Membros do Ministério Público devem exercer ou fiscalizar a notificação consular resultante da aplicação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963. Esse dispositivo impõe que as autoridades brasileiras cientifiquem o cônsul do país a que pertence o estrangeiro quando este for preso. Isso é o que estabelece a Recomendação 47/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada no Diário Oficial em 21 de dezembro.
A proposta da recomendação, apresentada pelo conselheiro do CNMP Valter Shuenquener, foi aprovada em 21 de novembro, durante a 22° Sessão Ordinária de 2016.
O objetivo da recomendação é viabilizar a proteção e a defesa dos direitos e interesses do estrangeiro que eventualmente seja privado de sua liberdade.
Shuenquener afirma, em sua justificativa, que a referida notificação é “de caráter fundamental e compõe os direitos básicos da pessoa, sendo ainda uma garantia essencial e indisponível ao estrangeiro submetido à prisão em território sujeito à soberania de qualquer outro Estado nacional”.
Além disso, o conselheiro frisa que é necessário assegurar ao estrangeiro que esteja preso a possibilidade de receber auxílio consular de seu próprio país, tornando acessível o pleno exercício de todos os direitos que se encontram dentro do processo legal.
Segundo Valter Shuenquener, o descumprimento dessa garantia básica, por parte das autoridades policiais, judiciárias e ministeriais brasileiras pode gerar a invalidação da prisão do estrangeiro e dos atos imediatos de persecução penal. O conselheiro afirma também que “esta notificação consular nem sempre tem sido cumprida por juízes, membros do Ministério Público e autoridades policiais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2016.
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