A melhor maneira de entender a legislação sobre porte de armas nos Estados Unidos é imaginar uma colcha de retalhos de 9,8 milhões de quilômetros quadrados, com todas as cores do arco-íris – e mais algumas. Existe uma lei federal e existem leis de cada um dos 50 estados do país, mais a do Distrito de Colúmbia, a capital federal, e ainda leis municipais. Todas variam em amplitude e intensidade.
Para viajar de carro pelo país com uma arma é preciso fazer um mapeamento minucioso das leis locais. O viajante poderá viajar pelo Texas, onde o espírito do cowboysobrevive, travestido de John Wayne, pronto para um duelo ao pôr do sol. Mas pode pegar três anos e meio de prisão na cidade de Nova York simplesmente por transitar com uma arma descarregada, trancada em uma caixa.
Nova York tem, provavelmente, a lei mais radical do país, em termos de restrição ao porte de armas. Foi exatamente essa lei que a Suprema Corte decidiu julgar, depois de se recusar por quase uma década a entrar no assunto — isto é, deixando valer todas as decisões de tribunais locais.
Desta vez, a Suprema Corte terá a oportunidade de criar alguma unificação jurídica sobre o porte de arma no país. Se fizer isso, os estados terão de adaptar as próprias leis à nova jurisprudência. Mas a corte pode sair pela tangente — ou seja, decidir que a regulamentação do porte de arma cabe aos estados, condados e municípios. E deixar tudo como está.
Se a corte decidir unificar a legislação do país, a favor ou contra a regulamentação do porte de arma, vai agradar a metade da população e desagradar a outra metade — mais ou menos. Em sua campanha eleitoral, o presidente Donald Trump definiu bem o que os conservadores pensam: “Nós amamos a Segunda Emenda, certo?” – a emenda que criou o direito à posse e porte de arma nos EUA.
A decisão vai depender, basicamente, do presidente da Suprema Corte, o ministro John Roberts. Espera-se que quatro ministros liberais votem a favor da regulamentação e quatro ministros conservadores, contra.
Roberts também é conservador, mas, ultimamente, vem assumindo o papel de fiel da balança, que antes era exercido pelo ministro Anthony Kennedy, que aposentou em 2018.
A discussão vai se centrar na linguagem da Segunda Emenda à Constituição dos EUA, que diz: “Sendo necessária à segurança do Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser infringido”.
Para os conservadores-republicanos, qualquer cidadão (que não seja desqualificado, como criminosos etc.) tem o direito de posse e porte de arma e isso não se discute. Para os liberais-democratas, a linguagem protege apenas o direito do Estado de criar milícias, não o direito de um indivíduo ao porte e posse de arma. Não existem mais milícias nos EUA.
Lei da cidade de Nova York
Provavelmente a regulamentação mais rigorosa do porte de arma do país, a lei da cidade de Nova York, que se diferencia da lei do estado de Nova York, estabelece que qualquer pessoa que tenha uma licença de posse de arma, válida para sua casa, é proibida de transportá-la, mesmo que lacrada em uma caixa e separada da munição, para qualquer lugar — exceto para um dos sete estandes de tiro da cidade.
A lei impede, por exemplo, que uma pessoa com licença de posse de arma em casa a transporte para uma competição fora da cidade. E a posse da arma só vale para uma casa. Se o cidadão quiser transportá-la para outra residência, não pode fazê-lo.
Se vai viajar para outro estado, onde a posse de arma é permitida, não pode levá-la. Há exceções, como para guardas de segurança e para empresas, em determinadas situações. Mas quem portar armas na cidade sem autorização oficial, incluindo viajantes que permanecem por mais de 24 horas na cidade, podem ser condenados a até três anos e meio de prisão.
De todos os recursos contra decisões de tribunais inferiores, que chegaram à Suprema Corte na última década, este é um caso em que derrubar uma lei será mais fácil. A impressão predominante, em um país em que grande parte da população ama a Segunda Emenda, é a de que os legisladores municipais, ao propor um remédio para conter o crime, exageraram na dose.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2019.
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