quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

A violência doméstica não respeita perfis socioeconômicos, dizem juízes

Não é poder aquisitivo, escolaridade, desemprego, cor ou idade que definem o perfil de quem bate em mulher. A violência doméstica é um fenômeno social e cultural muito mais complexo que esses rótulos e está presente nos mais variados lares brasileiros. Essa é a análise que a desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e dos juízes Caio Moscariello RodriguesElaine Cristina Monteiro Cavalcante e Teresa Cristina Cabral fazem do problema da violência contra mulheres no Brasil.
Os três são magistrados que trabalham diretamente com o tema. E acreditam que, para além do caráter repressivo, uma decisão do Judiciário em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher tem efeito “pedagógico” também na comunidade, que passa a compreender que aquele tipo de situação não é mais tolerável, pela sociedade e pelo Judiciário.
Eles concordam que a Lei Maria da Penha, que completou dez anos em agosto deste ano, é fundamental no combate contra a violência doméstica. A ONU considera o texto uma das três principais leis do mundo sobre o tema. Mas os juízes afirmam que ainda falta aplicação de vários pontos da lei, como os locais de atendimento especializado para a mulher violentada, empenho na coleta de provas, e um certo ceticismo de agentes estatais quanto ao testemunho da vítima, conforme contaram nesta entrevista exclusiva à revista Consultor Jurídico.
O Conselho Nacional de Justiça CNJ promoveu campanhas ao longo de 2016 e fixou como uma de suas metas para 2017 que todos os juízes deem prioridade no julgamento desses casos. Em 2012, o TJ-SP criou a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Judiciário de São Paulo (Comesp), que possui um grupo formado por juízes de varas especializados no tema e duas desembargadoras criminais que se reúnem semanalmente em busca de melhorias para a efetivação da lei.
A desembargadora Angélica Mello de Almeida é a coordenadora do grupo desde sua fundação. A capital do estado conta atualmente com sete varas de violência doméstica, duas na região sul, duas na leste, uma na região central, uma na região norte e uma na zona oeste. No interior são apenas três varas especializadas (em São José dos Campos, Guarulhos e Sorocaba), além de dois anexos judiciais (funcionam subordinados a uma vara criminal), em Suzano e Ribeirão Preto. Há projetos do tribunal em andamento para novas unidades judiciárias especializadas em Santos, Andradina e Limeira, mas dependem de movimentação de recursos humanos e financeiros.
Integrante da seção criminal do TJ-SP, Angélica de Maria Mello de Almeida tem se esforçado para articular projetos entre os diferentes atores sociais, entre os quais a Secretaria da Saúde, com o Projeto Fênix, que encaminha mulheres que sofreram desfigurações por agressões para cirurgias plásticas e odontológicas, ambas cobertas pelo Sistema Único de Saúde.
Caio Moscariello Rodrigues é titular da vara de violência doméstica de maior movimentação na capital, a Leste II, localizada em São Miguel Paulista. Para ele, a especialização é importante, pois “nos casos de violência doméstica o problema não se resolve só com a condenação, considerando que réu e vítima continuarão se relacionando. Isto não acontece em um processo por crime de roubo, por exemplo, em que réu e vítima provavelmente nunca mais terão contato”.
Elaine Cristina Monteiro Cavalcante é titular da Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, localizada no Fórum Criminal da Barra Funda. Ela diz que não é classe social nem escolaridade que definem o perfil de um agressor – ele é multifacetado. Prova disso é o caso da atriz Luiza Brunet, que denunciou seu ex-companheiro, o empresário Lírio Parisotto, por agressão.
A juíza de direito Teresa Cristina Cabral é titular da Vara Criminal de Santo André e diz que, embora sua vara não seja especializada, os casos de violência doméstica são constantes pela competência cumulativa. De 3 mil processos em trâmite, cerca de 500 dizem respeito ao assunto. “Partimos de um sistema no qual não havia praticamente nenhuma proteção às vítimas de violência de gênero, doméstica e familiar, para um sistema em que a proteção é prevista e disponibiliza instrumentos bastante eficazes no combate à violência de gênero. Não obstante, o Poder Judiciário ainda é conservador na aplicação da Lei Maria da Penha e tem dificuldade em dar à situação o devido e necessário encaminhamento.”
Leia a entrevista:
ConJur  A Lei Maria da Penha completou dez anos em 2016. Defendem alguma alteração do texto?
Elaine Cristina Monteiro – De momento, não sugeriria nenhuma alteração, até porque a Lei Maria da Penha é considerada uma das três melhores leis do mundo de proteção à mulher. E muitos dispositivos ainda sequer conseguimos implantar, como a criação dos centros dos reabilitação e educação de agressores em todas as varas.

Teresa Cristina Cabral –. A lei precisa ser mais bem aplicada, mas não alterada. O que precisa ser alterado são as penas previstas para os delitos que acontecem em situações de violência doméstica, em especial o delito de ameaça e as contravenções penais de vias de fato e perturbação de tranquilidade. Também deve ser criado um tipo penal que possa criminalizar especificamente a perseguição que as vítimas sofrem pelos agressores, assim como um tipo penal específico para a pornografia de vingança. São duas situações extremamente graves que não vêm alcançando a proteção devida, e a tipificação penal pode ser um passo.
Caio Moscariello – A lei é boa no geral. Acredito que o agressor se sente intimidado com as medidas protetivas, porque elas surtem efeito imediato e ele é advertido que eventual descumprimento pode ensejar a prisão. Mas nem tanto intimidado com a condenação, justamente porque as penas são brandas.
Conjur – As penas precisam ser mais rigorosas?
Elaine Cristina Monteiro – Algumas penas poderiam ser maiores, sim. Por exemplo, o crime de ameaça, cuja pena privativa de liberdade varia de seis meses a um ano de detenção. Trata-se de uma infração considerada de menor potencial ofensivo, mas que pode vir a causar um feminicídio no futuro. Então deveria ter previsão de uma punição mais severa.

Conjur  Só a punição do agressor é suficiente? Não precisaria haver também algum programa de reeducação?
Elaine Cristina Monteiro – Precisa-se trabalhar, sim, com as campanhas de prevenção, principalmente na escola. Tudo começa na escola, tem de educar a criança. É aquela criança que vai se tornar um adulto agressor. Devem ser colocados conteúdos relativos à igualdade de gênero nos currículos escolares, e isso está previsto na Lei Maria da Penha. Então, por trás da questão da punição, que nós sabemos que é necessária, é preciso fazer todo um trabalho de desconstrução desse estereótipo da desigualdade.

ConJur – Quais os avanços alcançados e quais as deficiências que o Judiciário e o Estado ainda possuem para assegurar a plena eficiência da Lei Maria da Penha?
Caio Moscariello – Indico como maior avanço a previsão em lei de medidas protetivas que podem ser impostas imediatamente, sem aguardar todo o trâmite de um processo judicial, que tem etapas e prazos. Como deficiência estatal, aponto a existência de poucas instituições adequadas para abrigo e acolhimento de vítimas, e também para reeducação de agressores.

Teresa Cristina Cabral - Dar o nome “feminicídio” ajudou a dar visibilidade para o assassinato de mulheres. Nós mulheres somos mortas pelo simples fato de sermos mulheres. Com a modificação do artigo 121 do Código Penal que gerou a inserção do inciso VI ao parágrafo 2º, o assassinato de mulheres, por disposição legal expressa, passou a ser chamado de “feminicídio”. Com isso, há maior facilidade para aferição dos índices e o fenômeno, pouco visível, passou a ser falado e discutido com frequência considerável. A menção, contudo, não basta. É fundamental que durante todo o processo e especialmente no plenário do júri, todas as afirmações e a acusação tornem possível conhecer o fenômeno da violência de gênero, com as suas especificidades e peculiaridades.
ConJur – E aspectos que precisam melhorar?
Teresa Cristina Cabral - As delegacias, juntamente com os hospitais e postos de saúde, são a porta de entrada de casos de violência doméstica. É extremamente importante que esse primeiro atendimento seja bem feito. Caso contrário, a possibilidade de que a vítima não volte mais ao sistema ou, mesmo, de insucesso da demanda que tem por objeto situações de violência doméstica, é muito grande. Há, por exemplo, provas que devem ser colhidas com urgência, sob pena de desaparecimento e de impossibilidade de coleta posterior. Os policiais, assim como todos que pertencem ao sistema de justiça, ainda têm de se especializar no trato de casos de violência doméstica. Todos fazemos parte de uma sociedade machista, que ainda despreza a violência de gênero, doméstica e familiar, e ainda tem ressalvas quanto à importância do tema. As vítimas se sentem constrangidas e são mal atendidas. Não somente por policiais, mas por promotores e promotoras de Justiça, juízes e juízas, advogados e advogadas, defensores públicos e defensoras públicas.

ConJur – Quais crimes são julgados pelas varas especializadas?
Elaine Cristina Monteiro – Nós julgamos todos os casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, à exceção dos crimes contra a vida, que são julgados pelo tribunal do júri. Julgamos desde os crimes de ameaça, lesão corporal, as contravenções penais, por exemplo, de perturbação da tranquilidade, de vias de fato, até outros crimes mais graves, como cárcere privado, tortura, sequestro, todos os crimes que você puder imaginar que aconteçam no âmbito doméstico, desde que observados os requisitos da Lei Maria da Penha. Até setembro de 2016, as varas da capital receberam 39.229 feitos e as do interior, 7.434.

ConJur –  Qual a importância de haver varas especializadas?
Elaine Cristina Monteiro – Além da estrutura de um ofício judicial comum, a vara especializada conta com uma equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais, que fazem o acolhimento da mulher em situação de violência e o encaminhamento às redes de apoio disponíveis pelo serviço público. Além disso, contam com projetos sociais com encaminhamento de homens a cursos de reeducação familiar e grupos reflexivos.

Caio Moscariello – Em vara especializada, o tratamento de cada caso é diferenciado em razão da natureza da matéria. Não se trata de simplesmente condenar e aplicar a pena prevista em lei, o que invariavelmente ocorre em varas criminais. Nos casos de violência doméstica o problema não se resolve com a condenação, considerando que réu e vítima continuarão se relacionando, porque geralmente são casais que possuem filhos. Isso não acontece em um processo por roubo, por exemplo, em que réu e vítima provavelmente nunca mais terão contato. E a equipe multidisciplinar – exigência da Lei 11.340/06 – é essencial na individualização de cada caso concreto e na orientação das famílias.
Teresa Cristina Cabral - A criação de varas e unidades especializadas de atendimento é importante porque estabelece atendimento especializado e que tende a ser mais direcionado e capaz de ser inserido em uma política pública de erradicação de violência de gênero. A equipe multidisciplinar que atua nas varas tem por função primordial evidenciar a violência de gênero e encaminhar vítimas e agressores para atendimento especializado e direcionado. Não necessariamente faz o próprio atendimento direcionado à mudança de cultura e atuação. Acho importante a atuação porque proporciona o direcionamento e a identificação do problema, ajudando, desta forma, no desenvolvimento de políticas públicas de erradicação da violência.
ConJur –  O número de varas especializadas é suficiente?
Teresa Cristina Cabral – A demanda é grande e algumas das varas da capital do estado estão sobrecarregadas. A maior parte das cidades do interior sequer tem unidades judiciárias especializadas. Há, também, a possibilidade de criação de Anexos a Varas já criadas e instaladas. O anexo é criado por ato administrativo do Tribunal de Justiça.

Caio Moscariello – Na capital o número de varas é insuficiente. Infelizmente a quantidade de escreventes na vara não é suficiente para atender à demanda de feitos (24.959 processos em andamento em 2016), pela grandeza da região.
ConJur – É preciso de mais Delegacias da Mulher na capital?
Teresa Cristina Cabral – Sim, a demanda é grande e há sobrecarga de trabalho, o que, por óbvio, diminui a qualidade do serviço e a possibilidade de atuação eficaz. Especialmente no interior. Há ainda muitas cidades que sequer têm delegacias de defesa da mulher.

ConJur –  É possível traçar um perfil médio de quem agride as companheiras?
Teresa Cristina Cabral – Não há um perfil específico. A violência de gênero, doméstica e familiar, acontece nas mais diferentes famílias e independe de classe social, raça, idade, escolaridade ou orientação sexual.

Caio Moscariello – Em geral é pessoa que possui emprego lícito e fixo, mas com histórico de alcoolismo. A violência costuma evoluir em escala que pode durar até alguns anos. Inicia-se com xingamentos e humilhações, passa-se para ameaças, e finalmente se chega à agressão física.
Angélica de Almeida – Normalmente esse fenômeno se desencadeia de forma progressiva e vai lentamente se agravando. E a mulher muitas vezes não percebe, ou se percebe releva porque tem três filhos para criar, ou porque não está trabalhando. Tem uma série de implicações e isso nós temos visto e é também um fenômeno que é aprendido nos processos em que não só a mulher de baixa renda sofre essa violência. Há casos de mulheres que têm um poder aquisitivo razoável, até mulheres que atuam como gestoras da sua casa, inclusive economicamente, e que sofrem violência doméstica.
Elaine Cristina Monteiro – A violência começa antes de se chegar a uma violência física. Ela perpassa esses caminhos da violência psicológica e que são formas de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir, ou quaisquer outros meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação das mulheres. Mas há casos em que o fato é isolado: casais que se dão bem, que nunca tiveram nenhum problema, um dia algum deles bebeu demais e houve algum fato ali que ensejou uma agressão física isolada. Isso também pode acontecer.
Teresa Cristina Cabral – A violência de gênero, doméstica e familiar tem raízes no machismo e no patriarcado, que criam uma estrutura na qual as relações entre homens e mulheres se desenvolvem em padrões de extrema desigualdade. O poder conferido aos homens por essa estrutura lhes atribui “direitos e legitimidades” que levam à violência em seus mais variados tipos e formas. Em locais onde a relação de poder leva a situações mais desiguais, a violência tende a ser maior. Talvez seja essa a explicação para a situação existente nas distintas regiões do país. Além disso, há países de extrema desigualdade entre homens e mulheres, especialmente por motivos religiosos, nos quais a violência reportada não é necessariamente maior do que a reportada em países em que a desigualdade é menor. É uma situação a ser estudada e compreendida, até para que modelos de aparente sucesso possam ser levados a distintos lugares.
ConJur – Como determinam a pena para um caso de violência doméstica?
Elaine Cristina Monteiro – Depende do caso, da gravidade e, principalmente, das consequências do crime para a vítima. Esse é um fator muito importante para nós na hora de dosar a pena: quais foram os efeitos daquela violência na vida da pessoa? Tem pessoas que ficam com síndrome do pânico, tem pessoas que ficam com sequelas psicológicas graves, não conseguem nunca mais se relacionar com ninguém. Tem pessoas que ficam com deformidades estéticas permanentes.

ConJur – No Rio de Janeiro, um desembargador aplicou a Lei Maria da Penha num caso de relacionamento entre uma prostituta e um cliente. Ele considerou que, como era um cliente antigo, era, na verdade, um relacionamento. Isso está correto?
Angélica de Almeida – Toda questão que envolve violação à vontade da mulher, se ela foi agredida ou foi obrigada, não vejo por que não aplicar a lei. Porque ela trata de toda relação de afeto ou de convivência. E vai me dizer que a convivência com uma prostituta de tantos anos é o quê? Por que não escolheu outra?

ConJur – Quanto tempo leva para uma medida protetiva ser aplicada?
Caio Moscariello – Os requerimentos são analisados assim que dão entrada no cartório. Considerando os trâmites burocráticos, posso dizer que em no máximo 24 horas há decisão judicial e expedição de mandado de intimação para cumprimento.

ConJur – Quais têm sido os resultados das penas aplicadas na lei Maria da Penha?
Angélica de Almeida – A sentença penal reflete não só na vida daquela pessoa que recebeu a condenação por algum fato que cometeu. Ela tem reflexo na comunidade, na família pequena, na família maior. Então, vão percebendo que a sociedade não está admitindo mais essa situação. Tem esse reflexo e tem um poder pedagógico mesmo. O feminicídio reflete a decisão do tribunal do júri, não só na vida daquele homem ou daquela família, mas tem um reflexo na comunidade. Isso vai exigindo pelo menos que se discuta a questão. Não é uma situação que acaba ali. Toda decisão judicial tem um reflexo na sociedade. Por isso que eu acho que a responsabilidade do juiz é muito grande.

Elaine Cristina Monteiro – Esse momento histórico que vivemos coloca a mulher em patamar de igualdade com o homem. Isso demanda do homem um novo comportamento, uma nova atitude. O homem tem que aceitar a sua parceira em igualdade de condições.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2016.

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