segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Defesa questiona celeridade em ação penal iniciada quatro dias após agressão

Desejada no dia a dia do Judiciário, a celeridade processual virou alvo de uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público. A defesa dos três réus de uma uma ação penal em trâmite na 2ª Vara e Tribunal do Júri da Comarca de Armação dos Búzios (RJ) afirma que a rapidez até então desenvolvida no caso é, na verdade, uma violação de direitos e garantias individuais. Após uma agressão, levou apenas quatro dias para que pai e dois filhos se tornassem réus por tentativa de homicídio.
A Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário conseguiram em quatro dias (sendo só dois deles úteis) concluir inquérito policial, oferecer denúncia e dar início à ação penal de suposta tentativa de homicídio qualificada cometida por um militar da reserva, de 68 anos, e os seus dois filhos, de 29 e 26. A vítima é um guarda-municipal, cujo laudo de exame de corpo de delito atestou “lesão corporal leve”. Para a defesa, os réus sofrem “perseguição” dos órgãos estatais.
Dois acusados estão presos preventivamente. Ao terceiro foram impostas medidas cautelares diversas da prisão.
Em Reclamação Disciplinar protocolada no CNJ na quarta-feira (14/12), a advogada Mayra Coimbra Rickmann requer a instauração de processo administrativo contra o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, “para aplicação da sanção disciplinar cabível”. Ela também pede que o magistrado seja afastado do julgamento da ação penal, pela forma “extremamente temerária” como tudo até agora se desenvolveu, desde a instauração do inquérito policial até a atual fase do processo.
De acordo com Mayra, o juiz suprimiu direitos e garantias individuais dos acusados, em “nítida perseguição e tentativa desenfreada” de lhes imputar a prática de crime de tentativa de homicídio, “contrariando frontalmente a prova técnico-pericial existente nos autos”. Petição com idêntico teor também foi enviada pela advogada, na quarta-feira, ao CNMP. O objetivo é apurar a atuação do promotor André Luiz Farias. A denúncia feita por ele foi oferecida na mesma data do registro policial do caso e recebida pelo juiz 24 horas após.
Cronologia
O caso começou no final da tarde de 30 de julho deste ano, sábado, quando um guarda-municipal afirmou ter sido agredido pelo militar da reserva e seus dois filhos após aplicar multa por estacionamento irregular do carro de um dos acusados, em uma rua no centro de Armação dos Búzios.

Na mesma data, a ocorrência foi registrada na delegacia, como lesão corporal e desacato. No dia seguinte, domingo, a vítima se submeteu a exame de corpo de delito, e o médico Marco Aurélio Vernieri Lopes atestou que ela sofreu “lesão corporal leve”. Na segunda-feira (1º/8), o delegado Rômulo Prado de Mesquita aditou o registro da ocorrência e, “subitamente, alterou a tipificação para tentativa de homicídio”, destacou Mayra Rickmann, em sua reclamação ao CNJ.
A apuração continuou célere, com o promotor André Luiz Farias denunciando os acusados na mesma data (1º de agosto). Na tarde do dia seguinte, terça-feira, a acusação formal do MP foi distribuída à 2ª Vara e Tribunal do Júri e o juiz Marcelo Villas decidiu: “Recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, uma vez que se encontram presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade a ensejar a deflagração da presente ação penal”.
A denúncia
Segundo o promotor, os três réus, “atuando com unidade de desígnios, com vontade livre e consciente de matar”, desferiram na vítima socos, chutes e joelhadas, derrubando-a no chão e pisando em sua cabeça. O representante do MP salientou que houve o início da execução de crime de homicídio, que apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos autores, devido ao pronto atendimento médico dispensado ao guarda. Os acusados teriam cessado a violência ao imaginar que o agente público estivesse morto.

Farias considerou o crime qualificado pelo motivo torpe, devido ao inconformismo dos réus com a multa de trânsito, por estacionamento irregular, aplicada pela vítima no exercício de sua função. Ele ainda atribuiu aos acusados a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa do guarda, que estava em inferioridade numérica e foi atacado de surpresa. Os filhos do militar praticam jiu-jitsu e têm conhecimento de golpes capazes de matar alguém, conforme a decisão do juiz que recebeu a denúncia.
Os três denunciados tiveram a preventiva decretada, mas apenas os filhos do militar da reserva estão presos. O juiz concedeu liberdade provisória ao pai deles, “em razão da idade avançada”. Em contrapartida, impôs as seguintes medidas cautelares: comparecimento semanal em juízo para justificar suas atividades; proibição de manter contato com a vítima, mantendo distância mínima dela de 200 metros; proibição de se ausentar da cidade por mais de 15 dias, e recolhimento domiciliar no período noturno.
A defesa dos acusados impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, pendente de julgamento pela 5ª Turma. Segundo a advogada, os filhos do militar apenas saíram em defesa do pai, após ele questionar a aplicação da multa e iniciar discussão com o guarda-municipal, bem mais jovem, com 35 anos. A infração de trânsito, ainda conforme a advogada, não ocorreu, porque a Prefeitura de Armação dos Búzios concedeu autorização para a circulação e o estacionamento do carro na rua onde ele foi multado.
0002766-25.2016.8.19.0078
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2016.

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