A substituição da pena de prisão por punições alternativas em casos de crimes sem violência, ideia defendida pelo ministro do Supremo José Antonio Dias Toffoli nesta semana, provoca divergências entre especialistas em direito.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, multas são insuficientes para inibir corrupção: "São crimes que retiram do cidadão o direito à saúde, à educação. Prisões talvez façam as pessoas temerem mais do que pagar multas." Cavalcante diz que deve haver multas pesadas e penas de reclusão que variem segundo a extensão do crime. Já Carlos Velloso, ex-ministro do STF, concorda com penas alternativas. "Quem não é perigoso, não vai causar dano físico à sociedade, pode estar sujeito a penas alternativas. Mas só descobriram isso agora, com condenação de gente importante?". Toffoli defendeu as penas alternativas ao criticar o tamanho das punições impostas pelo STF aos condenados no processo do mensalão. Segundo ele, esse tipo de punição para crimes sem violência lembra a Inquisição. O ministro já advogou para o PT e é amigo do ex-ministro José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses sob a acusação de chefiar o mensalão. Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, também prefere as multas ao cárcere. "Ou a pessoa paga um valor ou vai presa. Porque algumas pessoas presas são sempre beneficiadas por tráfico de influência dentro das prisões." Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis, diz que somente a prisão coíbe a ação criminosa. "A pessoa que prejudicou milhões de vidas desviando dinheiro público não representa risco à sociedade? E há cifras desviadas que permanecem ocultas." Assis considera que haveria quem estivesse disposto a correr o risco se a pena fosse só a multa. Especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra, Antonio Gonçalves não difere os crimes de colarinho branco dos demais. "Um político pode ser tão criminoso como um traficante." HISTÓRICO Na sabatina no Senado durante seu processo de escolha para ser ministro do STF, em 2009, Toffoli defendeu a adoção de penas alternativas ao responder a ume pergunta sobre a maioridade penal. "O sistema prisional brasileiro, no meu entender, deve aproveitar, cada vez mais, outros tipos de penas previstas na Constituição, não só a privativa de liberdade. [...]. A perda do bem às vezes nesse caso é a pena maior, é a pena principal", afirmou à época. No Supremo, ele já participou de decisões que resultaram em prisão. Em 2010, defendeu 11 anos de cadeia ao deputado Natan Donadon (PDMB-RO) pelo crime de peculato (desvios de recursos por servidor). A pena era menor do que a defendida pela relatora, Cármen Lúcia, de 13 anos e 9 meses. Donadon recorre em liberdade. Na ocasião, o ministro partiu de uma pena base maior do que a defendeu para Marcos Valério no caso do mensalão. A diferença é que o empresário não é servidor público, agente principal no crime de peculato. | |
Fonte: JOSÉ ERNESTO CREDENDIO E DIÓGENES CAMPANHA - Folha de São Paulo |
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Ideia de extinguir prisão quando há crime sem violência gera polêmica
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