Propagadas como uma iniciativa relevante para cumprir tratado internacional e o direito de defesa, as audiências de custódia vão tirar “férias” entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Em norma administrativa publicada nesta sexta-feira (16/12), o Tribunal de Justiça de São Paulo determina que fica “vedada a realização de audiências de custódia no plantão especial (recesso de final de ano) e nos plantões ordinários (finais de semana e feriados)”.
As audiências foram criadas para garantir que juízes ouçam presos em flagrante em até 24 horas, na presença de um promotor de Justiça e de um advogado ou defensor público, inclusive para registrar relatos de eventuais torturas durante a abordagem policial.
Para o vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Hugo Leonardo, não faz sentido que o Estado tire férias da fiscalização de seus próprios atos. Ele considera que vai “para além do absurdo” a proibição de que as audiências aconteçam, mesmo se juízes tiverem interesse em seguir a iniciativa durante o recesso.
Segundo Hugo Leonardo, as audiências de custódia ainda funcionam de forma “capenga” em períodos normais de atividade do Judiciário, pois não acontecem nos fins de semana, tratando de forma diferente pessoas presas aos sábados e domingos daquelas detidas durante a semana.
O tribunal confirma a suspensão das audiências, mas não se manifestou sobre a possibilidade de prejuízo à defesa. Segundo a Assessoria de Imprensa da corte, já há cronograma para implantar de forma gradativa a iniciativa aos finais de semana.
Implantação gradual
O Supremo Tribunal Federal considerou, em 2015, “obrigatória [...] a realização da audiência de apresentação desde logo e em todo o território nacional”, mesmo tendo sido regulamentada em São Paulo por norma administrativa, pois ainda não há lei específica sobre o tema.
Para a corte, a iniciativa segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
O Judiciário paulista foi o primeiro a adotar o modelo do CNJ, a princípio na capital e chegou à Grande São Paulo em abril, dentro de um cronograma de expansão pelo interior.
No fim de novembro, o Senado aprovou projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia, em tramitação desde 2011. O texto ainda será analisado na Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler a norma do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2016.
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