sexta-feira, 12 de agosto de 2011

A CRISE DO SISTEMA PRISIONAL

Por Neemias Moretti Prudente
Um dos fenômenos mais marcantes das sociedades contemporâneas tem sido o aumento da criminalidade e, como consequência, sempre tão fácil como ineficaz, cria-se novos tipos penais e/ou aumenta o rigor das punições.
Sem embargo, tais "soluções" acarretam inúmeros problemas, entre eles, o aumento do número de encarcerados, os elevados custos que o aprisionamento acarreta, bem como os efeitos nefastos do cárcere.
O País conta com quase 500 mil presos, é dizer, é a terceira maior população carcerária no mundo, só ficando atrás dos Estados Unidos (2,3 milhões de presos) e da China (1,7 milhões de presos). Dos quase 500 mil presos, 56% já foram condenados e estão cumprindo pena e 44% são presos provisórios que aguardam o julgamento de seus processos.
A capacidade prisional é de cerca de 320 mil presos. Assim, o déficit no sistema prisional gira em torno de 180 mil vagas. Além disso, há cerca de 500 mil mandados de prisão já expedidos pela Justiça que não foram cumpridos. Cerca de 10 mil pessoas são detidas mensalmente.
Portanto, a superlotação do sistema prisional só não é maior por causa do baixo índice de punição (e apuração) de crimes no Brasil, que é inferior a 10%. Isso mostra que se a polícia fosse mais eficiente, o poder público não teria onde colocar tantos presos e o caos seria maior.
A construção de novas prisões custa aproximadamente cerca de R$ 25.000 por vaga. Em termos de manutenção das vagas existentes, cada preso custa, em média, cerca de R$ 1.500,00 por mês aos cofres públicos. Mas não é só.
Os estabelecimentos penais superlotados apresentam condições deploráveis e consequentemente não conseguem reeducar os presos para que possam voltar ao convívio social. E esse é um dos fatores responsáveis pela alta taxa de reincidência criminal no País, que se situa em torno de 70% - ante 16% da Europa.
Observa-se que a própria prisão se torna um obstáculo intransponível ao processo de ressocialização do preso.
Não precisa ser nenhum criminólogo para constatar que o problema da prisão é a própria prisão, aliado a real distância entre a realidade e a teia normativa. Nesse sentido, há um consenso entre os estudiosos de que "É preciso evitar que as pessoas precisem ir para a cadeia. As prisões devem ser a última cartada, devendo, portanto, ampliar a utilização de penas e medidas alternativas (à prisão).
Sem sombra de dúvidas, toda e qualquer alternativa para evitar o aprisionamento é positiva. Nesse sentido, por exemplo, adveio (em boa hora) a nova Lei das Cautelares (Lei n.º 12.403/11), visando reduzir o número de prisões provisórias e aplicar medidas cautelares que não à privação de liberdade, apresentando-se, pois, como uma relevante alternativa ao cárcere. Neste caso, a prisão provisória será a última alternativa colocada a disposição do magistrado.
Se a medida será positiva ou negativa no Brasil só o tempo dirá! O que importa é que nós estamos tentando fazer progressos.
Publicado no Jornal: O Diário do Norte do Paraná, Maringá, 10 de agosto de 2011. Opinião, p. A2. 

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