A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que congregações religiosas podem ser responsabilizadas por crimes cometidos por seus integrantes. A corte considerou que, embora os religiosos não recebam salário, a relação com a congregação pode ser equiparada às relações de trabalho e, assim, a regra de que empregadores respondem civilmente por atos de seus empregados vale também para dentro da Igreja.
A decisão foi anunciada pela Suprema Corte nesta quarta-feira (21/11). Os juízes não analisaram especificamente abusos cometidos por padres dentro de igrejas católicas, mas o reconhecimento da responsabilidade civil indireta se aplica para todos os religiosos. Na prática, quer dizer que as congregações, dioceses e braços da Igreja católica podem ser condenados a indenizar vítimas de abusos dos religiosos.
A discussão foi levada à Justiça britânica por um grupo de 170 homens que alegam ter sido vítimas de abuso sexual dentro de uma escola católica. A escola, que já não existe mais, era gerida pelo Instituto dos Irmãos das Escolas Cristãs, mais conhecidos como irmãos lassalistas – uma congregação católica reconhecida pelo Vaticano e focada na educação. Os irmãos lassalistas, além de administrarem a escola, também funcionavam como professores. Na Justiça Criminal, um dos diretores do colégio chegou a ser condenado por abusar sexualmente dos alunos por um período de mais de 20 anos.
Na área cível, a congregação tentou afastar a sua responsabilidade pelos crimes argumentando que não era empregadora dos religiosos. Coube à Suprema Corte, então, decidir a natureza da relação entre congregados e ordem religiosa para definir se havia responsabilidade civil indireta ou não.
Os juízes decidiram por unanimidade que a relação pode ser equiparada à relação de trabalho porque estão presentes todos os elementos necessários para isso. Foi o Instituto Lassalista que designou os religiosos como professores e estes tinham de dar aulas de acordo com as orientações e condutas ditadas pelo instituto. Para a corte britânica, é irrelevante o fato de não existir nenhum contrato entre os religiosos e a congregação e eles estarem ligados a ela apenas por voto de fé. Também foi considerada insuficiente para afastar a relação de trabalho a constatação de que os irmãos transferiam para a ordem religiosa tudo o que recebiam como professores.
A Suprema Corte explicou que a responsabilidade civil indireta depende ainda da avaliação da relação entre o cargo ocupado pelo trabalhador e o abuso cometido por ele. A empresa pode ser responsabilizada se a posição em que colocou o trabalhador facilitou que ele cometesse determinado abuso. E foi o que aconteceu no caso da congregação lassalista. Os juízes consideraram que o cargo de professor em que foram colocados os religiosos facilitou que eles abusassem das crianças. Como foi a ordem religiosa que designou cada um para a tarefa, ela deve ser responsabilizada indiretamente pelos crimes cometidos por eles.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2012
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