A criatividade para praticar crimes não é motivo válido para justificar a decretação de prisão preventiva. Esse foi o argumento usado pela juíza Rogeria Maria Castro Debelli, convocada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para substituir a preventiva de um réu por medidas cautelares diversas.
Ele foi preso por decisão do juiz da 11ª Vara de Goiás no âmbito de investigação policial que apura supostos crimes cometidos em obras da Valec, a estatal federal das ferrovias. É acusado de ter ajudado a ocultar a origem do dinheiro oriundo do crime.
O juiz afirmou que a medida era necessária para garantia da ordem pública, evitar novas operações de lavagem de dinheiro e evitar produção de novas provas para “ludibriar” o Judiciário. O paciente está sendo defendido pelos advogados Nabor Bulhões e Carolina Abreu.
De acordo com a juíza, os fatos imputados ao paciente decorrem, em tese, de “sofisticada camuflagem” de bens provenientes de crimes contra o patrimônio público. “A engenhosidade da atuação dos mentores das fraudes utilizadas para a consecução do ilícito, por si só, não justifica a constrição cautelar da liberdade para acautelar a ordem pública ou econômica”, disse a magistrada.
Ele disse ainda que não existem nos autos fatos concretos de que a liberdade do investigado poderá comprometer a instrução criminal. Na decisão, Rogeria lembra que a preventiva é medida excepcional e que sua aplicação deve considerar garantias constitucionais como a da presunção da inocência.
HC 0027382-07.2017.4.01.0000
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2017.
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