Por Neemias Moretti Prudente*
Devido à crescente preocupação com o fenômeno
conhecido como “bullying”, foi publicado, no dia 10 de outubro de 2012, a
Lei n.º 17.335, que institui o Programa
de Combate ao Bullying, nas escolas públicas e privadas do Estado do
Paraná.
A lei define como
bullying as “atitudes de violência física
ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente,
praticadas por um individuo (bully) ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais
pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à
vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”
Conforme
reza a lei, a violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de
intimidação, humilhação, discriminação, dentre os quais: insultos, comentários
pejorativos, ataques físicos, grafitagens depreciativas, expressões ameaçadoras
e preconceituosas, isolamento social, ameaças e pilhérias. Ainda, o bullying
pode ser classificado conforme as ações praticadas em: sexual, exclusão social,
psicológica, verbal, moral, material, físico e virtual (cyberbullying).
A
lei estabelece que, para a implantação do programa, a Unidade Escolar criará
uma equipe interdisciplinar formada por professores, pais, alunos e comunidade.
Essa equipe deverá promover atividades didáticas, informativas, de orientação e
prevenção ao bullying.
Segundo
a lei, são objetivos do programa, entre outros, a prevenção e o combate ao
bullying, a capacitação de docentes e equipe pedagógica, a inclusão no regime
escolar de regras normativas antibullying, o esclarecimento sobre os aspectos
éticos e legais que envolvem a prática, o desenvolvimento de campanhas
educativas, a realização de debates, a integração da comunidade nas ações
antibullying e a orientação dos pais e familiares sobre o assunto. Para cumprir
os objetivos do programa, a lei autoriza a realização de convênios e parcerias.
A
lei também determina que as escolas encaminhem vítimas e agressores aos
serviços de assistência médica, social e jurídica, bem como permite que a
Secretaria de Estado da Educação crie um órgão especifico para receber as
denúncias e adotar providências.
Destarte,
o governo estadual terá 90 dias para regulamentar tal lei, inclusive implantar
e desenvolver o projeto.
Por fim, esperamos que o
governo implante, como parte do programa, práticas de Justiça Restaurativa em
todas as escolas, já que essa ferramenta tem se mostrada válida e eficaz no
combate ao bullying, com resultados nitidamente positivos pelo mundo afora.
* Mestre e Especialista em Direito Penal e Criminologia.
Pesquisador do bullying.
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