segunda-feira, 30 de agosto de 2010

URGENTE! Extra

Prezados:

Leiam importante denúncia sobre COMO AS PESQUISAS ELEITORAIS estão sendo manipuladas pelos INSTITUTOS.


AO
"O conhecimento só tem valor quando compartilhado" (A. Oliynik)

Obra trata de Direito Penal de Trânsito à luz da teoria da imputação objetiva

Foi recentemente lançada pela editora Lumen Juris a obra de ciências criminais Direito Penal de Trânsito - Comentários aos crimes da Lei nº 9.503/97 sob a ótica da teoria da imputação objetiva, de nosso associado Leonardo Schmitt de Bem.
O autor é Doutorando em Diritto Penale Italiano, Internazionale e Comparato na Università degli Studi di Milano, Italia; Doutorando em Derecho Penal Español na Universidad Castilla La Mancha, Albacete, Espanha; Mestre em Ciências Jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra, Portugal e Professor de Direito Penal em Santa Catarina.
Sobre o livro, escreveu Alexandre Moraes da Rosa: “O Código de Trânsito Brasileiro surgiu com a necessidade de realinhamento das coordenadas simbólicas em que o Direito Penal brasileiro é aplicado. É necessário olhar o novo com os olhos do novo. Contudo, apesar desta diretriz, o deserto teórico no estilo “dispõe a lei”, ainda prevalece no campo da jurisprudência, justamente porque os aplicadores muito pouco ouviram falar das recentes alterações no plano da dogmática, ainda mais de uma dogmática crítica que suplanta a visão do tipo penal. Em sociedades complexas em que o tipo penal deve ser avaliado em face do desvalor tanto da ação quanto do resultado, na linha da Teoria da Imputação Objetiva de Roxin, invocar uma discussão deste quilate não encontra respaldo. Os atores jurídicos, de regra, não ouviram falar disto, e por isso, a possibilidade de aplicação democrática resta prejudicada. É o caso dos delitos de trânsito!”.

Ministério da Justiça libera R$100 milhões para investimentos em segurança

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, liberou R$100 milhões, em caráter de emergência, para iniciar um programa de reaparelhamento no setor de perícias e investigações de homicídios. Segundo dados do próprio Ministério da Justiça, apenas um terço dos homicídios são solucionados. Desta forma, o ministro entende que o baixo índice de esclarecimento dos crimes pela polícia é uma das causas da grande impunidade em nosso país.
Para obter a verba, as secretarias estaduais devem encaminhar os pedidos para a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Mas Barreto assegura que o dinheiro só é liberado mediante contratação de equipamentos para melhorar as perícias e afirma: "Temos de ajudar os Estados porque as corporações tendem a gastar só com carros, armas e coletes".
Já o secretario nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, afirma que os principais problemas na investigação criminal brasileira consistem na preservação do local do crime e na conservação dos cadáveres em câmaras frias. Sobre a questão, o ministro da Justiça observou que "A penúria é tanta que já houve casos em que faltou até fita crepe para isolar o local". Assim, o investimento aprovado por Barreto é importante e, necessário para a realização de investigações bem feitas e conclusivas.

IBCCRIM.

COM A PALAVRA, O ESTUDANTE – Emergência penal, cultura do medo e uma nova palavra de ordem: algumas reflexões sobre a absurda proposta do PLS nº 338/2009

(In)felizmente, retomar-se-á aqui a problemática e exaustiva questão da política criminal de “combate” aos atos de “pedofilia”. Desta vez, trata-se da análise de mais uma das questionáveis propostas de contenção, a qualquer custo, da vitimização sexual potencial de crianças e adolescentes. Contudo, impedir a prática de “pedofilia” não é o único ou principal objetivo, pois o escopo primordial da proposta em epígrafe encerra-se naneutralização da própria figura do egresso de delito sexual praticado contra crianças.

A medida se expressa no Projeto de Lei nº 338(1) de 2009, idealizado pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que desencadeou, após a propositura do Anteprojeto no Senado, a discussão sobre a legitimação do direito de acesso público a informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual(2) infanto-juvenil.

A finalidade é criar no Título VII da Lei nº 8.069/1990, o Capítulo III (Do acesso público a informações sobre condenados por crimes contra a liberdade sexual de criança e adolescente), e nele inserir um dispositivo que regulamente o acesso irrestrito de qualquer pessoa a um banco nacional de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Tal cadastro deverá ser frequentemente atualizado, e nele devem constar informações como: nome completo; data de nascimento; endereço residencial; endereço do local onde trabalha ou estuda, quando for o caso; crime praticado; e fotografia em cores do condenado.

O Projeto pretende implantar no Brasil um mecanismo securitário já adotado nos Estados Unidos (Lei Federal nº 109-248). Segundo justificativa da propositora, a ideia servirá de instrumento eficaz para que os pais possam fiscalizar e diligenciar se, nas proximidades de suas casas ou das escolas nas quais estudam seus filhos, há qualquer foco de “perigo” em virtude de, naquelas imediações, residir ou trabalhar indivíduos que já cumpriram pena por crimes contra a intangibilidade sexual de crianças e/ou adolescentes.

A pouco criteriosa proposta enquadra-se naquele conjunto de medidas que se convencionou chamar emergencialismo penal. Esta tendência político-criminal origina-se da busca pela sensação de segurança social reclamada pelo cidadão na permanente catarse do medo de se tornar a próxima vítima.

Sobre esse aspecto, esclarece Guilherme Costa Câmara que a vítima virtual convoca, portanto, uma conjugação do futuro, logo comparece modulada por notas de incerteza acerca do que está por vir, que gradativamente progridem em direção a crescentes sentimentos de insegurança e de medo (fantasias vitimais), medo de uma vitimização futura (medo do crime), e, como movimento reflexo, exigências de elaboração de políticas de segurança.(3)Neste caso, o alarde e a propagação da ideia de risco iminente robustecem-se ante os frequentes eventos midiáticos, nos quais os holofotes permanecem ligados e direcionados, por considerável período, para a “cena” de determinado acontecimento de grande clamor social. 

A periculosidade, mais uma vez, constitui-se no elemento que sustenta a proposta, pois se vislumbra no condenado, mesmo após o cumprimento integral da pena, um perigo latente, no qual um atavismo incerto seria capaz de levá-lo a reiterar a conduta anteriormente praticada.

Exsurge, assim, uma eterna presunção social de culpabilidade,(4) que auxilia no delineamento da divisão cada vez mais saliente da dicotomia Direito Penal do Cidadão e Direito Penal do Inimigo, priorizando-se, então, um Direito Penal de autor em detrimento de um Direito Penal do fato.

Pragmaticamente, o Projeto de Lei pretende autenticar uma gestão compartilhada de controle do inimigo. Nesse contexto, o Estado outorga ao cidadão a faculdade – poder/dever – de investir-se no exercício das funções da persecução antecipada do incerto e inexistente delito.

A adoção da proposição em comento demonstra a assunção, por parte do Estado, de alguns fracassos do ponto de vista político-criminal, sobretudo no tocante aos fins da pena. A partir do instante em que se admite a necessidade de monitoramento permanente de um egresso, com base na conduta delitiva praticada e, diga-se de passagem, já punida, assume-se incontestavelmente a posição de que a pena de prisão – ao menos da forma como é executada – não serve aos fins de ressocialização, cuja insistência em sua débil manutenção dá lugar ao fenômeno batizado porMichel Foucault como isoformismo reformista.(5)

Dessa maneira, chama a atenção Sérgio Salomão Shecaira ao afirmar quenão há como negar a crise da pena privativa de liberdade, nem como fechar os olhos à sua ineficácia na ressocialização do recluso.(6)
De outro lado, parece não importar muito a repercussão individual e a coletiva que a implementação da proposta acarretaria ao egresso – que estaria relegado ao alijamento social – e às demais formas de convivência comunitária.

Adverte, então, José Luis Díez Ripollés que não é segredo para ninguém os custos elevados inerentes a uma política criminal de isolamento e segregação sociais de uma boa parte dos delinquentes, não só em termos de recursos materiais e humanos para a sua manutenção, mas também noutros setores sociais como o emprego, a formação profissional e a saúde, sem que faltem exemplos muito significativos para o demonstrar.(7)

A implantação do banco de dados relembra instrumentos hitleristas de antissemitismo, nos quais a marca da estrela de Davi gravada na fachada das casas, nas roupas e nos pertences de judeus contribuíam para a identificação dos inimigos do Estado Nazista.

A proposta expressa um nítido direito de exceção ao contrariar o que estabelece o art. 202 da Lei nº 7.210/1984, quando dispõe que, cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação (...).

O dispositivo tem justamente por finalidade, como observa Guilherme de Souza Nucci, preservar o processo de reintegração do egresso a sociedade,(8)objetivo este ignorado pela medida do PLS nº 338/2009, que, diante disso, estabelece despreocupadamente regras de exceção, conduzindo uma categoria de indivíduos às margens das garantias mínimas que preservam a sua dignidade como pessoa humana.

O êxito na aprovação do Anteprojeto e de outras propostas de mesma natureza confirma uma política criminal de precedentes, que endossa o movimento ascendente de consolidação da normalidade e institucionalização do projeto de exceção.(9)

Não fosse isso o bastante, o condenável Projeto de Lei visa sancionar com penas de detenção de 1(um) a 2(dois) anos, e multa, aquele que deixar de fornecer ou atualizar as informações que devem compor o banco de dados.

Adequada é a análise de Juarez Tavares a respeito do crescente simbolismo penal, ao afirmar que não basta proibir, é preciso mandar fazer.(10) Neste caso, o mandamento de ordem é a mobilização conjunta rumo à “caça as bruxas”, em uma tipificação insustentável no tocante a existência de lesão ou perigo de lesão a qualquer bem jurídico merecedor de tutela. 

Destarte, ensina Luiz Regis Pradoque em um Estado Democrático e Social de Direito, a tutela penal não pode vir dissociada do pressuposto do bem jurídico,(11) sob pena de desvirtuar a função precípua do Direito Penal – a exclusiva proteção de bens jurídicos.

A inércia em não oficiar à Vara de Execuções Penais ou a omissão em manter o juiz da execução atualizado sobre os dados referentes ao egresso, por si só, não têm condão de oferecer dano ou risco à dignidade sexual de qualquer infante.

Parece que o conteúdo do injusto penal não mais se fundamenta no desvalor da ação e no desvalor do resultado, mas sim na mera existência do sujeito perigoso, encarnado, agora, na figura do inimigo. Basta reunir certas condições para recair-lhe a mais pesada presunção de culpa.

Porém, a inversão de valores e prioridades políticas é tamanha, que não deixa avaliar se os custos sociais e constitucionais da implantação desse banco de dados seria menos oneroso e de efeitos bem mais positivos que a instituição e a manutenção de um cadastro nacional de crianças e adolescentes desaparecidos – ferramenta da qual carecemos e que tutela verdadeiramente interesses infanto-juvenis – sem afrontar, em contrapartida, a ideia de dignidade da pessoa humana.


Notas

(1) O Anteprojeto foi apresentado em 02 de fevereiro de 2009 e encontra-se atualmente sob a avaliação e emissão de parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para decisão terminativa no Senado. O Projeto, em sua redação original, visa a dar publicidade aos dados pessoais de condenados pelos delitos previstos nos arts. 240, 241-A, §1º, I, e 241-D do ECA, bem como nos arts. 213 e 218 do CP. Todavia, ainda que a superveniência da Lei nº 12.015/2009 tenha alterado a sistemática relativa aos crimes contra a dignidade sexual, não se findam, portanto, as reprovações a serem feitas a respeito do referido Projeto. Sobre as modificações referentes aos delitos sexuais, vide CAPANO, Evandro FabiniDignidade sexualcomentários aos novos crimes do Título VI do Código Penal (arts. 213 a 234-B) alterados pela Lei 12.015/2009. São Paulo: RT, 2009.

(2) O preâmbulo do Projeto de Lei faz alusão ao bem jurídico penalliberdade sexual de crianças e adolescentes. Contudo, entende-se aqui que a melhor e mais coerente denominação do bem a ser tutelado seria dignidade sexual de crianças e adolescentes.

(3) CÂMARA, Guilherme CostaPrograma de política criminalorientado para a vítima de crime. São Paulo: RT/Coimbra, 2008, p. 112-113.

(4) Vide, ROXIN, ClausDerecho Penalparte general. Trad. Diego-Manuel Luzón Peña. Madrid: Civitas, 1997, p. 817, vide em específico, JAKOBS,Günther. Derecho Penal: parte general – fundamentos y teoría de la imputación. Trad. Joaquim Cuello Contreras e José Luis Serrano Gonzalez de Murrillo. Madrid: Marcial Pons, 1997, p. 591-593.

(5) FOUCAULT, MichelVigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 143 e seguintes; vide, nesse sentido, SANTOS, Juarez Cirino dosPolítica criminal: realidades e ilusões do discurso penalDiscursos Sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro, 2002, v. 7, p. 55.

(6) SHECAIRA, Sérgio Salomão; CORRÊA JÚNIOR, AlceuTeoria da pena:finalidades, direito positivo, jurisprudência e outros estudos de ciência criminal. São Paulo: RT, 2002, p. 158.

(7) DÍEZ RIPOLLÉS, José LuisDa sociedade do risco à segurança cidadã: um debate desfocado. Trad. Sónia Fidalgo. Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Coimbra, 2007, v. 17, p. 573.

(8) NUCCI, Guilherme de SouzaLeis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: RT, 2009, p. 588.

(9) CORDEIRO, Marcelo Lucchesi; MARINHO JÚNIOR, Inezil Penna.Aproximação ao controle penal do inimigo na política criminal brasileiraRevista Transdisciplinar de Ciências Penitenciárias. Pelotas, 2006, v. 5, n. 1, p. 81, jan./dez. O denominado movimento ascendente refere-se ao crescente discurso de emergência, refletido nas propostas legislativas. Tais disposições caracterizam-se por excepcionar instrumentos de garantias já existentes e legitimados, não só no Código Penal e nas leis extravagantes, mas também permitindo interpretações viciadas de alguns dos dispositivos constitucionais que, na maioria das vezes conduzem ao agravamento da aplicação ou execução de alguma sanção, ou, ainda, autorizam a flexibilização dos princípios penais de garantias. Essa tendência é paradigmática na política criminal vigente na Colômbia, onde o discurso emergencial transformou o país num exemplo de irracionalidade legislativa em matéria penal. Sobre a questão, vide SOTOMAYOR ACOSTA, Juan ObertoLas recientes reformas penales en Colombia: un ejemplo de irracionalidad legislativaRevista de Estudos Criminais. Porto Alegre, 2008, v. 8, p. 13-61, out./dez. No Brasil, alguns dos dispositivos constitucionais já são alvos de interpretações distorcidas. O próprio relatório do PLS nº 338/2009 traz como justificativa ao seu conteúdo o disposto no art. 144,caput, da CF.

(10) TAVARES, JuarezA crescente legislação penal e os discursos de emergênciaDiscursos Sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro, 1997, v. 2, p. 51.

(11) PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e Constituição. 3. ed. São Paulo: RT, 2003, p. 70.


Pedro Paulo da Cunha Ferreira
Acadêmico do 5º ano do curso de graduação em Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM/PR) e monitor da disciplina de Introdução à Pesquisa Jurídica.


Como citar este artigo: FERREIRA, Pedro Paulo da Cunha. Emergência penal, cultura do medo e uma nova palavra de ordem: algumas reflexões sobre a absurda proposta do PLS n° 338/2009. In Boletim IBCCRIM. São Paulo : IBCCRIM, ano 18, n. 213, p. 17-19, ago., 2010.

O famoso mensalão

Breve preâmbulo:

1.  Campanha presidencial de 89
     Collor arrecada R$ 72 milhões dos empresários.  Rasga o país com aviões e helicopteros particulares enquanto Lula está na fila dos aeroportos, pois arrecadou apenas R$ 8 mi - Dados do TSE.

2.  Campanha de 93:  FHC arrecada 98 milhões - Lula 11 mi.  -  Lula perde novamente.

3.  Campanha de 97:  FHC arrecada 111 mi e Lula 14 mi.  Ferro de novo!

Conclusão:  É o dinheiro que decide quem ganha ou quem perde uma eleição nesse país.

Eleição de Lula:

Na sua quarta campanha Lula comete o mesmo erro de seus adversários, cansado de perder, resolve aceitar dinheiro dos empresários.
Precisa de dinheiro para fazer uma campanha decente e com um mínimo de competitividade.   Só o programa de TV, custa em torno de R$ 25 milhões (na época).
A maior parte do dinheiro "doado" vem de compromissos escusos assumidos pelos candidatos com o doador.  A maior parte é "doada"sem recibo, pois o volume compromete quem "deu" e quem recebe, o volume excede o que a lei permite.  Isso é um fato e mostra que as empresas brasileiras tem caixa 2.
A maior parte do dinheiro recebido não foi e nem poderia ser declarado ao TSE, pois a eleição seria impugnada, como seria todas as anteriores e posteriores que o Brasil já teve.  O dinheiro não declarado é caixa 2, que todos - eu disse todos - os partidos sempre tiveram.
No fundo, no fundo, vivemos na mais pura HIPOCRISIA DEMOCRÁTICA.


Terminada as eleições, o PT elegeu 101 deputados numa câmara com mais de 500.  Precisava de coligações.  Apoio em política tem preço:  Cargos e Dinheiro, mui to dinheiro.  E dinheiro o PT tinha, (CAIXA 2)
É deputado que tem dívidas de campanha (gráficas; camisetas; funcionários...) Quanto?  Toma lá
O PTB de Jefferson tinha uma dívida de campanha de R$ 4 milhões, foi negociado o pagamento pelo PT em troca de apoio.
O Jefferson ainda indicou o presidente dos Correios. 

Mensalão:
Foi aí nos correios que estourou o 1º escândalo de corrupção no governo Lula.
O Advogado curitibano Joel Santos Filho (a serviço provavelmente da oposição) armou prá cima de Maurício Marinho, apadrinhado de Jefferson.  Ofereceu-lhe grana para algumas facilitações, o safado aceita e pega a grana.  Tudo devidamente filmado e convenientemente colocado no Jornal Nacional na mesma noite.  (Quanta safadeza meu Deus do céu!)
Jefferson pede a Jose Dirceu que proteja seu apadrinhado.  Pedido negado, resolve "Jogar merda no ventilador":  Denuncia todo o esquema de caixa 2 para comp ra de apoios como se fosse um MENSALÃO, isto é, dinheiro pago MENSALMENTE para os deputados apoiarem o governo.

Era o pretexto que precisavam para dar mais um golpe e derrubar o governo.  Apesar de tudo não conseguiram.
O Mensalão - repito: dinheiro pago mensalmente - NÃO FOI PROVADO pois nunca existiu.  O que de fato existiu foi o exposto acima CAIXA 2

LULA é lógico tinha que negar conhecimento sempre, pois se admitisse que sabia - e sabia - cairia na hora, pois caixa 2 é crime eleitoral.

Não aprovo o que foi feito, crime é crime, e sua eleição foi uma fraude como todas as que já existiram.
Mas....quanta hipocrisia, todo mundo sempre fez e faz isso, mas quando é o PT??????  aí não pode.

A mídia e a oposição insistem até hoje fazem questão em falar de mensalão, acredite quem quiser!

O sistema eleitoral é podre, os partidos são podres (todos) mas eu não entro nessa de atacar somente quem não gosto e defender os meus a qualquer custo.
O PT para mim foi uma decepção - não pelos motivos que expõem - mas por não ter feito as Refoma Agrária, Tributária, Judiciária e principalmente a Reforma Política.  Vivemos num faz de conta e todo mundo enganando e se enganando com a farsa que esta montada.

Não sou petista, mas sempre votei no PT, não defendo o partido e sim a verdade - pelo menos aquela que acredito que seja - não engulo tudo o que leio, e muitos desses e-mails que circulam na rede é pura fantasia.  Se o Lulinha tivesse mesmo uma mansão e estivesse milionário, isso seria capa da Veja com toda a certeza.  Se Dilma fosse mesmo a terrorista que dizem, a oposião não estaria tão calada.  Usam esses expedientes porque sabem que sempre tem aqueles que acreditam - ou querem acreditar.  

abraços à todos
Mário

Indenização de R$ 67 quatrilhões

O norte americano John Theodore Anderson está pedindo judicialmente a absurda quantia de US$ 38 quatrilhões (R$ 67,222 quatrilhões) contra uma empresa de investimentos. Considerando que há cerca de US$ 24 trilhões em circulação no mundo inteiro, será um tanto quanto difícil reunir essa quantia.

Tudo começou quando a empresa Private Capital Group adquiriu uma mineradora, no Estado de Utah, após o dono original ter contraído diversas dívidas e perdido o imóvel sede da empresa.

Ao tentar revender o terreno, o grupo se deparou com uma adversidade. Um homem chamado Theodore Anderson afirmou que tinha um contrato de trabalho com o proprietário original e que nunca recebera um centavo pelos serviços prestados. Theodore sustenta que, durante 16 meses, realizou um extenso trabalho de pesquisa e consultoria. Segundo ele, deveria receber US$ 64 mil pelos serviços prestados.

A empresa replicou que Theodore nunca apareceu para trabalhar e que não devia nada a ele. Na ação posta em Juízo, Theorose atribuiu à propriedade o valor de 36 milhões de dólares e pediu 12,5% desse valor como indenização.

Como compensação adicional pelos incômodos, ele requereu judicialmente uma reparação equivalente a 200 vezes esta quantia, resultando o absurdo valor de US$ 918 bilhões. Isso tudo devido ao fato de o autor sustentar a existência de um vínculo, mesmo que antigo, com a mineradora.

Anderson ficou insatisfeito com o andar do julgamento e - extrapolando até mesmo em relação à petição inicial - fez um segundo (e impossível) pedido: multiplicou a sua reclamação original em 204 vezes a mais que o montante inicial, fazendo o valor subir para incríveis US$ 38 quatrilhões.

Segundo o jornal Daily Herald, editado em Salt Lake City, Estado de Utah (EUA), "há quem diga que Anderson fez toda essa loucura só para ser ouvido e assim, receber os salários que ele sustenta serem devidos pela consultoria prestada". 

O caso ainda está em andamento e sem um fim à vista.

Leia a notícia na íntegra, na origem
Fonte: Espaço Vital

Excesso de linguagem ainda é tema polêmico no STJ

A discussão sobre o excesso de linguagem sempre foi presente no Superior Tribunal de Justiça. A temática voltou ao tribunal em um pedido de Habeas Corpus julgado pela 5ª Turma. O caso, envolvendo um acusado de homicídio que obteve a anulação da sentença de pronúncia, teve 20 mil acessos no site do tribunal em julho, mês do recesso.
A defesa de Valmir Gonçalves alegou que a forma como a sentença do juiz de primeiro grau foi redigida poderia influenciar negativamente o Tribunal de Júri. No recurso de relatoria do ministro Jorge Mussi, os advogados apresentaram o argumento de que a decisão singular continha juízo de valor capaz de influenciar os jurados.
Para o ministro, “nesse caso, é mais um fator para que a decisão do juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular”. Ele acolheu a tese em favor da defesa e anulou a decisão de pronúncia com base na lei que permite aos jurados o acesso aos autos.
O tema do excesso de linguagem deve ganhar cada vez mais espaço para ser debatido no Tribunal da Cidadania. A reforma do Código de Processo Penal (Lei 11.689/2008) abriu para caminho para isso. A lei modificou o procedimento a ser tomando no caso de crimes contra a vida. A nova redação do artigo 413 tem como intenção evitar que a pronúncia se transformasse em peça de acusação. Isso porque a indicação da certeza de autoria poderia influenciar o Conselho de Sentença. O dispositivo determina que “a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria e participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena”.
Apesar de tudo, os entendimentos sobre o tema estão longe de ser unanimidade. O próprio Supremo Tribunal Federal já entendeu que não há mais interesse de agir em recurso contra decisão de pronúncia por excesso de linguagem. Segundo o tribunal, com a reforma da lei não existiria mais a possibilidade de leitura da sentença de pronúncia quando dos trabalhos no Plenário do Júri.
Mesmo assim, o artigo 480 do CPP caminha para a leitura da pronúncia por parte dos jurados. Desde que solicitem ao juiz presidente, caso algum deles não se sinta habilitado para proferir o veredicto poderá ter vista dos autos. Assim, o novo sistema ainda permite o contato dos jurados com a decisão de pronúncia. No entanto, ainda é requerido do juiz togado o uso de um discurso sóbrio e comedido.
O STJ segue analisando a questão do excesso de linguagem nos recursos que recebe, mesmo após as inovações introduzidas pela Lei 11.689/08. 

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Promotores sugerem mudanças em novo processo penal

O Encontro Nacional dos Promotores do Júri, que ocorreu paralelamente ao X Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, de 11 a 14 de agosto, resultou na “Carta de Gramado”, redigida por promotores que atuam nos Tribunais de Júri brasileiros. O documento traz à tona a preocupação com a aprovação do novo Projeto de Lei que reforma o Código de Processo Penal. A informação é do site Confraria do Júri.
O presidente da Confraria do Júri, Antonio Sergio Cordeiro Piedade, informou que no evento, “os promotores de Justiça realçaram o compromisso com o Tribunal de Júri e com suas premissas constitucionais”. Hoje, o PL descansa no Congresso Nacional. Caso aprovada, os promotores temem que a reforma tornará mais difícil a condenação do réu.
De acordo com o coordenador do evento, David Medina da Silva, muitas das alterações estão sendo sustentadas com o objetivo velado de beneficiar o acusado. Ele aponta, por exemplo, a proposta de abertura de comunicação entre os membros do júri. Na sua visão, esse é um atentado contra a Constituição Federal, já que compromete dois princípios: o sigilo das votações e a segurança do corpo de jurados. Um segundo item que pode mudar é o uso da prova do inquérito policial durante os debates em plenário. Essa modificação pode dificultar o trabalho do Ministério Público.
A “Carta de Gramado” deverá ser encaminhada aos deputados federais de todos os estados nos próximos dias.
Leia abaixo a íntegra do documento:
“CARTA DE GRAMADO
OS PROMOTORES DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI, REUNIDOS EM ENCONTRO NACIONAL, ENTRE OS DIAS 12 A 14 DE AGOSTO DE 2010, NA CIDADE DE GRAMADO, ESTADO FEDERADO DO RIO GRANDE DO SUL, APÓS REFLEXÕES, DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES ACERCA DA INSTITUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO JÚRI, MANIFESTAM PUBLICAMENTE O SEGUINTE:
1) O Tribunal do Júri, órgão judicante composto por membros da comunidade, consubstancia notável instrumento democrático de realização da justiça, vocacionado à defesa do direito fundamental à vida humana, merecendo indispensável respeito por parte dos legisladores e operadores do direito à sua história, estrutura e aos valores que lhe foram consagrados na Constituição Federal.
 2) A partir deste contexto, constata-se irrefutável a necessidade de preservar a essência e efetividade do Tribunal Popular, bem como os princípios que historicamente, até então, nortearam e garantiram o seu bom funcionamento.
3) As mudanças pretendidas pelo projeto de reforma do processo penal violam princípios constitucionais importantes, tais como a incomunicabilidade do Conselho de Sentença e o sigilo das votações, garantidores da liberdade de formação do convencimento íntimo do jurado, que deve ser influenciado unicamente pela atuação democrática e igualitária das partes durante a instrução e julgamento da causa.
4) A pontualidade das melhorias a serem aplicadas a este Tribunal Constitucional deve ser discutida com os operadores do direito, conhecedores das graves distorções criadas pela última alteração recentemente implementada pela lei n. 11.689/08 que, a pretexto de modernizar o processo penal e reduzir a criminalidade, induziu em erro o tecido social e os meios de comunicação, numa falsa percepção de combate à impunidade.
5) A igualdade entre as partes, o afastamento das mordaças impostas e o pleno acesso dos jurados a todos os elementos de prova devem ser metas permanentemente buscadas para o justo aperfeiçoamento e funcionamento do Tribunal do Júri, bem como para a devida punição dos autores de crime doloso contra a vida.
6) A desejada redução da impunidade não será alcançada por estas malsinadas propostas legislativas. A melhoria do aparelho investigatório, através do aprimoramento das técnicas de apuração dos delitos, e as necessárias modificações legislativas e instrumentais na execução das penas devem ser prioridades para o Estado, coibindo-se o abolicionismo irresponsável, travestido de pseudo garantismo, que somente causa intranquilidade no meio social, fomentando a criminalidade.
7) É imperativo, também, o aprimoramento da estrutura afeta às Promotorias do Júri, impondo-se às Chefias Institucionais a imediata implementação de políticas voltadas à criação de perfeitas condições para a atuação - e pleno desempenho - do Promotor de Justiça na esfera criminal, notadamente a especialização do membro que atuará no plenário do júri, não se olvidando da segurança pessoal do membro do Ministério Público e sua família, evitando-se a repetição de trágicos episódios como as graves ameaças dirigidas ao colega Edson Augusto Cardozo de Souza (PA) e os assassinatos de Fabrício Ramos Couto (PA) e Marcelo Dario Muñoz Küfner (RS), atacados, todos, em razão do exercício de suas funções.
8) Assim, os Promotores do Júri, imbuídos do firme proposito de combater os despropósitos legislativos assinalados, bem como quaisquer outras tentativas de indevidamente mitigar a Instituição do Tribunal do Júri, estabelecem como meta prioritária preservar os inderrogáveis valores democráticos concernentes ao poder soberano do povo de julgar o seu semelhante pela prática de ato doloso atentatório ao basilar direito à vida.
9) Conclama-se, por fim, a todos que atuam no plenário e à sociedade em geral, repudiar veementemente quaisquer alterações que comprometam o regular funcionamento do Júri, limitando suas características enquanto instituição democrática, sobretudo as últimas propostas de reforma do processo penal, cujo teor fragiliza marcantemente o colegiado popular, sinalizando a possibilidade de sua extinção em futuro próximo.
Aos catorze dias do mês de agosto do ano de 2010, a Comissão Redatora eleita, composta por Cristiano Salau Mourão (RS), Mauricio Silva Miranda (DF) e Antonio Eduardo Cunha Setubal (BA), que redigiram e encerram o presente documento.”

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2010

Porque os filhos precisam dos pais.



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Se você não enviar para um amigo sequer,
haverá menos uma pessoa sorrindo no mundo!! 

Da palavra a ação

Escaneei essa matéria que saiu na Veja. Com um pouquinho de boa vontade, dá para ler. Vejam como o Lula (e, evidentemente, toda a camarilha do PT) está de fato querendo amordaçar a imprensa. Aliás, esse é o primeiro passo que os ditadores dão. É o que fizeram os grandes amigos de Lula, no Irã, na Venezuela e em Cuba. E não venham com essa historiazinha da carochinha de que a mídia é controlada pelas elites. A mídia, pertence, sim às elites, inclusive a Globo, que defende os interesses do governo. Mas, no lugar de proibir, de amordaçar, por que não criar espaço para a verdadeira democratização da comunicação. Aliás, onde as falcatruas todas do PT, que desapareceram da mídia? Será porque ninguém fala delas?



Abertas as inscrições para o 5º Congresso dos Centros Acadêmico de Direito de Santa Catarina

á estão abertas as inscrições para o 5º CCAD - Congresso dos Centros Acadêmico de Direito de Santa Catarina, o maior evento do cenário acadêmico-científico de Santa Catarina, que já reuniu em suas primeiras edições mais de cinco mil estudantes e profissionais. Até o dia 31 de agosto o valor é promocional: R$ 40,00. O evento acontece dias 29 e 30 de outubro no Centro de Eventos Centro Sul, em Florianópolis. Já estão confirmados os seguintes palestrantes: Salomão Resedá – BA; Paulo Lopo Saraiva – RN; Roberto Tardelli – SP; José Augusto Delgado – DF; Diogo Nicolau Pítsica – SC; Hélio Gustavo Alves – SP; Gerson Shiguemori – SP; e Rodolfo Pamplona – BA.
O Congresso dos Centros Acadêmicos de Direito de Santa Catarina solidificou-se no calendário das universidades por ser totalmente gerido por acadêmicos e assim, propiciar ao participante um investimento de valor consideravelmente baixo, sem perder em qualidade e seriedade diante dos demais eventos e seminários ocorridos no estado. O Congresso hoje é considerado o maior evento acadêmico de Santa Catarina, e um dos maiores do sul do país, com a participação de importantes nomes do meio jurídico nacional.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

TSE determinou a retirada do comentário de Arnaldo Jabor do site da CBN ...

Leia o comentário de Dora Kramer,Estadão de Domingo:
'A decisão do TSE que determinou a retirada do comentário de Arnaldo Jabor do site da CBN, a pedido do presidente 'Lula' até pode ter amparo na legislação eleitoral, mas fere o preceito constitucional da liberdade de imprensa e de expressão,configurando-se, portanto, um ato de censura.'

Em outro trecho:
'Jabor faz parte de uma lista de profissionais tidos pelo Presidente Lula como desafetos e, por isso, passíveis de retaliação à medida que se apresentem as oportunidades!' 

'Não deixem de ler e reler o texto abaixo e passem adiante'!
A VERDADE ESTÁ NA CARA, MAS NÃO SE IMPÕE

(ARNALDO JABOR) 

O que foi que nos aconteceu?
No Brasil, estamos diante de acontecimentos inexplicáveis, ou melhor,'explicáveis' demais.
Toda a verdade já foi descoberta, todos os crimes provados, todas as mentiras percebidas.
Tudo já aconteceu e nada acontece. Os culpados estão catalogados, fichados, e nada rola.
A verdade está na cara, mas a verdade não se impõe. Isto é uma situação inédita na História brasileira!!!!!!!
Claro que a mentira sempre foi a base do sistema político, infiltradano labirinto das oligarquias, mas nunca a verdade foi tão límpida à nossa frente e, no entanto, tão inútil, impotente, desfigurada!!!!!!!!
Os fatos reais: com a eleição de Lula, uma quadrilha se enfiou no governo e desviou bilhões de dinheiro público para tomar o Estado e ficar no poder 20 anos!!!!
Os culpados são todos conhecidos, tudo está decifrado, os cheques assinados, as contas no estrangeiro, os tapes, as provas irrefutáveis,mas o governo psicopata de Lula nega e ignora tudo !!!!!
Questionado ou flagrado, o psicopata não se responsabiliza por suas ações. Sempre se acha inocente ou vítima do mundo, do qual tem de se vingar. O outro não existe para ele e não sente nem remorso nem vergonha do que faz !!!!!
Mente compulsivamente, acreditando na própria mentira, para conseguir poder. Este governo é psicopata!!! Seus membros riem da verdade, viram-lhe as costas, passam-lhe a mão nas nádegas. A verdade se encolhe, humilhada, num canto. E o pior é que o Lula, amparado em sua imagem de 'povo', consegue transformar a Razão em vilã, as provas contra ele em acusações 'falsas', sua condição de cúmplice e Comandante em 'vítima'!!!!! 
E a população ignorante engole tudo. Como é possível isso?
Simples: o Judiciário paralítico entoca todos os crimes na Fortaleza da lentidão e da impunidade. Só daqui a dois anos serão julgados os indiciados - nos comunica o STF.
Os delitos são esquecidos, empacotados, prescrevem. A Lei protege os crimes e regulamenta a própria desmoralização Jornalistas e formadores de opinião sentem-se inúteis, pois a indignação ficou supérflua. O que dizemos não se escreve, o que escrevemos não se finca, tudo quebra diante do poder da mentira desse governo.
Sei que este é um artigo óbvio, repetitivo, inútil, mas tem de ser escrito...
Está havendo uma desmoralização do pensamento.
Deprimo-me:
Denunciar para quê, se indignar com quê? Fazer o quê?'
A existência dessa estirpe de mentirosos está dissolvendo a nossa língua. Este neocinismo está a desmoralizar as palavras, os raciocínios. A língua portuguesa, os textos nos jornais, nos blogs, na TV, rádio,tudo fica ridículo diante da ditadura do lulo-petismo.
A cada cassado perdoado, a cada negação do óbvio, a cada testemunha, muda, aumenta a sensação de que as idéias não correspondem mais Aos fatos!!!!!
Pior: que os fatos não são nada - só valem as versões, as manipulações.
Nos últimos anos, tivemos um único momento de verdade, louca, operística, grotesca, mas maravilhosa, quando o Roberto Jefferson abriu a cortina do país e deixou-nos ver os intestinos de nossa política.
Depois surgiram dois grandes documentos históricos: o relatório da CPI dos Correios e o parecer do procurador-geral da república. São verdades cristalinas, com sol a Pino.
E, no entanto, chegam a ter um sabor quase de 'gafe'.
Lulo-Petistas clamam: 'Como é que a Procuradoria Geral, nomeada pelo Lula, tem o desplante de ser tão clara! Como que o Osmar Serraglio pode ser tão explícito, e como o Delcídio Amaral não mentiu em nome do PT ? Como ousaram ser honestos?'
Sempre que a verdade eclode, reagem.
Quando um juiz condena rápido, é chamado de exibicionista'. Quando apareceu aquela grana toda no Maranhão (lembram, filhinhos?), a família Sarney reagiu ofendida com a falta de 'finesse' do governo de FH, que não teve a delicadeza de avisar que a polícia estava chegando...
Mas agora é diferente.
As palavras estão sendo esvaziadas de sentido. Assim como o stalinismo apagava fotos, reescrevia textos para contestar seus crimes, o governo do Lula está criando uma língua nova, uma neo-língua empobrecedora da ciência política, uma língua esquemática, dualista, maniqueísta, nos preparando para o futuro político simplista que está se consolidando no horizonte.
Toda a complexidade rica do país será transformada em uma massa de palavras de ordem , de preconceitos ideológicos movidos a dualismos e oposições, como tendem a fazer o Populismo e o simplismo.
Lula será eleito por uma oposição mecânica entre ricos e pobres, dividindo o país em 'a favor' do povo e 'contra', recauchutando significados que não dão mais conta da circularidade do mundo atual. Teremos o 'sim' e o 'não', teremos a depressão da razão de um lado e a psicopatia política de outro, teremos a volta da oposição Mundo x Brasil, nacional x internacional e um voluntarismo que legitima o governo de um Lula 2 e um Garotinho depois.
Alguns otimistas dizem: 'Não... este maremoto de mentiras nos dará uma fome de Verdades'!
A solução é não votar no PT, nem na Dilma, nem em qualquer político que já esteja no cargo, renovação já!!


ESSE TEXTO PRECISA E DEVE SE TRANSFORMAR NA MAIOR CORRENTE QUE A INTERNET JÁ VIU !!!

Lançamento Audiolivros, de Ricardo Antonio Andreucci

Campanha dos 70.000 usuários!!

Mensagem da Equipe Âmbito Jurídico - 26 de agosto/2010
 
 
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Se não desejar fazer a indicação por e-mail, indique-nos pessoalmente. Quanto mais indicações melhor!!

Participe! A melhor propaganda é a feita boca-a-boca!! Portanto, coloque a boca no mundo e indique o Âmbito Jurídico a seus colegas e amigos.
Um abraço, e continue fazendo do Âmbito Jurídico o seu portal Jurídico na Internet!
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