Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a resolução que altera norma que permitia a promotores e procuradores desistirem da persecução penal, por conta própria, em troca da confissão de suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça. A regra ainda admite acordos, mas diz que devem sempre passar por análise prévia do Judiciário.
Além disso, a resolução estabelece os casos em que o MP pode propor acordo de não-persecução penal, como por exemplo nos casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Publicada nesta terça-feira (30/1), a Resolução CNMP 183/2018, foi aprovada em dezembro e altera a Resolução CNMP 181/2017 — criticada tanto pela magistratura quanto pela advocacia.
Como revelou a ConJur em setembro, o conselho permitiu que qualquer unidade do MP no país deixasse de propor ação pena quando investigados assumem o crime. Diferentemente da transação penal, já prevista em lei para casos que tramitam nos juizados especiais criminais, foram reconhecidos agora acordos para um leque maior de crimes, quando o dano for inferior a 20 salários mínimos (R$ 19,5 mil).
Ainda conforme o texto publicado, o artigo 9º estabelece que o advogado poderá examinar, mesmo sem procuração, autos de procedimento de investigação criminal, findos ou em andamento, ainda que conclusos ao presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.
Nos casos em que for decretado o sigilo das investigações, no todo ou em parte, o defensor deverá apresentar procuração. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Clique aqui para ler a Resolução CNMP 183/2018.
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2018.
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