O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) considerou prejudicial a decisão da Câmara dos Deputados de apensar o projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia no Brasil (PL 6.620/2016) ao projeto que trata da reforma do Código de Processo Penal (8.045/2010).
"Se reconhecem os benefícios de uma discussão travada pela Comissão Especial de reforma do Código. No entanto, ao incluir as audiências de custódia no contexto da reforma é certo que se retardará em muito a sua aprovação. Matérias processuais de menor relevância têm merecido maior atenção de nossos deputados", diz a nota, assinada pelo presidente da entidade, Fábio Tofic Simantob.
O projeto que trata da reforma do Código de Processo Penal tramita desde 2009 no Congresso. De autoria do Senado, o projeto agora está na Câmara dos Deputados onde uma comissão especial tem feito uma série de debates e audiências públicas sobre o texto.
Já o projeto sobre as audiências de custódia tramita desde 2011, quando foi proposto no Senado Federal (PLS 554/2011). Diante da demora do legislativo, o Conselho Nacional de Justiça decidiu incentivar as audiências por conta própria: começou um projeto-piloto na Justiça de São Paulo, no ano passado, e depois determinou que tribunais de todo o país seguissem o modelo. Desde o início do projeto até outubro deste ano, foram feitas mais de 153 mil audiências de custódia, segundo dados do CNJ. Destas, 46% resultaram em liberdade e 53% em prisão preventiva.
Aprovação no Senado
No dia 30 de novembro, o Senado Federal aprovou o projeto que regulamenta as audiências de custódia. O texto aprovado, contudo, gerou debates por permitir que o preso em flagrante seja ouvido por videoconferência e que seja apresentado a um juiz em até 72 horas, embora o prazo comum seja 24 horas.
O IDDD, que vinha sendo favorável ao projeto de lei, declarou que “as alterações, incluídas no texto consensuado apenas nas últimas semanas, tornam pouco efetivas as audiências de custódia, na medida em que dificultam a verificação de tortura policial, além de desrespeitarem os tratados internacionais ratificados pelo Brasil”.
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), autor das emendas, defendeu a necessidade de “adequar a legislação à realidade brasileira”, e a relatora do texto no Plenário, Simone Tebet (PMDB-MS), justificou que as duas medidas são excepcionais. Segundo a senadora, a videoconferência somente ocorrerá se houver três requisitos: “Excepcionalidade, decisão fundamentada do juiz competente e impossibilidade de apresentação pessoal do preso”.
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2016.
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