O aumento de presos no sistema carcerário brasileiro e a falta de novas vagas fez crescer em mais de 10 pontos percentuais o índice de ocupação nas unidades no país: a taxa em 2017 foi de 172,7%, ante 161,9% no ano passado e 160,7% em 2015.
Nas prisões masculinas, a superlotação é ainda maior, de 176,9% em 1.456 unidades do país. O levantamento está no projeto "Sistema Prisional em números", do Conselho Nacional do Ministério Público, que reúne dados, mapas e gráficos sobre as prisões brasileiras com base nas visitas de membros do MP, em atenção à Resolução CNMP 56/2010.
São mais de 700 mil pessoas atrás das grades — cerca de 95% homens — para cerca de 410 mil vagas. De acordo com o sistema do conselho, o número de presos aumentou 6% entre 2016 e 2017, mas a capacidade se manteve praticamente estável no período.
A região Norte é a que mais apresenta unidades superlotadas, em números proporcionais: tem capacidade para 31,5 mil pessoas, porém encarcera 93,7 mil do que poderia suportar, alçando taxa de ocupação de 297%. Pelos dados do CNMP, o número de presos nesses estados é quase o dobro de 2016 (48,6 mil, quando o índice era de 158,4%).
No Sudeste, o percentual registrado foi de 168,3%, enquanto a região Sul apresentou o menor índice: 132,5%.
Ano | Capacidade | Ocupação | Taxa de ocupação |
---|---|---|---|
2015 | 398.529 | 640.703 | 160,7% |
2016 | 412.897 | 668.523 | 161,91% |
2017 | 410.721 | 709.491 | 172,74% |
O sistema mostra ainda que em 81 estabelecimentos houve registro interno de maus-tratos a presos praticados por servidores, enquanto em 436 presídios foi registrada lesão corporal a preso praticada por funcionários.
Do total de 1.456 estabelecimentos, morreram presidiários em 474 (incluindo-se as decorrentes de causas naturais, além de violência). No estudo anterior, referente a 2016, foram 465, ante 386 em 2015.
Cadeias públicas correspondem a quase 51% do sistema prisional, enquanto penitenciárias correspondem a 37,5%. Hospitais de custódia, casas de albergado, colônias agrícolas e centros de observação compõe o restante.
Assistência médica e educação
O levantamento também inclui informações sobre os serviços prestados aos presos. Na região Nordeste, por exemplo, mais da metade (58,75%) das unidades não dispõe de assistência médica.
Em relação à assistência educacional, 44,64% dos estabelecimentos não oferecem qualquer iniciativa aos internos. Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a assistência à saúde e educacional, além da jurídica, social e religiosa, é direito dos presidiários e dever do Estado.
O levantamento apresenta ainda dados sobre mulheres no cárcere: conforme o CNMP, foram registradas no período 399 presas grávidas no país, o que representa 1,18% do total. Por sua vez, o percentual de mulheres fazendo trabalho interno é de 26,10%. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário