A Corte Suprema de Justiça da província anulou uma decisão que condenou a prisão perpétua um menor de idade, depois de aceitar um recurso apresentado pela Defensoria Geral de Cámaras de Santa Fé. A Decisão da Corte santafesina ordenou remitir o expediente a outro juizado de menores, para que se tramite um novo processo e encaminhou as autuações ao procurador geral da Corte para que sejam iniciadas as investigações correspondentes sobre a ação da magistrada que se pronunciou sobre o caso e de outros funcionários judiciais.
O caso em questão remonta a 10 de agosto de 2009 quando o 2º Juizado de Menores da cidade de Santa Fe declarou Diego Fabián Cabrera autor penalmente responsável do delito de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e partícipe principal de homicídio triplamente agravado por ter sido cometido para ocultar outro delito (criminis causa) e assegurar seu resultado e pelo uso de arma de fogo, ambos em concurso real, impondo-lhe a pena de prisão perpetua em 1º de junho de 2010.
Cabrera, hoje maior de idade, teria participado desse trágico episodio na cidade de Coronda, em agosto de 2007 quando tinha apenas 17 anos. Junto a ele agiu seu tio, Cristian Rodríguez, que como maior foi condenado a 20 anos de prisão pelo delito de roubo seguido de morte agravado pela participação de um menor.
Não apelaram. A condenação e a pena imposta pela juíza Ana María Elvira não foram objeto de apelação pelo defensor público que assistiu Cabrera. Diante disso a via de revisão perante a Corte Suprema provincial tornou-se última alternativa processual para que seja revista a sentença. A corte suprema aceitou a causa em fins do mês de setembro deste ano, segundo afirmaram fontes do tribunal, um dos ministros da Corte soube do ocorrido casualmente, durante uma viagem ao exterior. Ademais, foram levadas em conta as circunstâncias específicas do caso que impunha prisão perpétua a um menor de idade e a importância dos preceitos de ordem constitucional e convencional que teriam sido afetados durante o processo, tais como o direito de defesa e o devido processo legal.
A decisão pela anulação foi tomada por unanimidade pelos integrantes da Corte, votando de forma conjunta a Presidente do tribunal, María Angélica Gastaldi, e os ministros Rafael Gutiérrez e Eduardo Spuler. Por sua vez, os ministros Daniel Erbetta, Roberto Falistocco e Mario Netri votaram no mesmo sentido, porém com argumentos próprios.
Sem defesa. Em sua resolução a Corte ressalta as irregularidades que viciaram o processo ao qual foi submetido Cabrera, prejudicando seu direito de defesa enquanto conste —entre outras circunstâncias— que a acareação com o outro imputado (seu tio Cristian Rodríguez) aconteceu sem defesa técnica nem assistente social, retificando a versão que havia dado em seu inquérito, imputando a si a autoria do homicídio. Ademais, o defensor não ofereceu prova alguma nem contestou nenhuma das declarações feitas na audiência.
Inexplicavelmente, "o defensor admitiu a autoria de Cabrera afirmando que, atento à confissão do menor no inquérito, se sentia obrigado a admitir sua autoria bem como a qualificação pretendida". Quer dizer, abandonou a defesa para aceitar a autoria do menor base na autoincriminação, à qual não esteve. Tudo isso "transgredindo as exigências de sua função", dizem os ministros da Corte. A Corte Suprema também afirmou que "adverte-se que nessa etapa do processo Cabrera necessitou de defesa material efetiva, tendo sido frustrado não somente seu acesso a instâncias recursivas, com também acumulando falhas grosseiras em seu prejuízo”.
Assim, a Corte dá especial atenção ao considerar que a decisão que condenou Cabrera a prisão perpetua viola as Constituições nacional e provincial, e as convenções internacionais às quais o pais manifestou adesão.
Na mira. "Tratando-se de um menor de idade, todas as garantias estabelecidas nestes tratados se potencializam, exigindo dos tribunais uma maior atenção tendo em vistas que as penas impostas não dano de grandes proporções para o menor", afirma a decisão. Por isso sustentam "a necessidade de impor penas de prisão somente como último recurso e pelo menor tempo possível". "A Constituição e as convenções, além disso, impõem como objetivos da pena a ressocialização da criança ou adolescente enquanto que as condenações a prisão por longos anos — ainda mais a perpétua— implicam uma degradação da persona, sua virtual morte civil e tornam utópicas as possibilidades de reinserção dessa pessoa na sociedade".
Nesse sentido, a Corte repreende a juíza Elvira por não ter argumentado suficientemente a razão da prisão perpétua, por omitir-se de justificar a possibilidade de uma pena reduzida e por não levar em conta a forma em que se efetivaria a revisão periódica da pena com fins de avaliar a possibilidade de regime aberto, conforme preveem as normas vigentes.
Com base nessas circunstâncias, a Corte decidiu, além de anular a decisão e ordenar que se outra seja pronunciada faça a um novo processo penal, informar o Procurador das autuações afim de que, "ante as irregularidades observadas, se proceda à investigação das responsabilidades da juíza e dos demais funcionários intervenientes".
STF.
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