Não cabe mandado de prisão a um condenado cuja pena já prescreveu. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar para soltura de um empresário condenado a 4 anos e 2 meses de prisão na operação ouro verde.
O caso teve uma mudança decisiva em abril deste ano, quando o Superior Tribunal de Justiça diminuiu a pena para dois anos. Nesses casos, a pena prescreve em quatro anos. Levando em conta a publicação da sentença até o julgamento do STJ, passaram-se quatro anos, tendo assim havido a prescrição.
Mesmo assim, o juiz Federal da central de Execuções Penais de Porto Alegre, Roberto Schaan, estabeleceu ordem de prisão ao empresário.
Na decisão do TRF-4, o relator, desembargador Leandro Paulsen, afirmou que a ordem de prisão é ilegal, pois ameaça de prisão por um delito que já teve sua punibilidade extinta.
Causa perplexidade
Para a defesa do empresário, feita pelo advogado Carlos Eduardo Scheid, a decisão do juiz em primeira instância causou perplexidade. “Além de já ter sido declarada extinta a punibilidade por decisão superior transitada em julgado, o que é algo inadmissível, a decisão foi lavrada na véspera do feriado e fora do horário de expediente forense, podendo a prisão ter ocorrido em um período que dificultaria as medidas judiciais defensivas.”
Para Scheid, a decisão demonstra a necessidade de mais cautela por parte dos juízes das execuções criminais.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2017.
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