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A VÍTIMA DE CRIME TEM DIREITO A:
A vítima de crime tem direito a que sejam evitados contactos com o autor do crime nas instalações em que decorram atos ou diligências relacionadas com o processo, a não ser que este assim o exija.
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terça-feira, 19 de junho de 2018
APAV Notícias #87 | Junho 2018
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