Em todas as regiões brasileiras, mais da metade das delegacias da Polícia Federal e da Polícia Civil tem investigações em andamento há mais de dois anos sem chegar a um ponto final: 71% das unidades do país estão nessa situação. E o índice salta para 91,5% quando analisadas apenas as unidades da PF.
É o que aponta o Conselho Nacional do Ministério Público em levantamento divulgado na segunda-feira (18/12), com base em questionamentos e visitas a 6.532 delegacias em 2016.
Das 6.283 unidades da Polícia Civil, a região Centro-Oeste apresenta o maior número de unidades sem encerrar inquéritos por mais de 730 dias (88%), enquanto o pior cenário para as 249 delegacias da PF está no Norte: 98% não conseguiram terminar apurações nesse prazo. Já o Sudeste registra percentual de 78% e 87%, respectivamente, conforme o estudo O Ministério Público e o Controle Externo da Atividade Policial.
Em coluna publicada em 2015 na ConJur, o delegado Ruchester Marreiros Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, afirma que a Corte Interamericana de Direitos Humanos considera aplicável a duração razoável do processo à investigação criminal, responsabilizando países que estendem apurações por muito tempo.
O resultado encontrado pelo CNMP pode ser relacionado à falta de pessoal para cuidar das tarefas: somente 26,5% das delegacias da PF e 12,8% das delegacias vinculadas a estados têm quantidade suficiente de servidores para o adequado exercício da atividade-fim.
O levantamento aponta ainda que 42% das delegacias da Polícia Civil contam carceragem e 8% têm pessoas presas mesmo com condenação já transitada em julgado — quando deveriam estar em unidades prisionais. A taxa de fuga é de 6% e, de mortes dentro das celas, 1%.
Segundo o conselheiro Dermeval Farias, que preside comissão do CNMP sobre controle externo, o relatório consiste em um “amplo retrato sobre a difícil realidade policial que ela conhece, em fragmentos, por meio do noticiário, bem como os demais órgãos para a formulação de políticas públicas, na medida em que o diagnóstico localiza e qualifica as deficiência encontradas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Clique aqui para ler o relatório completo.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2017.
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