quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

'Merlí': 6 lecciones de vida y filosofía que aprendimos en la clase de los peripatéticos

Unidas a las aventuras de sus personajes, la ficción de TV3 nos legó unas enseñanzas y unos valores muy aplicables en nuestro día a día.

Corría el año 2015 cuando TV3 estrenaba una serie protagonizada por un atípico profesor de filosofía llamado 'Merlí'. ¿Te suena? Sí, hablamos de esa ficción que primero convenció a los catalanes (máxima del 22,2% de share en su despedida) y que acabó rompiendo moldes en todos los sentidos. Para empezar, geográficos, porque a finales de 2016 Netflix anunciaba la compra de sus derechos para emitirla a nivel internacional, conquistando así también al resto del planeta. Pero más allá de eso, lo que consiguió 'Merlí' fue destrozar barreras y prejuicios en la mente del espectador. Las aventuras de los Pol, Tania, Bruno, Berta, Iván y compañía transmitieron una bella forma de entender la vida, basada en valores como el respeto y la diversidad.
Francesc Orella es Merlí Bergeron</p><p>
Francesc Orella es Merlí Bergeron
Además, enseñó a toda una generación de jóvenes la importancia de la filosofía y su utilidad para poder interpretar el mundo que los rodea. Pequeñas pinceladas a través de las relaciones de los personajes que, casi de manera inconsciente, se han convertido en parte de nuestro día a día. A estas alturas, ¿quién no ha puesto 'el cuento de la vaquita' como ejemplo alguna vez? ¿Recuerdas cuando Merlí cita el mito de la caverna de Platón para ayudar a Iván? Si es tu caso, este recopilatorio es para ti. Si no sabes de qué estamos hablando, no lo pienses más. 'Merlí' et farà trempar.

Platón, Iván y el mito de la caverna

Iván es uno de los personajes más relevantes de la serie. Casi podría considerarse el coprotagonista de la primera la temporada, con una historia de superación tan dura como emotiva. Tras un largo proceso, acaba dejando atrás su agorafobia y se reencuentra con sus compañeros en el Ángel Guimerá, que lo reciben con los brazos abiertos, pero por el camino quedan un sinfín de conversaciones con Merlí que le ayudan, poco a poco, a salir de la 'caverna'.
Merlí ayuda a Iván a liberarse de sus miedos
Merlí ayuda a Iván a liberarse de sus miedos
La misma caverna del mito de Platón que el profesor le explica un día: "los prisioneros piensan que las sombras que ven reflejadas son la realidad, porque es lo único que pueden ver. Hasta que un prisionero se escapa y descubre que la realidad es la del exterior". Iván descubre un mundo nuevo y comprueba que, en efecto, las sombras solo vivían en su interior.

Maquiavelo y los poderosos

"¿Cómo han llegado los ricos y poderosos a donde están? ¿Son más inteligentes? ¿Más guapos? Nada de eso, diría Maquiavelo: simplemente son más malos". Merlí no solo invitó a sus alumnos a profundizar en su lado emocional, sino que provocó que muchos se cuestionasen reglas en las que nunca antes habían pensado. Hablaban sobre el sistema político y la hipótesis que Maquiavelo plantea en "El príncipe": el poder del estado está por encima de todo, por lo que el gobierno puede recurrir en situaciones límite a la crueldad y el engaño". En medio de ese debate entra una chica nueva en clase. "¿Por qué tiene que disponer de nuestra vida sin limitaciones?", replica Jùlia, demostrando que existía quien ya había reflexionado en su casa.

Aristóteles y el valor de la amistad

¿Tendría hoy en día Aristótoles perfil en Facebook? La pregunta es el ejemplo de cómo Merlí se integra en la idiosincrasia de sus jóvenes alumnos. Y es que según Aristóteles, el hombre es un ser social. Sin amigos no es posible alcanzar la felicidad, aquello que los griegos llamaban eudaimonia. Crítico como casi siempre, Merlí aborrece esa moda de decir que la felicidad se encuentra en las pequeñas cosas, como el café por la mañana o los pájaros que cantan. "Y una mierda, eso no es la felicidad", espeta en clase, ahondando en la visión de Aristóteles, para quien la felicidad no era un estado, sino una actividad. "Solo al final de la vida se puede decir si has sido feliz o no". ¿Estás de acuerdo?

David Hume y el peligro de las costumbres

"Que el sol salga cada día es un argumento lo bastante sólido como para pensar que saldrá también mañana?". En el capítulo 12 de la primera temporada, Merlí azotaba conciencias a través de David Hume, filósofo escocés del siglo XVIII que proclamaba que la repetición o el hábito no explica, por sí misma, la verdad sobre las cosas. Un planteamiento que casaba a la perfección con la trama de la serie.
Merlí proclama la libertad entre sus alumnos
Merlí proclama la libertad entre sus alumnos
Bruno reniega de Oliver e incluso le llama marica. Marc y Gerard se rién de él en clase. Hasta que Merlí los frena en seco. "¿Os consideráis más machos que un gay?", exclama pidiéndoles que se bajen los pantalones. "Si el sistema educativo fomentase el respeto a la diversidad sexual desde pequeños esto no pasaría. El problema, como siempre, es la homofobia de los adultos. Que se vayan a la mierda", zanja el profesor, dejando que claro que no piensa permitir discriminación alguna.

Hannah Arendt y el perdón

Famosa por sus trabajos sobre filosofía existencial y su reivindicación de la discusión política en plena persecución nazi, las teorías de Hannah Arendt siguen teniendo hueco en la actualidad. En la tercera temporada, Merlí da a conocer su figura hablar del perdón. Según Arendt, no puede haber perdón sin arrepentimiento. "En este país todavía hay una ley de amnistía que impide que se investiguen los crímenes franquistas", reclama Merlí.
Para la pensadora alemana, solo es persona quien reconoce el mal que ha hecho y se arrepiente: "¿Quién dice que yo, que condeno una injusticia, afirmo ser incapaz de realizarla yo misma?". Y es que a lo largo de la serie, casi todos los protagonistas pecan de envidiosos, mezquinos, soberbios y una larga lista de defectos. En definitiva, fallan a las personas que quieren. La pregunta es: ¿están dispuestos a mostrar verdadero arrepentimiento?

Judith Butler, género e identidad

Dando por hecho que los roles de género son construcciones sociales y no roles naturales, Judith Butler, teórica estadounidense contemporánea que ha hecho grandes aportes al feminismo y el movimiento queer, va más allá y afirma que el sexo y la sexualidad no son más que eso, algo construido. Ella defiende la necesidad de deshacer el género, puesto que el hecho de ser hombre o mujer no viene determinado por nuestro nacimiento.
Quima en el 2x07 de 'Merlí', dedicado a Judith Butler
Quima en el 2x07 de 'Merlí', dedicado a Judith Butler

Lo deja claro el personaje de Quima en una fuerte discusión con Coralina. "Una mujer trans no es menos mujer que tú". "No, pero yo soy una mujer auténtica", replicaba la directora. Quima ponía punto y final a la conversación con una de las frases más memorables de la serie: "Tú serás una mujer auténtica, pero yo soy una señora"

Entenda o que é superego e a relação com o complexo de Édipo

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O aparelho mental é formado por três estruturas o id, o ego e o superego. Elas compõem a psique humana e constituem a Teoria da Personalidade de Freud. Cada uma dessas estruturas é responsável por algum aspecto da personalidade de cada indivíduo e pelo modo como cada um interage com outras pessoas.
O id é a parte da psique responsável pelos sentidos primitivos, que consistem nos desejos, vontades e instintos. Ele já nasce com o indivíduo, diferentemente das outras estruturas, que serão desenvolvidas ao longo tempo.
O ego é regido pelo princípio da realidade, sendo um equilíbrio entre os instintos primitivos do Id e as repressões e regras impostas pelo superego. Essa estrutura mental começa a surgir já nas primeiras interações do ser humano com o mundo externo, ou seja, com a sua própria realidade. Ao mesmo tempo que o ego tenta controlar o Id, ele também procura satisfazê-lo, mantendo assim a sanidade da personalidade da pessoa.
Quer entender melhor o que é superego e descobrir sua relação com o complexo de Édipo? Acompanhe o post!

O que é superego?

O desenvolvimento do superego ocorre depois do ego, sendo ele uma das três partes da estrutura mental. O superego é a moral e os valores da sociedade, que ao contrário do id, não age impulsivamente.
O seu desenvolvimento acontece a partir do quinto ano de vida do indivíduo, e sua personalidade passa a ser moldada em consequência das interações com grupos sociais, como família, amigos e colegas. Também é moldado por ambientes como a escola, a faculdade ou qualquer outro lugar em que haja a convivência com outras pessoas.
No superego, o indivíduo é capaz de renunciar ao prazer se perceber que ele não traria algum benefício para a sociedade, pois se preocupa primeiramente com a vida coletiva dentro da esfera social. O superego é responsável pelas regras, normas e padrões.
Conforme a criança desenvolve o gosto pelo aprendizado, ela vai se tornando cada vez mais independente e poderá, mais tarde, distinguir cada vez melhor o que é certo e o que é errado. Além de ser capaz de poder controlar os impulsos considerados impróprios.

As duas partes do superego

O superego é dividido em duas partes que são o ideal de ego e a consciência. O ideal de ego é constituído por todas as regras e as normas do bom comportamento, já a consciência é formada por regras que são consideradas ruins.
O ideal de ego ocorre quando uma pessoa faz determinada ação ou tem determinado pensamento que esteja de acordo com as regras sociais, e no final se sente bem. Mas quando ela age contra as regras e sabe que o que fez não foi certo, é a consciência agindo.

Qual a relação entre o superego e o complexo de Édipo?

Freud (1923, apud Moreira, 2004, p. 224) afirma que o superego é herdeiro do complexo de Édipo. E a sua formação ocorre após esse último ser desconstruído, já que a criança durante o seu desenvolvimento sente que está em uma “disputa” pelo amor e a atenção do progenitor do sexo oposto.
O complexo de Édipo, que é baseado na mitologia grega, é necessário para o desenvolvimento do indivíduo durante a infância, pois caracteriza a separação entre a criança e seus pais — no sentido de que ela passa a perceber que está se tornando mais independente e que não é o centro do mundo. É a partir desse declínio que o superego começa a ser formado, garantindo a construção da moral, ao mesmo tempo em que constrói uma identidade.
As três estruturas do aparelho mental 一 id, ego e superego 一 correspondem ao impulso, à razão e à moral, respectivamente. Elas tentam manter o equilíbrio para que as pessoas não cedam aos seus instintos de maneira irresponsável, se concentrem no que é real e não desviem do que é certo.
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Enviado por SBPI - Escola de Psicanálise

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

O dilema do porco-espinho, de Arthur Schopenhauer

O dilema do porco-espinho é uma metáfora criada pelo filósofo alemão Arthur Schopenhauer (1788-1860) para ilustrar o problema da convivência humana. Schopenhauer expôs esse conceito em forma de parábola na sua obra Parerga und Paralipomena, publicada em 1851, onde reuniu várias de suas polêmicas anotações filosóficas. O dilema do porco-espinho é apenas um parágrafo que surge no Volume II desta obra, no entanto, tornou-se um conto popular citado até mesmo por Sigmund Freud, o pai da psicanálise.
No livro Schopenhauer e os anos mais selvagens da filosofia, de Rüdiger Safranski, o autor sugere que Schopenhauer inspirou-se em uma escalada ocorrida quando o filósofo tinha apenas 16 anos:
Finalmente, em 30 de julho de 1804 — quando a grande viagem já se aproxima de seu fim — chega a escalada da montanha Schneekopp [o Pico da Neve] na Silésia, então alemã, hoje na Polônia. A jornada leva dois dias. Arthur pernoitou com seu guia em uma cabana construída em um planalto intermediário, no sopé do cume mais alto da montanha. “Entramos em uma peça única cheia de pastores embriagados. […] Era insuportável; sua quentura animalesca […] produzia um calor candente”.  A “quentura animalesca” dos homens amontoados naquele espaço exíguo — foi daqui que Schopenhauer tirou sua metáfora posterior dos porcos-espinho que se empurravam uns contra os outros para se defenderem do frio e do medo.( SAFRANSKI, 211, pg. 99)

O dilema do porco-espinho

o dilema do porco-espinho
Tradução do editor
Um número de porcos-espinho ​​se amontoaram buscando calor em um dia frio de inverno; mas, quando começaram a se machucar com seus espinhos, foram obrigados a se afastarem. No entanto, o frio fazia com que voltassem a se reunir, porém, se afastavam novamente. Depois de várias tentativas, perceberam que poderiam manter certa distância uns dos outros sem se dispersarem.
Do mesmo modo, as necessidades sociais, a solidão e a monotonia impulsionam os “homens porcos-espinho” a se reunirem, apenas para se repelirem devido às inúmeras características espinhosas e desagradáveis de suas naturezas. A distância moderada que os homens finalmente descobrem é a condição necessária para que a convivência seja tolerada; é o código de cortesia e boas maneiras. Aqueles que transgridem esse código são duramente advertidos, como se diz na Inglaterra: keep your distance! Com esse arranjo, a necessidade mútua de calor é apenas parcialmente satisfeita, mas pelo menos não se machucam.
Um homem que possui algum calor em si mesmo prefere permanecer afastado, assim ele não precisa ferir outras pessoas e também não é ferido.

Hedgehog’s dilemma

Versão em inglês, fonte: Wikipédia
A number of porcupines huddled together for warmth on a cold day in winter; but, as they began to prick one another with their quills, they were obliged to disperse. However the cold drove them together again, when just the same thing happened. At last, after many turns of huddling and dispersing, they discovered that they would be best off by remaining at a little distance from one another. In the same way the need of society drives the human porcupines together, only to be mutually repelled by the many prickly and disagreeable qualities of their nature. The moderate distance which they at last discover to be the only tolerable condition of intercourse, is the code of politeness and fine manners; and those who transgress it are roughly told — in the English phrase — keep your distance. By this arrangement the mutual need of warmth is only very moderately satisfied; but then people do not get pricked. A man who has some heat in himself prefers to remain outside, where he will neither prick other people nor get pricked himself.

Die Stachelschweine

Versão em alemão, fonte: Projekt Gutemberg
Eine Gesellschaft Stachelschweine drängte sich en einem kalten Winterrage recht nah zusammen, um sich durch die gegenseitige Wärme vor dem Erfrieren zu schützen. Jedoch bald empfanden sie die gegenseitigen Stacheln, welches sie dann wieder von einander entfernte. Wann nun das Bedürfnis der Erwärmung sie wieder näher zusammenbrachte, wiederholte sich jenes zweite Übel, so da? sie zwischen beiden Leiden hin und her geworfen wurden, bis sie eine mäßige Entfernung voneinander herausgefunden hatten, in der sie es am besten aushalten konnten.
So treibt das Bedürfnis der Gesellschaft, aus der Leere und Monotonie des eigenen Innern entsprungen, die Menschen zueinander; aber ihre vielen widerwärtigen Eigenschaften und unerträglichen Fehler stoßen sie wieder voneinander ab. Die mittlere Entfernung, die sie endlich herausfinden, und bei welcher ein Beisammensein bestehen kann, ist die Höflichkeit und feine Sitte. Dem, der sich nicht in dieser Entfernung hält, ruft man in England zu: keep your distance! – Vermöge derselben wird zwar das Bedürfnis gegenseitiger Erwärmung nur unvollkommen befriedigt, dafür aber der Stich der Stacheln nicht empfunden.
Wer jedoch viel eigene, innere Wärme hat, bleibt lieber aus der Gesellschaft weg, um keine Beschwerde zu geben, noch zu empfangen.
dilema do porco-espinho é uma parábola amplamente divulgada na internet, contudo, a grande maioria está modificada e atribuída a Schopenhauer, fugindo do sentido proposto pelo filósofo. Por esse motivo disponibilizei neste post as versões em inglês e alemão, bem como vários links e referências bibliográficas.
Autor: Alfredo Carneiro
Editor do netmundi.org
Referências Bibliográficas
  1. SAFRANSKI, Rüdiger. Schopenhauer e os anos mais selvagens da filosofia. São Paulo: Geração Editorial, 2011.
  2. SCHOPENHAUER, Arthur. Arte de escrever. Porto Alegre, L&PM: 2009
Fonte: Netmundi. 28.1.2019.


Governo de SP não pode deixar de dar condições de saúde a detentos, diz juiz

A saúde está na categoria dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição e o Estado tem o dever de garantir um atendimento médico eficiente nas unidades prisionais. Esse foi o entendimento do juiz Sergio Serrano Nunes Filho ao determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo, cumpra, no prazo de um ano, a sua própria norma sobre a promoção de saúde da população carcerária, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o magistrado, a Constituição estabelece em seu artigo 196 que o acesso à saúde deve ser universal e igualitário, sendo dever da administração pública e garantir o mínimo existencial. “Portanto, ante tal panorama legislativo, a prestação do serviço público de saúde deve se dar indistintamente a todos de forma eficiente, não havendo espaço para o Poder Público, nesta questão, alegar intangibilidade discricionária para se furtar ao controle judicial da efetivação de tão claros e vinculativos comandos constitucionais e legais de promoção da saúde”, afirmou.
Os relatórios, inspeções e informações mostraram que a situação do atendimento de saúde nos presídios paulistas é calamitosa. Em razão dessas deficiências, prisioneiros acabam sendo deslocados para unidades de saúde fora das penitenciárias, o que aumenta a demanda nesses hospitais, prejudicando o atendimento à população local, e obriga o Estado a fazer forte esquema de segurança para impedir eventuais resgates, fugas ou acertos de contas entre os detentos levados para tratamento.
Foi incluída na obrigação de efetivar o direito à saúde dos presos o fornecimento de medicamentos, insumos terapêuticos e realização de exames e procedimentos terapêuticos, devendo também haver atendimento à saúde pela requerida Fazenda Estadual inclusive nas unidades prisionais e CDPs com menos de 500 presos, observando-se uma equipe de saúde para no máximo 1,2 mil presos, podendo tal equipe atender mais de uma unidade prisional.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0013115-12.2012.8.26.0053

 é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2019.

Suprema Corte dos EUA vai decidir se porte de armas pode ser regulamentado

A melhor maneira de entender a legislação sobre porte de armas nos Estados Unidos é imaginar uma colcha de retalhos de 9,8 milhões de quilômetros quadrados, com todas as cores do arco-íris – e mais algumas. Existe uma lei federal e existem leis de cada um dos 50 estados do país, mais a do Distrito de Colúmbia, a capital federal, e ainda leis municipais. Todas variam em amplitude e intensidade.
Estados Unidos tem centenas de leis diferentes sobre posse e porte de armas, e pela primeira vez Suprema Corte vai discutir se regulamentação é constitucional
Reprodução
Para viajar de carro pelo país com uma arma é preciso fazer um mapeamento minucioso das leis locais. O viajante poderá viajar pelo Texas, onde o espírito do cowboysobrevive, travestido de John Wayne, pronto para um duelo ao pôr do sol. Mas pode pegar três anos e meio de prisão na cidade de Nova York simplesmente por transitar com uma arma descarregada, trancada em uma caixa.
Nova York tem, provavelmente, a lei mais radical do país, em termos de restrição ao porte de armas. Foi exatamente essa lei que a Suprema Corte decidiu julgar, depois de se recusar por quase uma década a entrar no assunto — isto é, deixando valer todas as decisões de tribunais locais.
Desta vez, a Suprema Corte terá a oportunidade de criar alguma unificação jurídica sobre o porte de arma no país. Se fizer isso, os estados terão de adaptar as próprias leis à nova jurisprudência. Mas a corte pode sair pela tangente — ou seja, decidir que a regulamentação do porte de arma cabe aos estados, condados e municípios. E deixar tudo como está.
Se a corte decidir unificar a legislação do país, a favor ou contra a regulamentação do porte de arma, vai agradar a metade da população e desagradar a outra metade — mais ou menos. Em sua campanha eleitoral, o presidente Donald Trump definiu bem o que os conservadores pensam: “Nós amamos a Segunda Emenda, certo?” – a emenda que criou o direito à posse e porte de arma nos EUA.
A decisão vai depender, basicamente, do presidente da Suprema Corte, o ministro John Roberts. Espera-se que quatro ministros liberais votem a favor da regulamentação e quatro ministros conservadores, contra.
Roberts também é conservador, mas, ultimamente, vem assumindo o papel de fiel da balança, que antes era exercido pelo ministro Anthony Kennedy, que aposentou em 2018.
A discussão vai se centrar na linguagem da Segunda Emenda à Constituição dos EUA, que diz: “Sendo necessária à segurança do Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser infringido”.
Para os conservadores-republicanos, qualquer cidadão (que não seja desqualificado, como criminosos etc.) tem o direito de posse e porte de arma e isso não se discute. Para os liberais-democratas, a linguagem protege apenas o direito do Estado de criar milícias, não o direito de um indivíduo ao porte e posse de arma. Não existem mais milícias nos EUA.
Lei da cidade de Nova York
Provavelmente a regulamentação mais rigorosa do porte de arma do país, a lei da cidade de Nova York, que se diferencia da lei do estado de Nova York, estabelece que qualquer pessoa que tenha uma licença de posse de arma, válida para sua casa, é proibida de transportá-la, mesmo que lacrada em uma caixa e separada da munição, para qualquer lugar — exceto para um dos sete estandes de tiro da cidade.

A lei impede, por exemplo, que uma pessoa com licença de posse de arma em casa a transporte para uma competição fora da cidade. E a posse da arma só vale para uma casa. Se o cidadão quiser transportá-la para outra residência, não pode fazê-lo.
Se vai viajar para outro estado, onde a posse de arma é permitida, não pode levá-la. Há exceções, como para guardas de segurança e para empresas, em determinadas situações. Mas quem portar armas na cidade sem autorização oficial, incluindo viajantes que permanecem por mais de 24 horas na cidade, podem ser condenados a até três anos e meio de prisão.
De todos os recursos contra decisões de tribunais inferiores, que chegaram à Suprema Corte na última década, este é um caso em que derrubar uma lei será mais fácil. A impressão predominante, em um país em que grande parte da população ama a Segunda Emenda, é a de que os legisladores municipais, ao propor um remédio para conter o crime, exageraram na dose.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2019.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Novo Código Penal angolano despenaliza homossexualidade

Human Rights Watch diz que este é mais um passo nos direitos e liberdades da comunidade LGBT. Em todo o mundo, existem ainda 69 países que criminalizam o comportamento homossexual.

O novo Código Penal angolano, aprovado quarta-feira pelo Parlamento, despenaliza a relação homossexual em Angola, garantindo agora que ninguém pode ser penalizado por discriminação em razão da orientação sexual, medida já saudada esta quinta-feira pela Human Rights Watch (HRW).
As novas regras penais angolanas vêm substituir o Código Penal ainda do tempo da administração colonial portuguesa, datado de 1886, em que, desde logo, na alínea 4.ª do artigo 71.º, é estabelecido que as medidas de segurança (detenção) serão aplicadas “aos que se entreguem habitualmente à prática de vícios contra a natureza”.
No novo código, curiosamente no mesmo artigo, mas na alínea c), é definido que constituem circunstâncias relevantes para a determinação da medida da pena os que agirem por discriminação, entre outras, em função da orientação sexual, tal como é indicado nas regras Gerais, na Secção I, integrado na Escolha e Medida da Pena, Capítulo IV.
“[Circunstâncias relevantes para a determinação da medida da pena] por discriminação em razão de raça, cor, etnia, local de nascimento, sexo, orientação sexual, doença ou deficiência física ou psíquica, crença ou religião, convicções políticas ou ideológicas, condição ou origem social ou quaisquer outras formas de discriminação”, lê-se no novo articulado.
No mesmo sentido, o novo Código Penal de Angola, que pôs fim a 133 anos de vigência do anterior — embora com adendas ao longo do tempo –, indica também que quem se recusar a empregar uma pessoa em função da orientação sexual poderá ser condenado a uma pena máxima de dois anos.
No entanto, o novo Código Penal angolano ainda não aborda nem prevê qualquer medida legislativa clara sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, bem como de outras incidências relacionadas com a temática LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais).
Trata-se da segunda vez que o Governo angolano de João Lourenço, Presidente desde setembro de 2017, aprova uma medida contra a discriminação por orientação sexual, depois de, em junho de 2018, ter legalizado a Associação Íris Angola, que defende a causa LGBT.
Já esta quinta-feira, a organização internacional HRW congratulou-se com a decisão de descriminalizar a homossexualidade em Angola, lembrando a herança do período colonial português. “Angola finalmente retirou da sua legislação a cláusula ‘dos vícios contra a natureza'”, lê-se no comunicado da HRW, que lembra que, em todo o mundo, existem ainda 69 países que criminalizam o comportamento homossexual.
A HRW lembra que, em Angola, não existem casos conhecidos de julgamentos sobre este assunto, salientando que, de qualquer maneira, é mais um passo nos direitos e liberdades da comunidade LGBT.

Só a quantidade de drogas não é prova do crime de tráfico, decide TJ-SP

Apenas quantidade e variedade de drogas apreendidas com uma pessoa não são o bastante para caracterizar tráfico. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo trancou ação penal aberta contra um dentista preso com maconha, haxixe, cocaína e ecstasy.
O dentista foi preso em agosto de 2017. Ele estava com 66 gramas de haxixe, 24,5 gramas de maconha, 3,11 gramas de cocaína, 22 comprimidos de ecstasy e duas pedras de metanfetamina. Junto com o dentista foi preso um homem que tinha em depósito 346,94 gramas de maconha, 24,76 gramas de cocaína, 9,1 gramas de haxixe e 37 comprimidos de ecstasy.
A defesa do dentista alegou que ele era apenas usuário, diferentemente do segundo réu. A narrativa construída por seus advogados é de que ele iria consumir as drogas junto com um amigo em casa.
O relator do caso, desembargador Nilson Xavier de Souza, concluiu que a alegação era plausível. “Não há informação de que o réu tenha participado de organização criminosa. Apesar da quantidade levar à suspeita de tráfico, não há como manter a condenação”, destacou.
O desembargador, no entanto, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para afastar o redutor legal e aumentar a pena do outro réu para cinco anos de prisão. Os dois tinham sido condenados, na primeira instância, a um ano e oito meses de reclusão.  A decisão foi unânime.

Processo 0000843-44.2017.8.26.0559

Fonte: Ricardo Bomfim é repórter da revista Consultor Jurídico

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