? Em um novo blog, Ana Kanjaradze, Nino Lortkipanidze e Tamar Abuladze procuram responder a estas perguntas.
Leia aqui (somente georgiano)

Relatório externo: o papel eo valor do sector do voluntariado no apoio a pessoas mais velhas no sistema de justiça criminal

Pessoas com idade superior a 50 anos são o grupo que mais cresce na população prisional. Satisfazer as suas necessidades, tanto em custódia e após o lançamento, é um dos desafios mais urgentes do sistema de justiça criminal. Um novo relatório da Clinks examina o papel eo valor do sector do voluntariado no apoio a pessoas mais velhas no sistema de justiça criminal. Flexibilidadeintitulado é vital, o relatório diz que a capacidade do sector voluntário para ser flexível é a chave para atender às necessidades das pessoas mais velhas no sistema de justiça.
Leia aqui

Notícias: 2 de 3 priosners em prisões indianas estão sob prisão preventiva

Reclusos em prisão preventiva são responsáveis por dois em cada três pessoas em prisões na Índia. Alguns 1.942 mulheres em detenção pré-julgamento está cuidando de crianças em prisões. De acordo com o relatório intitulado Prison Estatísticas Índia 2016,11,834 presos provisórios (4% do total de 293,058 presos que aguardam julgamento) foram confinados dentro das prisões em todo o país por três a cinco anos, enquanto 3.927 presos que aguardam julgamento ter passado mais de cinco anos.
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