sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Que Venha 2012!!!!




Queridos Amigos e Colegas, 




Mais um ano se passa e outro novinho está entrando.

Desejo a cada um de vocês, e aos que lhe são caros, um Feliz e Próspero 2012, com muita Paz, Saúde e Sucesso. 

52 sábados. 53 domingos, 13 fins de semana prolongados. 14 feriados e 366 dias novinhos. Prontos para viver. Aproveite!

Estes são meus votos a você. 

Que venha 2012 e que possamos continuar construindo JUNTOS. 

Forte Abraço
Neemias M. Prudente. 
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Relatório traz índice de efetividade da Justiça no mundo


A organização The World Justice Project (WJP) fez uma pesquisa de fôlego para avaliar a situação do Estado de Direito em 66 países de todas as regiões do mundo. A organização mede, na verdade, a percepção da população sobre a efetividade da Justiça. O relatório final, de 157 páginas, com o título de Índice do Estado de Direito (Rule of Law Index), faz uma radiografia da Justiça no mundo. Traz um ranking mundial, rankings regionais e rankings de grupos de nações por faixas de renda semelhantes. Cada ranking classifica os países utilizados como amostra pelo nível de respeito que cada nação atribui ao império da lei, em praticamente todas as áreas da Justiça.
Os principais pontos do relatório da WJP, que está em sua quarta edição anual, serão apresentados pela revista Consultor Jurídico em uma série de textos publicados a partir desta quinta-feira (29/12). Com a ajuda de diversas instituições de pesquisa, a WJP trabalhou com grupos de especialistas em cada um dos 66 países e mais de mil entrevistados. Deles vieram as informações para a elaboração do relatório e dos rankings.
Todos responderam a um amplo questionário, que foi dividido em nove fatores, desagregados em 52 subfatores (clique aqui para ler), escolhidos para “medir” a situação do Estado de Direito em seus países. Por serem dados derivados de opiniões de pessoas, o relatório usa reiteradamente a expressão “há uma percepção de que...”. Enfim, de posse dos dados, a WJP atribuiu pontuações de 0 a 1 para cada um dos fatores, o que resultou na pontuação conferida a cada país.
Na confecção das tabelas, a WJP utilizou apenas oito dos noves fatores (deixou de fora o fator Justiça Informal). As tabelas trazem as classificações dos países no mundo, na região e por classe de renda, em cada um dos fatores, e as pontuações atribuídas a cada país, também cada um dos fatores. Não traz uma classificação geral, com base na média das pontuações atribuídas. A revistaConJur calculou a média das pontuações para elaborar a classificação geral dos países pesquisados (clique aqui para ler a íntegra do relatório original, em inglês).
A maior pontuação do Brasil (pelo sistema de 0 a 1 da WJP) foi 0.67, em dois quesitos, e a menor 0.48, em um quesito. A média geral, considerados os oitos quesitos, foi de 0.69. O Brasil ficou na 26ª posição no ranking mundial (junto com a Jordânia), 2ª na América Latina (atrás do Chile) e 1ª entre os países do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), o que foi um destaque no relatório da WJP, porque esses são os países almejados pelas grandes firmas de advocacia do mundo.
No ranking mundial feito a partir da média dos oito quesitos, o primeiro lugar foi ocupado pela Suécia, seguida da Noruega e da Nova Zelândia. Os três últimos lugares são ocupados por Libéria, Camboja e Paquistão. O Brasil ocupou o 24ª lugar, sua melhor colocação, nos quesitos Ausência de Corrupção e Acesso à Justiça Civil. A pior colocação do país foi no fator Ordem de Segurança: dentre os 66 países, o Brasil ficou com a 51ª colocação.
Clique aqui para ver a colocação dos países no ranking geral.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2011

Sem perícia em DVDs, juíza absolve camelô


A 14ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu R.C. da acusação de violação de direitos autorais. A juíza Juliana Guelfi declarou a absolvição sumária do acusado por não constar no processo qualquer indicação da titularidade da obra intelectual que indique que a reprodução não foi autorizada. Ainda ressalta a juíza que a denúncia sequer discriminou o título dos DVD's apreendidos e não os periciou.

De acordo com o processo, o acusado vendia 750 DVDs de títulos diversos, reproduzidos com violação de direito dos autores, dos artistas intérpretes ou executantes, sem a expressa autorização dos titulares dos aludidos direitos ou de quem os represente.
Mas ao julgar improcedente da ação penal, a juíza entendeu que não restou provada a materialidade do crime, uma vez que "não há nenhuma descrição dos DVDs referidos na denúncia, porquanto o auto de exibição e apreensão sequer descriminou o título dos CDs apreendidos. De fato, observa-se que a perícia realizada só examinou alguns dos DVDs apreendidos, em afronta ao artigo 530-D, do Código de Processo Penal, que prevê que a perícia deve ser realizada sobre todos os bens apreendidos, para que a materialidade delitiva seja adequadamente comprovada". 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 0035863-52.2009.8.26.0050

MENSAGEM DE ANO NOVO: "SEUS MAIORES BENS SÃO SEUS SONHOS"


de um livro de Alan Percy)

William Faulkner, escritor americano (1897- 1962), que recebeu o prêmio Nobel de Literatura em 1949, dizia que os sábios têm sonhos grandes o bastante para não perdê-los de vista enquanto os perseguem.

Todo grande feito, portanto, foi concebido antes na imaginação. Na tela da mente visualizamos o que poderia acontecer antes de buscar os meios para tornar isso realidade. Os êxitos acontecem fora da imaginação, mas são primeiros alimentados por ela.
O destino de um ser humano depende do tamanho dos seus sonhos. O problema é que muitas de nós adotamos posturas derroristas do tipo " A vida é assim mesmo" ou " O que posso fazer?".
Com tal atitude resignada é impossível fazer qualquer coisa relevante para o mundo. Como sugere o filósofo alemão Nietzsche em seu aforismo: "nada é tão nosso quanto os nossos sonhos". Por isso quando abrimos mãos deles, abandonamos também algo muito importante: a capacidade de transformar em realidade nossos desejos mais íntimos, desde que sadios.
Faça, portanto, uma lista com os grandes sonhos de sua vida. Quais se tornaram realidade até aqui? Quais fracassaram? Quais você abandonou no meio do caminho? Qual o mais importante sonho determinará seu azimute no novo ano que se inicia? 
A única certeza é que sem esperança e perseverança  você não os alcançará.
Portanto, vá em frente. Não olhe pra trás. Realize seus sonhos. Voe nas asas da imaginação. .

            Feliz Ano Novo! A vida é a dimensão dos nossos sonhos.

                   
                             Mensagem de Milton Corrêa da Costa

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Direito Penal e Processual Penal - Esquemas & Sistemas - Neemias Moretti Prudente


Para mais informações, clique aqui

"Esvaziar Direito Penal causará desordem social"


A aplicação do princípio da insignificância a qualquer pequeno delito resultará na “completa desordem social” e na “perda de confiança no Poder Judiciário”. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar recurso de acusado de furto de alguns objetos de uma casa, no total de R$ 200. Para o TJ, o conceito existe apenas na doutrina, e não está regulamentado em legislação. O réu foi preso em flagrante.
Na primeira instância, o juiz decidiu que deveria se aplicar o princípio da bagatela — ou insignificância. Segundo a sentença, o homem havia furtado dois grampeadores, uma fechadura de porta, duas caixinhas de som de computador, duas lâmpadas, uma almofada de carimbo, uma pistola de cola quente, um livro escolar e um álbum de fotos. Foi enquadrado no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal, que versa sobre furto. E absolvido pelo artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — que libera o réu quando o fato da acusação não constitui infração penal.
De acordo com o juiz, o caso pede a observação no conceito da “intervenção mínima do direito penal”. O próprio julgador de primeiro grau reconhece que tal pensamento só pode ser aplicado “em casos excepcionalíssimos, como o ora objeto de perquirição”. Diz a sentença que o valor dos objetos furtados não é capaz de “ofender o bem jurídico tutelado”, e por isso não estaria tutelado pelo Código Penal. O juiz afirmou ainda que a soma dos valores dos objetos constitui cerca de um terço de um salário mínimo. Por isso, aplicou o princípio da insignificância e absolveu o réu.
Só na doutrina
O Ministério Público recorreu, e o TJ do Rio reformou a decisão. Com isso, determinou que o caso volte à primeira instância para que a Ação Penal continue a ser instruída.

Segundo o acórdão do Tribunal, o princípio da insignificância não está descrito na legislação brasileira. É “fruto de mera construção doutrinária”, segundo a desembargadora Eunice Ferreira Caldas, relatora do caso na 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ.
Ela cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao afirmar que o valor furtado não pode ser o único motivador da aplicação da bagatela. Conta que, no caso, há indícios de arrombamento da casa, o que ainda deve ser apurado. E completa: “tal princípio só deve ser aplicado em hipóteses excepcionais e não nos casos recorrentes em nosso cotidiano, sob pena de se dizer que é permitido furtar, desde que o bem subtraído não ultrapasse um determinado valor”.
Por fim, a desembargadora conclui de forma apocalítica: “Se a norma penal for esvaziada, o resultado será a completa desordem social, a falta de estabilização do conflito, a perda de confiança no Poder Judiciário, repartindo-se com a sociedade honesta o incentivo à realização de pequenos delitos.” Se for condenado, o réu pode pegar dois oito anos de prisão, além de multa.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2011

Senado do Uruguai aprova legalização do aborto


O Senado do Uruguai aprovou na última sessão do ano, por 31 votos a 17, o projeto que legaliza o aborto no país até a 12ª semana de gestação. O texto ainda precisa ser submetido à votação na Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer nos primeiros meses de 2012. As discussões entre os senadores duraram mais de nove horas.
"A lei atual é ineficaz, discriminatória e injusta, porque algumas mulheres podem realizar as suas decisões e outras não", disse a senadora Monica Xavier (Partido Socialista), que é doutora em medicina. O senador Carlos Moreira (Aliança Nacional) rebateu a colega informando que o “direito à vida começa no momento da concepção”.
Pelo texto aprovado, a mulher poderá interromper a gravidez até 12 semanas de gestação - não vale para os casos de estupro, de risco à saúde da mãe e de malformações do feto, que têm lei específica. De acordo com o projeto aprovado pelos senadores, todos os serviços de saúde públicos e privados serão obrigados a realizar o aborto sem cobrar pela operação.
A legislação em vigência no Uruguai, que é de 1938, determina pena de três meses a nove meses de prisão para a mulher que se submete à interrupção da gravidez. A punição sobe de seis meses a 24 meses para quem colaborar com a retirada do feto e para até 8 anos de prisão para quem obrigou a mulher a fazer o aborto. 
Com informações da Agência Brasil.

Fim de ano, tempo de refletir


João Baptista Herkenhoff
 
Fim de ano é tempo para refletir e iniciar novos caminhos.
Os mais velhos têm o dever de ajudar os mais jovens a buscar o sentido essencial das coisas.
Seguem-se dez dicas que me parecem úteis para o cotidiano:
1 – Não ser avaro da palavra. Falar com as pessoas que estão a nosso redor. Uma palavra de estímulo, no momento preciso, pode valer mais que um tesouro.
     2 – Na vida do Direito, uma coisa é a lei abstrata e geral. Outra coisa é o caso concreto, dentro do qual se situa a condição humana. É sábio o juiz que tempera a lei com um olhar de ternura.
3 – Para as pessoas, na sua vida particular, o mesmo princípio é aplicável quando se trata da lei moral. A Moral não existe para escravizar, mas para libertar.
     4 – É bom que os cidadãos em geral conheçam um pouquinho de Direito porque todas as pessoas, de alguma forma, acabam envolvidas no "universo jurídico".
5 – Conselhos aos advogados – Comprometer-se com a defesa da dignidade humana; ser fiel ao cliente para salvaguardar o contraditório; enfrentar todos os obstáculos e perigos a fim de manter-se independente à face dos Poderes e dos poderosos.
6 – Conselho aos que estão em dúvida se ingressam com um processo na Justiça – Se for possível, evite a demanda. Um acordo razoável é quase sempre melhor que o litígio incerto e caro.
7 – Conselho aos Poetas – Visitem os tribunais. Tentem convencer os juristas para que coloquem Poesia no Direito. O Direito e a Poesia são vizinhos,  a Poesia engrandece o Direito.
8 – Conselho ao Povo organizado – Exigir que os magistrados tirem as vendas de seus olhos, quando essa venda impedir de ver o sofrimento dos jurisdicionados. O juiz está de olhos vendados para não favorecer por simpatia  ou perseguir por animosidade. Se por olhos vendados se entende a Justiça incapaz de perceber as dores humanas, pobre do povo que tem essa justiça.
9 – Conselho aos legisladores municipais, estaduais e federais – Sejam cuidadosos na feitura das leis. Boas leis são importantes para que o país progrida e o povo seja feliz.
   10 – Conselho a mim mesmo – Não esquecer o rosto de Edna, a grávida que eu libertei. Que a lembrança desse rosto me socorra nos momentos de desânimo ou tristeza. Que eu guarde sempre sua lição de generosidade, ao prometer que seu filho, se fosse homem, teria o nome do juiz, promessa que não se cumpriu porque deu à luz uma menina que se chamou Elke, em homenagem a Elke Maravilha.
 
João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, professor na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
 
Este artigo pode ser divulgado através de qualquer veículo de informação e pode ser transmitido de pessoa para pessoa.

APAV_notícias #9


  

A APAV deseja-lhe um bom ano novo!


Seminário “O futuro dos direitos das vítimas na nova agenda da União Europeia”

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima encontra-se a desenvolver o Projecto CABVIS – Capacity building for EU crime victim support.
No seguimento das actividades deste projecto vai decorrer no dia 2 de Fevereiro de 2012 o Seminário “O futuro dos direitos das vítimas na nova agenda da União Europeia”.
Este Seminário terá lugar na Universidade Fernando Pessoa, no Porto.
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Iniciativa da Presidente do Parlamento homenageia o Voluntariado

A Presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, e o Presidente da Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, Deputado Mendes Bota, promoveram o encontro “Voluntariado: o mundo chama por todos” entre voluntários e deputados, no dia 6 de Dezembro, na Biblioteca da Assembleia da República, celebrando o Ano Europeu do Voluntariado.
A APAV foi uma das organizações convidadas a partilhar o seu testemunho que esteve a cargo de Bernardo Vidal, Voluntário no Gabinete de Apoio à Vítima de Lisboa.
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APAV apoia projecto Comunicar em Segurança da Fundação PT

O projecto Comunicar em Segurança é uma iniciativa de voluntariado empresarial da Fundação Portugal Telecom.
Este projecto pretende alertar a comunidade educativa para a utilização correcta e segura das tecnologias de informação, nomeadamente internet e telemóvel.
Este projecto conta com o apoio institucional da Guarda Nacional Republicana e da APAV.
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Especial:
GAV Lisboa



Este mês temos em destaque o Gabinete de Apoio à Vítima de Lisboa.
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Campanha do desarmamento vai continuar em 2012


A Campanha Nacional do Desarmamento vai continuar até o fim de 2012. O Ministério da Justiça e o Banco do Brasil renovaram nessa terça-feira (27/12) a parceria para o pagamento das indenizações por armas recolhidas durante a campanha. Em vigor desde maio, a Campanha Nacional do Desarmamento recolheu 36,8 mil armas de fogo no país.
O balanço da campanha mostra que os revólveres são a maior parte das armas entregues, 18 mil. Também foram recolhidas 7,6 mil armas de grande porte, sendo 5 mil espingardas, 500 rifles, 95 fuzis, cinco metralhadoras, entre outras.
As armas de grande porte representam 20% do total de armas recolhidas. “O anonimato provocou a devolução de armas de grande porte, o que é inédito. Muitas vezes o cidadão comprava de maneira clandestina e, por medo da origem da arma, não fazia a devolução”, disse o secretário executivo da pasta, Luiz Paulo Barreto.
De acordo com o Ministério da Justiça, foram pagos R$ 3,5 milhões em indenizações pelos armamentos. A entrega pode resultar em indenizações entre R$ 100 e R$ 300 dependendo do tipo da arma. O orçamento da campanha deste ano foi R$ 9 milhões. Segundo Barreto, a mesma quantia deve ser destinada à campanha em 2012.
A campanha pelo desarmamento está presente em 25 estados, onde existem 1,9 mil postos de coleta de armas. Ao entregá-las, o cidadão não precisa declarar a origem, e depois recebe remuneração, conforme o tipo da arma.
Estão em funcionamento nos estados 1.886 postos de entrega de armas, cadastrados pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, pelo Corpo de Bombeiros e pela Guarda Municipal. Para isso, o cidadão precisa pedir à Polícia Federal uma guia de trânsito para conduzir o armamento e não é exigida a comprovação da origem da arma. 
Com informações da Agência Brasil.

Governo começa primeiras desapropriações de terra


Os primeiro decretos presidenciais de desapropriação de terras para fins de reforma agrária do governo da presidente Dilma Rousseff foram publicados nesta segunda-feira (26/12). Serão 60 fazendas, num total de 112,8 mil hectares, para assentamento de 2.739 famílias sem-terra, segundo avaliação feita pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária (Incra) ao longo deste ano. As fazendas desapropriadas estão espalhadas por 13 estados.
A proposta de desapropriação foi formatada de acordo com orientação da presidente Dilma Rousseff, conforme proposta levada pelo MDA em reunião no Palácio do Planalto. O plano seguiu três critérios: que o valor pago pela área expropriada seja equivalente a ama média histórica dentro da região onde está situada; que cada área pudesse assentar um mínimo de 15 famílias; e por fim que todas as terras fiquem próximas a estradas e locais de fácil ingresso de políticas públicas.
Esta é a terceira etapa do plano de reforma agrária do governo Dilma. A primeira etapa foi deixar livre do contingenciamento de verbas os R$ 530 milhões do Incra destinados à obtenção de terras. O segundo foi repassar R$ 400 milhões ao Incra, conforme reforço de verbas aprovado pelo Congresso no fim de novembro. De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, o governo está “construindo uma reforma agrária sólida, com possibilidade de sucesso”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MDA.

Testemunha substitui exame que comprova embriaguez


Prova testemunhal pode suprir a falta dos exames que comprovam a embriaguez. O entendimento fez com que fosse retomado o prosseguimento de ação penal em desfavor de um réu acusado de dirigir embriagado. O acusado havia sido absolvido sumariamente pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína, a 735km a noroeste de Cuiabá. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu apelação interposta pelo Ministério Público do Estado e reformou a decisão.
Na sentença, o réu foi absolvido da prática da conduta tipificada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diante da inexistência de justa causa para a ação penal, perante a ausência de prova técnica que demonstrasse a concentração de álcool por litro de sangue. No processo contra o acusado não há exame de sangue ou de alcoolemia que comprove o grau de embriaguez.  
O MP defendeu que a comprovação do estado alcoólico poderia ser operada por meio de outras provas, como se deu no caso, através de testemunhas. O segundo vogal, desembargador Alberto Ferreira de Souza, afirmou que a prova testemunhal pode suprir a falta dos exames que comprovam a embriaguez, lembrando que é dado ao juiz a possibilidade formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, só não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
“Arredada, portanto, a possibilidade de comprovação da embriaguez exclusivamente por perícia técnica, mesmo diante da atual redação do artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito, a nosso juízo, a prova de que o agente agia sob a influência de álcool pode ser feita por qualquer meio idôneo, inclusive pela observação comum de testemunhas (artigo 167 do CPP)”, descreve trecho do voto do desembargador, cujo voto foi seguido pela primeira vogal do recurso, juíza substituta de segundo grau Graciema Ribeiro de Caravellas.
O desembargador Gérson Ferreira Paes, relator da apelação, ficou vencido. Ele entende ser imprescindível o teste de alcoolemia, visto que a prova testemunhal e os exames clínicos não seriam aptos para atestarem a informação técnica. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Clique aqui para ler o acórdão.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2011

Direção e álcool não podem banalizar Direito Penal


[Artigo publicado na edição desta segunda-feira (26/12) da Folha de S. Paulo]
Com celebrações e festas são recebidos os últimos dias do ano. Mas a alegria é acompanhada de apreensão diante da usual escalada do número de acidentes de trânsito nesta época.
São cerca de 37 mil mortes e 180 mil pessoas internadas anualmente em decorrência de colisões e atropelamentos, índices que exigem uma reflexão sobre a necessidade de alteração das leis sobre o tema, em especial aquelas relacionadas ao motorista embriagado.
A legislação atual criminaliza o ato de conduzir veiculo estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a seis decigramas.
A descrição é bastante objetiva, mas limitada: o motorista somente será condenado se provada a existência daquela quantia de álcool em seu sangue, ou superior. E as únicas provas possíveis são o bafômetro ou o exame de sangue.
Ainda que o motorista esteja visivelmente bêbado, a constatação visual não é capaz de indicar o quanto de álcool há no sangue.
O problema é que a prova do bafômetro ou do exame de sangue não pode ser produzida sem o consentimento do investigado, pois nosso sistema proíbe impor ao cidadão que produza prova contra si mesmo. Assim, sem a colaboração do motorista, não haverá condenação pelo crime de dirigir embriagado.
Para superar a questão, há quem sugira a imposição de penas para aquele que se recusar ao bafômetro ou ao exame de sangue, como multa ou prisão por desobediência.
Mas é no mínimo incoerente reconhecer a alguém o direito de não produzir prova contra si, e, ao mesmo tempo, penalizá-lo pelo exercício desse direito.
Isso não significa que as coisas devam ficar como estão. Parece adequada a proposta de alteração da lei que suprima a menção à quantidade de álcool no sangue do motorista, prevendo como crime o mero ato de "dirigir embriagado", desde que fique claro que embriagado não significa o consumo de qualquer quantidade de álcool, mas apenas aquela que afete os reflexos necessários para uma direção segura.
Em suma, não se criminalizariam condutas como beber pequenas quantidades e dirigir sem aumentar o risco de acidentes, mas apenas a direção embriagada.
Tal embriaguez poderia ser verificada visualmente, sem o recurso ao bafômetro, desde que fundada em testes objetivos, gravados e referendados por outras testemunhas presentes no local. Ademais, a lei poderia determinar que um bafômetro esteja à disposição, caso o condutor decida usá-lo para refutar a constatação visual de embriaguez.
Enfim, não se criminalizará a mera conduta de dirigir após ingerir álcool, mas a condução de veículo por alguém sem posse de completas faculdades de percepção e reação devido ao consumo excessivo de álcool, colocando em perigo -mesmo que hipotético- outras pessoas.
Com isso, e com o incremento da fiscalização, é possível a implementação de uma política de prevenção de acidentes e repressão de imprudências que não abdique do direito penal, mas também não o transforme em instrumento banal, aplicado na mesma intensidade para todo e qualquer motorista, independente do risco criado.
Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2011

Convite: Apresentação da campanha “Corta com a violência”



Convite: Apresentação da campanha “Corta com a violência”

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima convida-o/a para a apresentação pública da campanha “Corta com a violência: quem não te respeita não te merece”.
Esta campanha de sensibilização foi desenvolvida no âmbito do Projecto Crianças e Jovens, promovido pela APAV e apoiado financeiramente pela Direcção-Geral da Saúde, e tem como objectivo alterar para a violência contra as crianças e os jovens.
A apresentação terá lugar no dia 12 de Janeiro de 2012, pelas 11h00, na Sede da APAV - Rua José Estêvão 135-A , em Lisboa.

A entrada é livre, limitada à lotação da sala.

Para confirmar a sua presença envie por favor um email - com indicação de nome, instituição e email de contacto – para secretariado@apav.pt

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Estudo: 30,2% dos americanos são presos antes dos 23 anos


Levantamento mostra que quase um terço dos jovens dos EUA vai para a cadeia por delitos mais graves que infrações de trânsito.


Quase um terço dos americanos são presos por cometer um crime até os 23 anos, de acordo com um novo estudo. Os pesquisadores afirmam que este número pode revelar a crescente exposição dos americanos ao sistema de justiça criminal na sua vida cotidiana.
O estudo, o primeiro desde os anos 1960 a analisar a quantidade de prisões feitas entre uma amostra nacional de adolescentes e jovens adultos ao longo de suas vidas, constatou que 30,2% dos jovens de 23 anos já foram presos por um delito maior que uma infração de trânsito.
Esse número é significativamente maior que os 22% registrados em 1965, quando um estudo examinou o mesmo problema usando métodos diferentes. O aumento pode ser um reflexo de um sistema judicial cada vez mais agressivo, segundo os pesquisadores.
O estudo não analisou diferenças raciais ou regionais, mas outras pesquisas têm revelado taxas mais altas de prisão entre homens negros e jovens que vivem em áreas urbanas pobres.
Especialistas em justiça criminal afirmaram que 30,2% é uma taxa especialmente notável num momento em que as empresas, ajudadas pela internet, rotineiramente conduzem verificações de antecedentes criminais de candidatos a vagas de emprego.
"Esta estimativa fornece uma sensação real de que a proporção de pessoas que têm registros de antecedentes criminais é considerável e, talvez, muito maior do que a maioria das pessoas esperam", disse Shawn Bushway, criminologista da Universidade Estadual de Nova York, em Albany, e co-autor do estudo divulgado na revista Pediatrics.
O estudo analisou dados coletados como parte da Pesquisa Nacional Longitudinal da Juventude promovida pelo governo federal. Os 7.335 participantes formam uma representação nacional, variando entre 12 e 16 anos no momento em que foram incluídos no levantamento, em 1996. As primeiras entrevistas foram realizadas em 1997 e o acompanhamento foi feito anualmente desde então.
Os pesquisadores descobriram que a probabilidade de uma primeira prisão acelera no final da adolescência e início da idade adulta - aos 18 anos, 15,9% dos participantes relataram ter sido presos - e depois começa a diminuir à medida que os jovens entram na casa dos 20 anos.
Robert Brame, professor de justiça penal e criminologia na Universidade da Carolina do Norte, Charlotte, e principal autor do estudo, disse esperar que a pesquisa seja um alerta para os médicos para sinais de que seus pacientes mais jovens estão em risco.
"Sabemos que a prisão ocorre em um contexto", disse Brame. "Há outras coisas acontecendo na vida das pessoas no momento em que elas são presas e essas coisas não são necessariamente boas."
Por Erica Goode. Último Segundo.

DELEGADO DE POLÍCIA




Série Questões de Concursos é mais uma contribuição da Editora Atlas para ajudar na preparação e capacitação do estudante e profissional de Direito a cargo público. O propósito desta publicação é estimular o candidato a deparar com os temas fundamentais de todas as áreas do Direito de forma prática e objetiva, de modo que possa testar seu conhecimento e verificar qual área necessita de um estudo mais acurado para superar suas dificuldades.

As questões dos volumes desta coleção, extraídas de provas aplicadas nos últimos anos em concursos de carreiras jurídicas, foram formuladas por professores e pesquisadores de reconhecida experiência profissional e didática que integraram as bancas examinadoras dos referidos exames.


1ª edição (2012)Páginas: 248 páginas
Formato: 17X24
ISBN: 9788522466344

Z MINEIRA

Dois cumpadre de Uberaba tavam bem sossegadim fumando seus respectivo
cigarrim de paia e proseano.
Conversa vai, conversa vem, eis que a certa altura um deles pergunta pro
outro:
- Cumpadre, u quê quiocê acha desse negóço de nudez?
- No que o outro respondeu:
- Acho bão, sô!
O outro ficou assim, pensativo, meditativo...e perguntou de novo:
- Ocê acha bão purcaus diquê, cumpadre?
E o outro:
- Uai! É mió nudês do que nunosso, né mesmo?

Integrante PCC ameaça Juiz. O Cara é macho, e o juiz um ...

CONTRAN ACERTA: APRESSADOS DAS ESTRADAS SOB NOVA FISCALIZAÇÃO


Milton Corrêa da Costa
 
Os medidores de controle e fiscalização de velocidade (estático, móvel e  portátil), em rodovias (vias rurais pavimentadas) e estradas ( vias rurais não pavimentadas)  vão começar a dar dor de cabeça aos apressados do trânsito rodoviário. A Resolução do Contran  396 , publicada em 22/12/11, que regula a matéria, permitirá agora infracionar nos trechos de estradas  e rodovias motoristas  que dirigem em excesso de velocidade, também em locais onde não há sinalização de regulamentação (placa R 19). 
 
 
A medida do Contran, tomada ao apagar das luzes de 2011, atendendo à proposta da Polícia Rodoviária Federal, é coerente e por demais necessária como mais uma tentativa de frear a violência do trânsito brasileiro. O Art. 7º, da referida norma, confere agora o poder legal aos agentes da autoridade de trânsito rodoviário ao estabelecer: “Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB". Este dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, para os que não se recordam, estabelece os limites máximos de velocidade, onde não houver sinalização regulamentadora, de acordo com a classificação das vias e a espécie de veículo, onde por exemplo, hoje, nas rodovias o limite máximo para automóveis, caminhonetas e motocicletas é de 110km/h. Para ônibus e micro-ônibus o máximo é de 90 km/h. Nas estradas a velocidade máxima 60km/h para todas as espécies de veículo.
 
 
 
Até aqui, nas rodovias, a sinalização regulamentadora além da de advertência, associadas aos redutores fixos de velocidade(lombada eletrônica), essenciais para o trânsito seguro e evitar acidentes, também produzem um efeito inverso em motoristas desprovidos de disciplina consciente. Principalmente os redutores fixos de velocidade (lombada eletrônica), acabam também servindo como uma forma de aviso prévio a motoristas imprudentes. Na prática significa informar ao contumaz infrator onde pode ou não pode meter o pé no acelerador transgredindo a lei sem ser punido. 
 
 
A partir de agora a história muda de figura onde outros equipamentos medidores de velocidade poderão ser utilizados para fiscalização pela polícias rodoviárias estaduais e  pela Polícia Rodoviária Federal sem placa prévia de regulamentação de velocidade em determinados trechos, quais sejam o equipamento ESTÁTICO (medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado); o MÓVEL (medidor de velocidade instalado em veículo em movimento procedendo a medição ao longo da via); e o PORTÁTIL ( medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo).
 
 
A nova norma vai tentar fazer, portanto,  o que a Lei Seca, nestes três anos e meio de vigência em território nacional, ainda não conseguiu, mormente em muitos estados da federação por falta absoluta de fiscalização: reduzir as mortes e mutilações no trânsito brasileiro, apesar de alguns resultados positivos, como por exemplo no Estado do Rio de Janeiro, com redução de mais de 6 mil  atendimentos em emergências de hospitais públicos, desde 19 demarço de 2009, quando a Operação Lei Seca teve efeivamente início. Basta observar os números da guerra do trânsito brasileiro em 2010 com registro de 40.610 óbitos, em rodovias e vias urbanas, conforme dados divulgados recentemente pelo Ministério ds Saúde, para verificarmos o tamanho da tragédia. Um crescimento de 8% no número de mortos em relação a 2009. 
 
 
Por outro lado, a nova Resolução do CONTRAN deve também ter o efeito imediato de se fazer repensar a "indústria" de radares eletrônicos, alguns implantados desnecessariamente, em rodovias e vias urbanas, com instalação e manutenção onerosas para o poder público, aí incluídos os "pardais" junto aos sinais luminosos de trânsito, alguns colocados em vias urbanas, em áreas de grande risco à integridade de motoristas e seus familiares, mormente os que permanecem ligados em locais ermos, durante as madrugadas, sem nenhuma necessidade, fazendo com que os condutores reduzam em demasia a velocidade do veículo, se tornando vítimas em potencial de assaltos. Um dos casos mais famosos ocorreu em 31 de dezembro de 2007, na Avenida Edson Passos, na subida do Alto da Boa Vista, no Rio, onde o filho do falecido médico da seleção brasileira de futebol Lídio Toledo, ao reduzir a velocidade de seu veículo, em obediência a um redutor eletrônico de velocidade ( até hoje existe o equipamento sem necessidade no local) resultou vítima de um assalto que o deixou paraplégico.
 
 
A nova medida do Contran não deve ser encarada, no entanto, como mais um 'gatilho' para arrecadar multas, mas para coibir maus motoristas, homicidas em potencial do trânsito. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, a infração de trânsito de maior incidência ( 35%) é o excesso de velocidade, num total de mais de 2 milhões de infrações registradas anualmente. 
 
 
Motoristas conscientes, que cumprem as normas de trânsito, nada têm a temer. Que se cuidem pois, daqui pra frente, os imprudentes e apressados de estradas e rodovias. Infelizmente, no trânsito brasileiro, ainda é preciso punir para reeducar. 
 
 
Bom Ano Novo. Se for pegar a estrada respeite as normas de trânsito. Se for dirigir não beba.

               
                    
 
                     Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro
 

Mandados de prisão de todo o país estarão na internet


A partir do dia 16 de janeiro, qualquer cidadão poderá consultar o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), que exibirá nome, número de documento, qualificação e fotografia dos procurados. O BNMP estará disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça e centralizará os mandados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
Além de conferir transparência, o banco também deverá facilitar a execução dos mandados pelos operadores de segurança pública de todo país, pois o policial poderá imprimir o documento necessário para efetuar a prisão do procurado diretamente do site. “Essa integração entre os tribunais e as forças policiais vai agilizar os trâmites e permitirá o cumprimento dos mandados expedidos em estados diferentes”, diz Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.
Antes do sistema, caso um policial localizasse um foragido em outro estado, deveria iniciar os trâmites legais para emissão dos documentos que permitissem a prisão. O sistema, criado pelo CNJ por determinação da Lei 12.403/2011, pesquisa os mandados abertos na base de dados dos próprios tribunais, eliminando a necessidade de reinserção manual dos documentos para alimentar o cadastro.
Tribunais de Justiça do Maranhão (TJ-MA), do Rio Grande do Norte (TJ-RN), do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do Distrito Federal (TJ-DFT) e o Tribunal Federal da 5ª Região já fizeram testes para o envio das informações sobre mandados de prisão para o BNMP. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Para onde vamos com o populismo penal?


De acordo com os levantamentos realizados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2011 (publicado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública), em 2009 o Brasil investiu R$ 45,5 bilhões em Segurança Pública, sendo mais de R$ 10 bilhões só em São Paulo. Em 2010, houve um aumento de 4,4% nesse investimento, alcançando-se a marca dos R$ 47,5 bilhões.
 O número total de presos (provisórios e definitivos) nos sistemas penitenciários, que era de 90 mil em 1990, aumentou para 500 mil em 2010.
Em 1938 o Brasil contava com uma taxa de 19,1 presos condenados para cada grupo de 100 mil habitantes. Já em 2009, essa taxa havia saltado para 242,5 presos por 100 mil habitantes, significando um crescimento de 1.169% em 71 anos.
 Entre 1994 e 2009 o número de presídios construídos no país cresceu 253%, chegando a 1.806 estabelecimentos prisionais em 2009. Apesar de tantos gastos com segurança pública, prisões, policiais etc. ninguém matou mais que o Brasil, no ano de 2009, em números absolutos, alcançando 51.434 homicídios dolosos (de acordo com os dados do Datasus - Ministério da Saúde). Com esse montante (26,9 pessoas a cada 100 mil habitantes), o Brasil conquistou o 3º país mais homicida da América Latina e o 20º do mundo. Em 1979, tínhamos 9,4 mortes para cada 100 mil habitantes. Em 2009 pulamos para 26,9. Em 30 anos, as mortes intencionais triplicaram.
 O que o Brasil está fazendo de errado em sua política criminal? Está cuidando dos efeitos e não das causas do problema. Sua política criminal tem sido guiada pelo populismo penal, que pode (e deve) ser enfocado como um discurso ou um movimento ideológico extremista, radical, com fortes componentes emocionais e irracionais, vingativos, que confia no rigor penal como (única ou tendencialmente única) solução para o problema da criminalidade (e da insegurança).
  Alguns crimes, especialmente quando explorados e dramatizados midiaticamente, conseguem abalar emocionalmente a vida em sociedade, sobretudo quando o delito atinge pessoas indefesas (crianças, por exemplo) ou quando a maldade humana atinge patamares incríveis de irracionalidade e de desumanidade. Sobretudo nestes momentos de alto "stress" coletivo é que o populismo penal ganha mais força e mais evidência.
 A identificação do público com a tragédia e o drama da vítima, quase que espontânea, conduz a intensas demandas punitivistas. Os oportunistas (governantes, mídia, legisladores etc.) aproveitam esses momentos de crise aguda (de medo e de insegurança) para impor ou reivindicar determinadas políticas (hiperpunitivistas) como respostas à sensação de insegurança (e medo) vivenciada pela coletividade.
 O populismo penal caracteriza-se por propor soluções fáceis para problemas extremamente complexos, como são os relacionados com a criminalidade e com a insegurança.
 O populismo penal tem origem no clamor público, gerando novas leis penais ou novas medidas penais, que inicialmente chegam a acalmar a ira da população, mas depois se mostram ineficientes, porque não passam de providências simbólicas (além de seletivas e contrárias ao Estado de Direito vigente).
 Os atores políticos (governantes e legisladores) prometem o fim da impunidade generalizada e para isso aprovam aumento de penas, endurecimento da execução penal, acenam com a diminuição da idade da imputabilidade penal, criam regimes prisionais duríssimos etc. Todas essas medidas, no final, resultam pouco operantes para reduzir a criminalidade. Com o passar do tempo surgem novas demandas e outras leis são aprovadas, formando-se um círculo vicioso.

 Luiz Flávio Gomes é Jurista e cientista criminal. Fundador e presidente da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me noTwitter. Assine meu Facebook

O Estado do Paraná. Direito e Justiça. 24/12/2011 

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