O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta sexta-feira (8/6) a edição 105 do Jurisprudência em Teses, com o tema "Provas no processo penal".
Duas teses foram destacadas. A primeira estabelece que a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de materialidade e de autoria, de modo que a certeza deverá ser comprovada durante a instrução probatória. Deve prevalecer na fase de oferecimento da denúncia o princípio in dubio pro societate (quando há dúvida, decide-se em prol da sociedade).
A segunda tese define que o testemunho prestado por policiais envolvidos em ação investigativa ou responsáveis por prisão em flagrante é válido e revestido de eficácia probatória, quando estiver em harmonia com as demais provas dos autos e for colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2018.
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