O PLS 243/10, do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), que classifica como crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes, foi aprovado pela CDH ontem. O próximo passo da tramitação será sua análise em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A nova classificação resultará em punições mais severas para a exploração sexual de menores. Seria aumentado, por exemplo, o prazo mínimo para a concessão de benefícios aos condenados, como o livramento condicional e a progressão de regime. Também não seria possível a fiança. Os crimes hediondos estão definidos na Lei 8.072/90.
O relatório sobre o projeto cita pesquisa divulgada ano passado que aponta a existência de 1.820 pontos de risco para a exploração sexual de crianças e adolescentes ao longo das rodovias federais brasileiras.
Menciona também estudo que destaca a condição de pobreza em que se encontram a maioria das meninas e adolescentes que se prostituem.
SF.
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