Para o Superior Tribunal de Justiça, eventual irregularidade na informação sobre o direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo. Esse é um dos temas divulgados pela Secretaria de Jurisprudência da corte no Pesquisa Pronta.
O STJ divulgou ainda outros cinco temas nesta segunda-feira (26/6). Em Direito Administrativo, o destaque é para o entendimento da corte de que “a inscrição e modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, mediante o arquivamento de seus estatutos e suas alterações na Junta Comercial Estadual, sem a imposição de restrições infralegais, que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas”.
Também foi divulgada a jurisprudência do STJ sobre a análise da validade da aplicação da pena de perdimento de veículo alienado fiduciariamente ou em arrendamento mercantil (leasing). Segundo o tribunal, a aplicação da penalidade é admitida independentemente da participação do credor fiduciário ou arrendante no evento que deu causa à pena.
Processual civil
Em Direito Processual Civil foram selecionados dois temas. O primeiro é o de que o caráter irrisório do valor em relação ao total da dívida executada não impede a penhora via BacenJud. Já o segundo tema determina que, em hipóteses de atropelamento em via férrea, a culpa é concorrente entre a vítima e a prestadora do serviço público. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2017.
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