sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Falta de zelo com tornozeleira permite regressão de preso ao regime fechado

O descumprimento das condições impostas para o uso da tornozeleira eletrônica é motivo suficiente para que o preso volte para o regime fechado. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao negar recurso do réu contra decisão do juiz da Comarca de Barra do Garças.
Magistrado pode decidir pela regressão de regime prisional se preso não cuidar devidamente da tornozeleira eletrônica.
Câmara dos Deputados
O juiz determinou que o réu voltasse para regime fechado porque o equipamento que o monitorava permanecia desligado por falta de carga na bateria.
Segundo a Câmara, não há constrangimento ilegal na decisão do juízo da execução penal que, cautelarmente, regride o regime de cumprimento da pena por descumprimento das condições impostas na audiência.
“Pode o magistrado, amparado pelo poder geral de cautela, determinar a regressão cautelar para o regime fechado, independentemente da prévia ouvida do reeducando, cuja obrigatoriedade, segundo o ordenamento jurídico vigente, somente é prevista para o caso de regressão definitiva”, destaca o acórdão.
HC 125.181/2016
Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2016.

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