segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Consciência negra como regra constitucional

Cultura expressa usos, costumes, modos de fazer e de ser de um povo. Ela tem sido confundida com manifestações artísticas. Quando se fala em acesso à cultura, o que se pensa é permitir o acesso à multiplicidade de manifestações artísticas.

O conceito de cultura da Constituição (art. 215) é maior. No dispositivo constitucional, é usada a expressão “garantirá o pleno exercício” dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Deste modo, a prática cultural (modo de ser do povo) estará preservada. Tanto naquilo que acumulou historicamente como no que será acrescentado.
Indo à igrejinha do Ó em Sabará/MG, há, do lado direito da entrada, um registro feito pelo construtor da igreja escrito em português da época e que somente pode ser compreendido com ajuda dos guias de turismo, que já sabem de cor o conteúdo.
As mudanças na linguagem mostram que a cultura é mutável. Aceitar essa dinâmica é importante para compreender o fenômeno do Direito, que é mais um componente da cultura de um povo.
A cultura é a primeira grande norma à qual o ser humano se submete. Ela foi se adaptando ao longo do tempo, da geografia, da história acumulada, da linguagem desenvolvida e das facilidades e dificuldades encontradas para existir. Por isso foi importante a Constituição ter escrito “exercício”, ou seja o fazer do povo.
Os parágrafos primeiro e segundo  do art. 215 da CF/88 especificam a proteção às manifestações das culturas populares indígenas e afro-brasileiras evidenciando que estas manifestações do fazer do povo precisavam de garantias maiores que as demais.
O constituinte sabia que os indígenas foram massacrados pelos europeus que migraram e ocuparam com violência o Brasil e continuam ante a necessidade de expansão comercial contemporânea, como a Raposa Serra do Sol. E os afro-brasileiros porque descendem de povos que, retirados com violência da África, foram migrados para o Brasil onde eram mantidos na condição de escravidão. Esse elemento do processo histórico brasileiro gerou um modo de ser e de fazer, na relação com pessoas negras, muito preconceituoso. Preconceito praticado de forma institucional e interpessoal.
Absurdamente é comum observar policiais negros que aceitam a atitude oficial de que todo negro tem o estereótipo do suspeito. É de se esperar que somente mudanças no modo de fazer e de ser do povo brasileiro por outras tantas centenas de anos como foram as que geraram tanto preconceito e racismo poderão dar à cultura brasileira os ares de justiça que ela tanto precisa.
Nesse contexto o dia da Consciência Negra torna-se relevante, mais que para o Brasil, para a humanidade. Em alguns lugares, este é um feriado, outros, um dia comum, mas que reclama uma comemoração cultural, que proclama não as datas formais. Esse é um feriado que reclama um reencontro do povo  brasileiro com a regra inaugural da humanidade, cultura e justiça que só vêm pela cultura.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

O TEXTO É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AUTOR, NÃO REPRESENTANDO, NECESSARIAMENTE, A OPINIÃO OU POSICIONAMENTO DO INFODIREITO. 

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