A prisão perpétua viola os direitos fundamentais do condenado se tirar dele qualquer expectativa de liberdade, voltou a afirmar a Corte Europeia de Direitos Humanos. A câmara principal do tribunal explicou, mais uma vez, que é preciso que haja uma revisão periódica da pena do preso para que ele mantenha a esperança de ser solto.
Os juízes analisaram uma reclamação contra o Reino Unido. Quem provocou a corte europeia foi o britânico Arthur Hutchison, condenado a passar a vida atrás das grades por assalto, estupro e assassinato. Ele contestou as negativas da Justiça britânica de rever sua pena e disse ser tortura não ter nenhuma esperança de um dia ser solto.
Em julho de 2013, a corte europeia já decidiu que a prisão perpétua não viola nenhum direito fundamental se for revista de tempos em tempos pela Justiça. Quer dizer, mesmo condenado a passar o resto da vida atrás das grades, o preso não pode ser esquecido pelo sistema judiciário.
Na ocasião, os juízes repreenderam o Reino Unido por não garantir a revisão da pena. Desde então, os britânicos modificaram suas regras para se adequar à decisão da corte europeia.
No julgamento anunciado nesta terça-feira (17/1), a corte considerou satisfatórias as mudanças na legislação britânica. Os julgadores observaram que, atualmente, as regras sobre revisão periódica da pena são claras e valem para todos os condenados à prisão perpétua.
A decisão da corte é definitiva e, embora trate apenas da legislação britânica, deve interferir em outros países europeus, como a Holanda, que também é alvo de reclamação na corte pelo mesmo motivo. Na maioria dos países europeus, a pena de prisão perpétua pode até ser fixada, mas ela é revista depois que o condenado passa mais de 20 anos na cadeia. É o caso de Áustria, Bélgica, República Tcheca, Estônia, Alemanha, Lituânia, Luxemburgo, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia, Suíça e Turquia. Pelo menos em três países — Portugal, Noruega e Espanha — não existe prisão perpétua.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2017.
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