terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Equidade: chave de acesso à verdade da vida


*Wagner Dias Ferreira


O professor que me apresentou os primeiros conceitos do Direito, quando ainda esquentava os bancos de faculdade, ao ministrar a aula em que debatíamos o tema das fontes do direito, explicou as quatro fontes incontroversas: a lei, o costume, a jurisprudência e a doutrina. E acrescentou ao final uma outra fonte: a equidade.

Equidade ocorre quando o magistrado se defronta com circunstâncias que o direito não as alcançou. O magistrado deverá decidir as situações apelando ao seu senso pessoal de direito e justiça, ou seja, aquele construído ao longo de sua vida pessoal e profissional. Sempre atento, neste particular, à necessidade de fundamentação (art. 93, inciso IX da CF), esclarecendo os critérios de sua experiência que conduzem àquela decisão e, sempre que possível, as orientações da Lei de Introdução ao Código Civil (art. 4 e 5).

A equidade é conhecida dos seres humanos desde a antiguidade. Já na Bíblia, nos Salmos, ficou registrado em um pequeno detalhe o sentido da equidade.

O Salmo 98 finaliza com a proposição “Deus Julgará o mundo com justiça e os povos com equidade”. Evidente que a equidade está diretamente ligada ao sentido do amor e da misericórdia de Deus.

O juiz no julgamento deve ter sempre em mente o senso de misericórdia.

Atuando num processo de apuração de tráfico de drogas um dos réus que respondia ao processo solto, e era analfabeto, não foi encontrado em seu endereço para responder ao processo. No entanto, constituiu advogado para sua defesa e registrou a contratação através da aposição de sua digital no instrumento de mandato.

Considerando que aquela forma de contratação não atendia aos ditames legais, pois o magistrado não teria como aferir a digital, o juiz, na véspera da audiência de instrução e julgamento, determinou a prisão daquele acusado analfabeto.

No dia da audiência, o advogado compareceu e, temeroso de que aquele réu fosse preso e assim permanecesse após aquele ato solene, conversou com o magistrado que, exercendo enorme senso de equidade misericordiosa, comprometeu-se a revogar a prisão caso o réu comparecesse espontaneamente, ratificando os atos praticados com aquela procuração irregular.

A miserabilidade reconhecida pelo analfabetismo do réu demonstrou inequivocamente que era uma situação não alcançada pelo Direito, que de certo modo espera que todos saibam ler e escrever e, que não sabendo, possam com tranquilidade e boas condições econômicas comparecer a um cartório e fazer uma procuração pública. Neste caso, a realidade que não era bem regulada pelo Direito exigiu do magistrado a equidade misericordiosa, como chave da realidade que precisava ser acessada.

Cabível a reflexão de que um grande portal imponente pode ceder o acesso pelo movimento singelo e mínimo de uma chave. E esse pensamento simples quando aplicado a muitas realidades da vida mostra claramente que são nos detalhes que muitas verdades emergem.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

O TEXTO É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AUTOR, NÃO REPRESENTANDO, NECESSARIAMENTE, A OPINIÃO OU POSICIONAMENTO DO INFODIREITO. 

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