O Tribunal Regional Federal da 3ª Região anunciou que, durante o recesso de fim de ano, continuará com as audiências de custódia, que garantem ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas. O funcionamento será normal entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, exceto nos finais de semana, conforme norma publicada pela corte.
Com sede em São Paulo e em Mato Grosso do Sul, a Justiça Federal da 3ª Região implantou as audiências de custódia em março de 2016, como parte de uma exigência do Conselho Nacional de Justiça para propagar a medida. Já na esfera estadual, as audiências estão vedadas por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo e só retornam de férias no dia 7 de janeiro.
Segundo o modelo do CNJ, toda pessoa presa em flagrante delito deve ser ouvida sobre as circunstâncias da prisão ou apreensão, na presença de um defensor, para o juiz analisar eventual ocorrência de maus-tratos e se a prisão é realmente necessária ou se é possível substituí-la por medidas cautelares, sem analisar o mérito.
Implantação gradual
O Supremo Tribunal Federal considerou, em 2015, “obrigatória [...] a realização da audiência de apresentação desde logo e em todo o território nacional”, mesmo tendo sido regulamentada em São Paulo por norma administrativa, pois ainda não há lei específica sobre o tema.
Para o STF, a iniciativa segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
No fim de novembro, o Senado aprovou projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia, em tramitação desde 2011. O texto ainda será analisado na Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2016.
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