Não se pode nomear defensor público ou dativo antes de todas as diligências necessárias para a localização de acusado que se encontra em local incerto ou não sabido. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao derrubar decisão do Judiciário paulista que designava defensor público para atuar em favor de uma mulher acusada de cometer crimes de injúria e difamação.
O problema é que o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a nomeação mesmo depois de uma só tentativa frustrada de intimá-la. A defesa alegou que a medida feriu o direito de autodefesa, de forma “flagrantemente ilegal e teratológica”.
A presidente do STJ afirmou que o caso apresenta os dois pré-requisitos necessários para a concessão da liminar: a probabilidade do direito alegado e o risco de dano em razão da demora. Ela citou precedentes que confirmam a necessidade de se esgotar antes as diligências na tentativa de localizar o acusado.
A ministra também concordou com o argumento de urgência da tutela, já que os supostos crimes foram praticados em setembro de 2015 e estão prestes a prescrever. A decisão destaca a possibilidade de que a Defensoria Pública já comece a acompanhar o caso para instruir sua defesa, se a acusada não for encontrada. O número do processo não foi divulgado em razão de sigilo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2017.
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