Crimes de facções criminosas passaram a seguir rito próprio na maior parte do país. Desde que o Conselho Nacional de Justiça propôs a criação de varas especializadas no processamento e julgamento desses delitos, há 10 anos, 62 varas foram criadas em seis tribunais de Justiça e três regionais federais.
Mesmo sem unidades dedicadas, outras 12 cortes passaram a adotar um protocolo específico em relação a esse tipo de crime. A aposta é que, a cada dia, a especialização se torne ferramenta essencial para o amadurecimento do combate ao crime organizado no Brasil.
Na vara especializada da Justiça estadual de Mato Grosso, correm processos contra membros do Comando Vermelho e do Primeiro Comando da Capital. A unidade judiciária atrai, pela proximidade com a fronteira mato-grossense com a Bolívia, crimes capitaneados nos 800 quilômetros da divisa com o país vizinho. “A extensa faixa de terra facilita demais o tráfico de drogas. Toda a droga vinda de lá passa por aqui, além de carros roubados em outros estados. Temos locais policiados, por onde todos passam, mas há quem use fazendas para cruzar de um país a outro. Aqui é a boca larga do funil”, define a juíza Selma Rosane Arruda, à frente da 7ª Vara Criminal.
Um ex-governador, um ex-presidente da Assembleia Legislativa e um ex-vereador também foram alvo, nos últimos dois anos, de mandados de prisão expedidos pela vara do Judiciário de Mato Grosso especializada no crime organizado. Todos foram acusados de formação de organização criminosa pelo Ministério Público. “Não raro, esses grupos têm um pé na administração pública. Precisam do poder público para se manter. Mesmo no caso do tráfico, necessitam de um policial ou alguém na alfândega”, relata a magistrada. “As organizações criminosas são uma ameaça para a democracia; podem chegar a criar leis para reger o Estado.”
Formação de colegiados
Outros dois tribunais estaduais estudam adotar varas do gênero. A Justiça capixaba, que julga casos do tipo em varas criminais, avalia dedicar unidades ao crime organizado. Na Justiça gaúcha, discute-se a criação de uma unidade, que também teria competência para ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração. Mas nem toda unidade da federação possui demanda que justifique a medida. Em 2013, a Justiça do Distrito Federal regulou a formação de colegiados para julgar crimes do tipo. Desde então, três casos foram tidos como típicos de organização criminosa e aplicaram o procedimento. A Justiça acriana, que aplica o mesmo recurso, convocou o colegiado uma vez, para transferir presos. A Justiça goiana também adotou o recurso de vara compartilhada para julgar processos do crime organizado.
TRFs
Proporcionalmente, a adesão às varas especializadas é maior na Justiça Federal: três dos cinco tribunais regionais federais mantêm unidades. Sozinho, o TRF-4 detém 79% (44 de 56) das varas com competência do tipo na esfera federal. Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná formam a jurisdição do órgão. Porto Alegre, por exemplo, foi a primeira cidade do país, em 2003, a sediar vara especializada em lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Ao longo do tempo, parte das divisões deveria ser revista, segundo o juiz federal Artur César de Souza, auxiliar da Presidência do TRF-4. “Existem variações sazonais, que não se perpetuam. A especialização pode ficar defasada. Varas podem estar deficitárias, sem tanto exercício de jurisdição quanto outras e aptas a receber competências, enquanto algumas podem ser desmembradas, em razão do volume”, pondera. “Pesquisas são necessárias para os ajustes. É preciso mais cuidado com os dados. Convênios com universidades podem melhorar a capacidade de análise.”
Ameaças e escolta
Em Mato Grosso, além do crime organizado, cabe à vara especializada julgar casos de lavagem de dinheiro, Direito do Consumidor, contra a ordem tributária e contra a administração pública. “Tenho em torno de 600 processos, que são ações penais, todos ligados a esses ramos”, conta a juíza Selma. Ameaçada de morte por inúmeras vezes, a magistrada conta com escolta de segurança, que inclui carro blindado. “É uma constante quando se lida com esse tipo de criminoso. Se fôssemos vários juízes, cada um gostaria de ter equipe própria. Com um só alvo, o Estado corre menos riscos”, acredita.
Sem uma unidade dedicada, os casos seriam tratados com menos eficiência, na opinião da magistrada. Mato Grosso criou a vara no ano seguinte à recomendação do CNJ. “Notamos um aumento da qualidade do serviço prestado. O juiz se especializa na matéria, que é complexa e não pode ficar com as demais”, opina. “Quando se tem metas a cumprir, costuma-se priorizar causas mais simples de resolver, para inflar os números. Em uma vara onde todos são complicados, esses processos não ficam de lado.”
Na última década, a dedicação a casos de crime organizado trouxe ganhos, nota o juiz Artur de Souza. “A especialização é uma concepção moderna do trabalho em qualquer área. Sem ela, perde-se qualidade. O magistrado tem dificuldade em se aprofundar em todos os vários ramos do direito”, avalia. “Com a especialização, o juiz cria um conhecimento específico. Nosso exemplo emblemático é a Lava Jato. Estamos desmontando a maior das organizações criminosas: a corrupção”, reforça.
Novas varas
Além de Mato Grosso, instalaram varas específicas os tribunais estaduais de Alagoas, Pará, Bahia, Roraima e Santa Catarina. Os tribunais federais da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e 5ª Região (Ceará, Alagoas, Paraíba, Sergipe, Pernambuco, e Rio Grande do Norte) também possuem unidades próprias. Nos demais, casos do tipo são julgados nas varas criminais.
O CNJ propôs a especialização na Recomendação 3/2006. A norma segue a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado (Convenção de Palermo), principal instrumento mundial sobre o tema. Países signatários se comprometeram, por exemplo, a tipificar o crime na legislação nacional.
Além das varas específicas, o protocolo mais comum no julgamento do crime organizado é conhecido como juiz sem rosto. Desde a Lei 12.694/12, sancionada um ano após a morte da juíza Patrícia Acioli, o magistrado pode instaurar um colegiado para a prática de qualquer ato processual, desde que indique causas de risco à integridade física. O juiz natural e dois outros, sorteados digitalmente, formam o colegiado. Assinada pelos três, a decisão é publicada sem citar divergências. Nenhum deles, portanto, vira alvo fácil de criminosos julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2016.
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