A proposta de reduzir a maioridade penal para abaixo de 18 anos é vista como um retrocesso pela presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Margarette Macaulay.
Em reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, nesta segunda-feira (5/11), Margarette afirmou que as normas vigentes no direito internacional apontam que qualquer pessoa abaixo dos 18 anos não pode ser considerada um adulto. “Crianças não devem se encarceradas, a não ser em circunstâncias extremas”, disse.
Questionada se a redução da maioridade penal poderia ser considerada um retrocesso em termos de direitos humanos, ela respondeu que “definitivamente”. A redução da maioridade penal faz parte do plano de governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), que confirmou à TV Band, nesta segunda-feira (5/11), que pretende levar adiante a proposta.
Prisões e audiências de custódia
Margarette Macauley lidera uma comitiva da CIDH que faz uma inspeção no Brasil até a próxima semana. Um relatório preliminar sobre a visita deve ser divulgado em 12 de novembro e serão examinados diversos pontos relativos aos direitos humanos, entre eles a situação das prisões brasileiras.
A presidente da CIDH lembrou que o Brasil ficou mal avaliado no último relatório anual do órgão e por isso a comissão resolveu fazer uma inspeção no terreno, para avaliar uma possível melhora nos indicadores avaliados pelo órgão.
Segundo o ministro Dias Toffoli, Margarette fez perguntas específicas sobre três temas: o acesso à Justiça no Brasil, a implementação das audiências de custódia e a aplicação do habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo às mulheres grávidas e mães de filhos até 12 anos.
Toffoli afirmou que fornecerá à comitiva todos os dados disponíveis sobre esses assuntos que estão disponíveis no Conselho Nacional de Justiça. “No que diz respeito às audiências de custódia, já foram dezenas de milhares de pessoas soltas imediatamente por não terem cometido crime ou por não serem delitos passíveis de encarceramento”, destacou Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e Agência Brasil
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2018.
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