O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o ministro da Segurança Pública, Raul Julgmann, assinaram nesta tarde, no STF, o segundo, dos três termos de execução descentralizada, que permitirá ao CNJ receber R$ 35 milhões do Ministério da Segurança Pública para modernizar o sistema eletrônico de execução penal, a ser utilizado por magistrados para gerenciar as portas de entrada e de saída do sistema prisional. O Conselho já recebeu um primeiro repasse em outubro, no valor de R$ 20 milhões, para adoção de penas alternativas e a estruturação de uma rede de centrais de monitoramento de tornozeleiras eletrônicas. O último repasse, no valor de R$ 35 milhões, será utilizado na identificação biométrica dos detentos, e será assinado em breve.
Os recursos transferidos hoje serão utilizados na execução do Projeto “Penas Inteligentes”, que prevê a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) em todo o País. Desenvolvido pelo CNJ, o SEEU tem como objetivo dotar a Justiça Federal e, principalmente, a Justiça dos estados de condições para administrar e monitorar o cumprimento das penas dos presos sob sua responsabilidade. O objetivo é digitalizar todos processos de execução penal que ainda estão em papel. Com isso, será possível inserir os dados num cadastro nacional de informações da população carcerária, que também será identificada biometricamente por meio de fotografia, assinatura e impressões digitais. O projeto prevê também a emissão de documentação civil de presos que não tenham documentos.
Para o presidente do presidente do STF e do CNJ, a falta de um sistema informatizado traz graves consequências ao sistema prisional, impedindo que Varas de Execução Penal identifiquem com eficiência os processos em andamento e fazendo com que presos sejam mantidos encarcerados por mais tempo do que preveem suas penas. Segundo o ministro, a implantação, em todo o território nacional, do Sistema Eletrônico de Execução Unificada vai dotar os tribunais de uma ferramenta ágil, moderna e simples de gestão de processos de execução penal. Toffoli explicou que o sistema é capaz de emitir alertas ao juiz da execução, indicando quais benefícios estão pendentes de serem apreciados. O juiz poderá ter acesso remoto ao processo.
“Por esse sistema, poderemos garantir mais rapidez na tramitação de processos: benefícios que hoje em dia levam de 30 a 60 dias para serem julgados poderão ser resolvidos em menos de uma semana. Vamos acabar, de uma vez por todas, com essa história de presos com ‘penas vencidas’ que ainda continuam atrás das grades, deixando essa mácula no passado. Juízes poderão assinar digitalmente alvarás de soltura, com absoluta segurança”, afirmou o ministro Toffoli. A atenção especial ao processo de execução está entre as metas de gestão do ministro à frente do CNJ. Toffoli enfatizou como compromisso do CNJ assumir a responsabilidade na solução da crise penitenciária do País, cujos efeitos são responsáveis, segundo definição do Plenário do STF, por produzir um “estado de coisas inconstitucional”.
O ministro Raul Jungmann saudou a iniciativa do ministro Dias Toffoli de, em tão pouco tempo de gestão, assumir com coragem os desafios aos quais se lançou. Para Jungmann, a digitalização dos processos de execução penal equivale a uma “carta de alforria” para o sistema judiciário brasileiro, para a segurança pública e para os cidadãos que cometeram delitos e que hoje estão no sistema prisional. O ministro afirmou que com 2,8% da população mundial, o Brasil responde por 11% dos homicídios cometidos no mundo. Exemplo disso é a alarmante cifra dos 63 mil homicídios cometidos no País no ano passado. O ministro reconheceu que o Estado brasileiro não tem condições de garantir a vida dos detentos e também falha no processo de ressocialização da população carcerária que, por não ser aceita de volta à sociedade, termina por reincidir no crime. Por isso, destacou a importância de mecanismos de ressocialização de detentos.
Integração de sistemas
De acordo com a parceria firmada pelo CNJ com o Ministério da Segurança Pública, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) será integrado ao Cadastro Nacional de Presos, ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e ao Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC). Com a unificação das plataformas, o banco de dados do SEEU contará com as informações contidas nos processos de execução penal dos presos, nos mandados de prisão (cumpridos e ainda não cumpridos) que estiverem cadastrados no BNMP 2.0 e nos resultados das audiências de custódia, inscritos no SISTAC pelos tribunais. Quando estiver plenamente instalado, o SEEU interagirá com o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), do Ministério da Segurança Pública, e até com a administração prisional dos estados, que poderá alimentar parte do banco de dados. A chamada interoperabilidade entre os diferentes sistemas de informação permitirá que autoridades dos órgãos que acompanham o cumprimento de sentenças penais acessem o SEEU para obter, por exemplo, relatórios da situação processual executória de determinado preso ou relatórios de atestado de cumprimento de pena.
Tanto o sistema eletrônico quanto à integração das diferentes plataformas de gestão de penas estão previstas desde a edição da Lei 12.714, em 2012. A compatibilização dos bancos de dados dos diferentes órgãos do sistema de justiça para unificá-los em um só sistema foi definida pela Lei 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Os termos de execução descentralizada firmados pelo CNJ e o Ministério da Segurança Pública preveem ações com duração de 30 meses e envolvem o trabalho do Departamento de Monitoração e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Enquanto o DMF/CNJ atua para diagnosticar problemas e propor soluções de gestão do sistema prisional brasileiro, o Depen apoia a execução penal no país, de acordo com o princípio constitucional da promoção da dignidade humana.
VP/EH
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