Em 2017, o colegiado definiu diretrizes e orientações para a atuação dos membros do MPF na celebração de acordos, além de participar de debates legislativos sobre o tema
A Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR) se destacou em 2017 na homologação de acordos de leniência. A partir da análise de casos concretos, da experiência de diversos procuradores e com base na literatura acadêmica disponível, a câmara definiu diretrizes, procedimentos e orientações para a atuação dos membros do MPF na temática.
Em agosto, o colegiado aprovou orientação que destaca 18 pontos a serem observados pelos procuradores da República na celebração de acordos de leniência. De acordo com a Orientação 7/2017, as negociações, tratativas e formalização do acordo de leniência devem ser realizadas por mais de um membro do MPF, preferencialmente, das áreas criminal e de improbidade administrativa. Os procuradores devem ter atribuição para propor ação de improbidade ou ação civil pública prevista na Lei 12.846/2013 e as negociações devem se dar ao mesmo tempo ou após a assinatura do acordo de colaboração premiada, no âmbito criminal, comunicada a 5CCR.
A câmara orienta ainda que, caso as negociações sejam realizadas em conjunto com outros órgãos, os acordos sejam firmados em instrumentos independentes, a fim de viabilizar o encaminhamento aos respectivos órgãos de controle. Além disso, a norma prevê que o acordo contemple os seguintes pontos: base jurídica, descrição das partes, demonstração do interesse público, objeto do acordo, obrigações mínimas da empresa colaboradora, compromissos do MPF, adesão e compartilhamento de provas, cooperação com autoridades estrangeiras, disposições sobre alienação de ativos, sigilo, renúncia ao exercício da garantia contra a autoincriminação e do direito do silêncio, hipóteses e consequências da rescisão; e previsão da homologação pela 5CCR.
A conversão do Grupo de Trabalho Leniência e Colaboração Premiada em Comissão Permanente de Assessoramento também foi um importante avanço alcançado pela 5CCR em 2017. Com a mudança, os integrantes da comissão assumiram a função de apoiar os membros do MPF durante o processo de celebração de acordos de leniência e/ou colaboração premiada. Após a assinatura do termo de confidencialidade, que marca o início das negociações sobre as cláusulas do acordo, o procurador da República pode solicitar, por meio de memorando, o assessoramento.
No final de setembro, outro relevante material de apoio foi divulgado pela Câmara de Combate à Corrupção. O estudo técnico sobre acordo de leniência e seus efeitos no combate à corrupção foi elaborado pela Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada e apresenta a posição do MPF sobre o uso de ferramentas jurídicas de negociação para investigar infrações no âmbito da administração pública.
Todo o esforço empregado na temática já apresenta resultados efetivos. Desde 2013, o MPF firmou 18 acordos de leniência com empresas investigadas em casos de corrupção, envolvendo valores que chegam a R$ 24 bilhões.
Além disso, o expressivo número de ações de improbidade administrativa propostas por membros do MPF em todo o país em 2017 espelha, em parte, o trabalho de integração e coordenação realizado pela 5ª Câmara. Ao todo, foram 2374 ações, número recorde desde que a base de dados da Corregedoria começou a contabilizar as estatísticas, em 2014.
Debates legislativos – A Câmara de Combate à Corrupção também foi protagonista nos debates sobre leniência no Congresso Nacional. Em, junho, elaborou nota técnica contra a aprovação da Medida Provisória nº 784/2017, em atuação conjunta com as Câmaras Criminal e de Consumidor e Ordem Econômica. A MP em discussão previa a possibilidade de celebração de termo de compromisso e de acordo de leniência pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em casos de infrações administrativas cometidas por pessoas físicas e jurídicas que atuam no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Em nota técnica, o então grupo de trabalho Leniência e Colaboração Premiada questionou a urgência da edição da medida e apontou inconstitucionalidades em vários pontos da norma. O MPF frisou ainda a necessidade de se respeitar o devido e o adequado processo legislativo em todas as suas fases, uma vez que o aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional “requer amplo debate técnico, transparência e maior consenso”.
No final de setembro, o subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati, então coordenador da 5CCR, reiterou que a medida provisória possuía pontos que mereciam consideração e revisão, durante audiência pública no Congresso. O representante do MPF destacou que o os riscos de se firmar acordo de leniência sem a possibilidade de uma investigação criminal. “Leniência é um instrumento de investigação contra conduta criminosa”, ressaltou o subprocurador-geral na ocasião.
Muscogliati alertou ainda para a possibilidade de o acordo de leniência tornar-se a ponta final de uma investigação e resolver-se somente com multas. “Corre-se o risco de o órgão administrativo se conformar com as informações do acordo de leniência, deixando de apurar uma possível conduta criminal muito mais grave”, ponderou.
Publicações – A 5ª Câmara também investiu na melhoria de procedimentos internos, em busca de agilidade e eficiência. Com esse objetivo, em dezembro do ano passado foi lançado o Guia Prático – Rotinas, Enunciados e Orientações. Voltada para servidores que trabalham nos Núcleos de Combate à Corrupção (NCCs) e em gabinetes de procuradores com atuação nas temáticas da câmara, a página eletrônica esclarece que tipos de procedimentos devem ser remetidos à Câmara para homologação, quais devem ser apenas comunicados e quais não precisam nem de comunicação nem de remessa. Há links para todos os normativos tratando dos temas.
Criada em parceria com a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a área tem link direto para o formulário a ser utilizado em caso de arquivamento por prescrição e reúne os enunciados mais utilizados pelos assessores no dia a dia e as principais orientações expedidas pela 5CCR.
O guia sintetiza o intenso trabalho de organização de normas internas realizado pela 5ª Câmara em 2017. Durante o ano, foram aprovadas seis novas orientações, além da revisão de diversos enunciados. A iniciativa buscou definir diretrizes nacionais que uniformizem e facilitem a atuação dos procuradores da República em todo o país. Em outra frente, os membros do colegiado se dedicaram a analisar e julgar 11.090 procedimentos em 2017, dentre os mais de 17 mil recebidos para revisão ao longo do ano.
Outras duas publicações foram lançadas pela 5ª Câmara ano passado. O Roteiro de Atuação Transporte Escolar apresenta as etapas necessárias na condução de procedimentos instaurados para apurar o mau uso de verbas públicas destinadas à prestação de serviço público de transporte escolar ou a prestação inadequada do serviço, com base em experiências bem-sucedidas na condução de procedimentos no estado de Pernambuco.
Já o Roteiro de Atuação Persecução Penal e Administração de Bens tem o objetivo de estabelecer parâmetros e instrumentos para aprimorar a atuação dos procuradores na persecução patrimonial, discutindo as formas mais eficazes para impedir o usufruto de lucros, ganhos e bens obtidos por meio de atividade criminosa.
Parcerias – O diálogo e a aproximação com instituições parceiras também marcaram o trabalho da 5CCR em 2017. Logo no início do ano, por meio de articulação do órgão colegiado, o MPF aderiu à RedeSiconv, um sistema de gestão de convênios e contratos de repasse criado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) que reúne entidades públicas e privadas com o objetivo de melhorar a gestão e fiscalização dos processos de transferências de recursos da União para Estados e Municípios por meio de convênios.
O MPF tornou-se parceiro da rede ao aderir ao Termo de Cooperação Técnica firmado entre o MPDG, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O montante de repasses celebrados por instrumentos de transferências voluntárias da União desde 2008 chega a R$ 79 bilhões.
Composição – A Câmara de Combate à Corrupção passou por mudanças em sua coordenação no ano passado, após o subprocurador-geral Marcelo Muscogliati deixar o colegiado, em setembro. A função foi assumida pela subprocuradora-geral Mônica Nicida Garcia, que já integrava o colegiado como membro titular desde junho de 2016, após indicação do Conselho Superior para o exercício de mandato de dois anos. Mônica já havia atuado como coordenadora interina da 5CCR de outubro de 2016 a janeiro de 2017.
Ainda em setembro, o subprocurador-geral da República Renato Brill de Góes assumiu a função de membro titular do órgão colegiado, onde já atuava como suplente desde junho de 2016. A vaga de suplente foi assumida pelo subprocurador-geral da República Antônio Carlos Pessoa Lins.
Futuro – Ao fazer um balanço da atuação da 5ª Câmara em 2017, durante evento que marcou o Dia Internacional de Combate à Corrupção, a atual coordenadora do órgão exaltou a atuação dos membros do MPF e a evolução das ações que têm sido realizadas em todo o país. “Temos plena consciência de que o resultado positivo que temos obtido no combate à corrupção se deve à utilização cada vez mais intensa dos acordos de colaboração premiada e de leniência. Esses acordos precisam ser cada vez mais bem compreendidos para que continuem sendo bem utilizados e propiciando estes excelentes resultados”, afirmou Nicida.
Durante o evento, foram firmados três pactos envolvendo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC). Os documentos reafirmam o compromisso do Ministério Público no combate à corrupção. Os signatários se comprometeram a atuar de forma integrada e efetiva para assegurar tanto a prevenção quanto a repressão à corrupção nas esferas públicas e privadas.
Os pactos foram assinados durante evento #TodosJuntoscontracorrupçao, realizado na sede da PGR, em Brasília, em referência ao Dia Internacional de Combate à Corrupção. Ainda durante a solenidade, foi criado um comitê permanente e formado um termo de cooperação com o objetivo de prevenir e reprimir a corrupção eleitoral em 2018.
Para a coordenadora da 5CCR, o órgão está no caminho acertado e pretende, em 2018, manter a atuação de excelência com foco no combate à corrupção e em favor da população e do patrimônio público. Com esse intuito, a Câmara promoverá, nos dias 19 e 20 de fevereiro, uma reunião geral com os coordenadores dos Núcleos de Combate à Corrupção.
O objetivo do encontro é discutir e aprovar, já no início do ano, as iniciativas e prioridades de atuação para os procuradores e procuradoras que integram os Núcleos ou que atuem nas temáticas da 5CCR. A proposta da Câmara é eleger a educação como macrotema do enfrentamento à corrupção por parte do Ministério Público Federal em 2018.
Boletim MPF em Destaque. 23.01.2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário