quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Notícias - Janeiro 2018

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Laboratório de Ciências Criminais abre inscrições em fevereiro

Iniciação científica promovida pelo IBCCRIM está em mais de 10 cidades brasileiras

O Laboratório de Ciências Criminais, iniciação científica do IBCCRIM destinada a estudantes de graduação da área de Humanas, abre inscrições para sua edição de 2018 a partir de fevereiro. Realizado em mais de 10 cidades do país, o Laboratório tem duração de um ano, com aulas semanais expositivas e interativas, que ajudam no amadurecimento intelectual, crítico e acadêmico de estudantes.   

As inscrições para os Laboratórios de Mogi das Cruzes (SP), Palmeira dos Índios (AL) e São Paulo (SP) serão abertas já no dia 1º de fevereiro.  Para a turma de São Bernardo do Campo (SP), o IBCCRIM recebe inscrições a partir do dia 3/02.

Todas e todos os inscritos passarão por processos seletivos em suas cidades ou regiões, para formar turmas de cerca de 30 participantes. A taxa de inscrição é de R$ 20,00.

Em dezembro de 2017, o IBCCRIM realizou o I Simpósio Nacional de Iniciação Científica do Laboratório, reunindo estudantes das edições de 2015 e 2016 das turmas de diversos estados brasileiros.  Os melhores trabalhos de cada região foram apresentados no evento. Confira o vídeo.
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Grupos de Estudos do IBCCRIM recebem primeiras inscrições a partir de fevereiro, para encontros de SP e AL

Discussões são mensais e tratam de Escolas Penais ou Direitos Humanos nas Ciências Criminais

Voltados para pessoas com graduação completa e com interesse em aprofundar os estudosa respeito  das diferentes Escolas Penais ou sobre Direitos Humanos em sua interface com as Ciências Criminais, os Grupos de Estudos do IBCCRIM começam a receber inscrições emfevereiro. O processo seletivo é composto de uma prova e de uma entrevista e os encontros são mensais, sempre às sextas-feiras.

As inscrições para o Grupo de Estudos Avançados - Escolas Penais de Maceió (AL) foram abertas no dia 29 de janeiro e, para o de São Paulo (SP), começarão a ser recebidas no dia 5 de fevereiro. O Grupo de Estudos de Ciências Criminais e Direitos Humanos recebe inscrições para os encontros de São Paulo a partir do dia 1º de fevereiro.   
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Curso de seis aulas trata de aspectos atuais da Criminologia

Aulas acontecem nas noites de segunda-feira, nas modalidades presencial, em São Paulo, e à distância; a primeira acontece dia 26 de março

Já estão abertas as inscrições para o curso Criminologia: Debates Contemporâneos, ministrado em São Paulo (SP) e com modalidade à distância.  O curso tem duração de seis semanas, com início no dia 26 de março e término no dia 30 de abril.   

Pela primeira vez, um curso do IBCCRIM tem seu corpo docente composto somente por mulheres, como as professoras Clara Moura Masiero, Jacqueline Sinhoretto, Mariana Chies Santiago Santos, Marília Montenegro, Suelen Aires Gonçalves e Vera Malaguti Batista. Dentre os temas abordados estão feminicídio e raça, criminologia juvenil, criminologia queer e policiamento e seletividade no controle do crime.

Associados e associadas do IBCCRIM têm condições especiais de pagamento!  
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Save the Date - 24º Seminário Internacional de Ciências Criminais

A 24ª edição do Seminário Internacional de Ciências Criminais já tem data e local confirmados: será entre os dias 28 e 31 de agosto no Hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo (SP). Neste ano, o Seminário do IBCCRIM terá como eixos principais os 30 anos da Constituição Federal e os 130 anos da abolição da escravatura no Brasil. A Comissão organizadora conta com a presidência do advogado e professor Silvio Luiz de Almeida. 
Mais informações em breve!
 
28/2: Em SP, IBCCRIM apoia realização de audiência pública sobre Grupos de Intervenção Rápida (GIR)

Familiares de pessoas presas e Núcleo Especializado da Defensoria Pública reunirão depoimentos sobre ações dos GIR, para apurar e denunciar violações

Acontece no dia 28 de fevereiro, a partir das 17h30, a audiência pública “Grupo de Intervenção Rápida (GIR) - articulando resistências”, na sede da Defensoria Pública do Estado de SP na cidade de São Paulo. Organizado pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária, pela Ouvidoria e pela Escola Defensoria, o evento conta com o apoio do IBCCRIM, em conjunto com a Associação de Familiares de Pessoas Presas (Amparar), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária.

O objetivo da audiência pública é reunir relatos e discutir a atuação do Grupo composto por agentes penitenciários especializados em intervir em situações excepcionais como motins e rebeliões dentro dos presídios.

O GIR já foi objeto de denúncias e ações judiciais por práticas arbitrárias de maus tratos, tortura e até mesmo de homicídio. 
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Chamada aberta de artigos para dossiês temáticos da Revista

Única publicação sobre Ciências Criminais com conceito CAPES/Qualis A1, Revistap roduzida pelo IBCCRIM com a Editora RT terá quatro dossiês temáticos este ano

A Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCRIM), periódico científico QUALIS A1, receberá artigos científicos que serão publicados nos volumes de junho a setembro de 2018. Os dossiês tratarão dos seguintes temas: "Crime e Loucura", "Gênero e Sistema Punitivo", "Execução Penal: mitos, desafios e horizontes" e "Os desafios da política legislativa penal no começo do século XXI". Acesse a lista de editoras e editores e os prazos para o envio de artigos de cada dossiê.

As chamadas são abertas a pesquisadoras e pesquisadores de qualquer região do Brasil e do mundo.

Os textos devem respeitar todas as regras determinadas na Política Editorial da RBCCRIM, de modo que sua desatenção acarretará rejeição preliminar. Haverá avaliação por meio do sistema de controle duplo-cego por pares e serão respeitadas as diretrizes da Qualis/CAPES, como a exogenia de autores e pareceristas.
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Revista Liberdades nº 24 está disponível para acesso livre e gratuito

Publicação digital do IBCCRIM, Revista Liberdades oferece abordagens transversais sobre os temas da área criminal

A edição nº 24 da Revista Liberdades foi  publicada no final de dezembro de 2017 para leitura aberta e gratuita no site do IBCCRIM. Com três entrevistas, sete artigos e um conto, a edição de dezembro/2017 traz reflexões sobre audiências de custódia, justiça penal interamericana e  o tema da tortura, entre outros. As entrevistas desta edição foram feitas com Bruno Shimizu, Giovani Agostini Saavedra e Ruth Maria Chittó Gauer.
Acesse a Revista Liberdades
 

Corregedor-Geral de Justiça de SP participa de reunião com IBCCRIM e outras entidades para tratar de audiências de custódia

No dia 16 de janeiro, o IBCCRIM e organizações parceiras se reuniram com o Corregedor-Geral de Justiça  de SP, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, para debate e acompanhamento do funcionamento das audiências de custódia na Capital. O Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária da Capital (DIPO), responsável pelas audiências, conta com nova composição e gestão desde o início do ano. Após a mudança, foi verificado um aumento da manutenção das prisões após as audiências de custódia.  

Participaram também da reunião  a Conectas Direitos Humanos, a Pastoral Carcerária de São Paulo, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Ouvidoria-Geral da Defensoria  do Estado de SP. 
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Íntegra da audiência  pública sobre modelos prisionais no Brasil, realizada no Seminário Internacional, é disponibilizada gratuitamente

Evento aconteceu durante o 23º Seminário Internacional de Ciências Criminais,  em agosto de  2017

Está disponível de forma aberta e gratuita a íntegra da audiência pública “Crimes contra a humanidade e modelos prisionais no Brasil: onde estamos e para onde vamos?”

Realizada no dia 31 de agosto de 2017, durante Seminário Internacional do IBCCRIM, em São Paulo, a audiência contou com a presença de Ana Luiza Bandeira, integrante do projeto Memória Massacre Carandiru da Fundação Getúlio Vargas, a pesquisadora da organização Justiça Global Monique Cruz, o defensor Defensor Público de São Paulo, Patrick Cacicedo, o coordenador-chefe do Departamento de Sistema Prisional do IBCCRIM e assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional, Paulo César Malvezzi, e Geoffrey Robertson, jurista britânico que atuou em casos como de Julian Assange, Augusto Pinochet e de Serra Leoa.

Também estão disponíveis para acesso livre e gratuito, na TV IBCCRIM, as outras atividades solenes do Seminário de 2017: sessão de abertura, celebração de 25 anos do Instituto, com mediação de Bruno Paes Manso e Mônica Waldvogel, e a premiação do 21º Concurso de Monografias de Ciências Criminais.
Assista à audiência pública completa
 
De 21 de janeiro a 1 de março

Inscrições para o curso Criminologia: Debates Contemporâneos
Inscrições abertas
 
Inscrições para os Grupos de Estudos

GEA-SP: 
5 de fev. a 5 de março

GEA-AL
29 de jan. a 26 de fev.

GECCDH-SP:
1 de fev. a 3 de março
Inscreva-se
Inscrições para o Laboratório de Ciências Criminais

Mogi das Cruzes, Palmeira dos Índios e São Paulo:  
De 1 de fev. a 1 de março

São Bernardo do Campo:
De 3 de fev. a 3 de março

 
SAVE THE DATE
28 a 31 de agosto

24º Seminário Internacional de Ciências Criminais (Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo)
Mais informações em breve!
Diversas outras atividades já estão programadas para o IBCCRIM ao longo de 2018!

O Instituto realizará dois cursos internacionais em parceria com a Universidade de Coimbra: um sobre compliance (1º semestre) e outro sobre direito penal econômico (2º semestre).

Acontecerá também a segunda edição do Congresso de Pesquisa em Ciências Criminais, o CPCRIM, durante o confirmadíssimo 24º Seminário Internacional do IBCCRIM, na última semana de agosto.

Acompanhe nossos canais de informação para saber todas as novidades!
Acesse o calendário IBCCRIM 2018

Congresso Mundial sobre Justiça para Crianças e Adolescentes

Estão abertas as inscrições para o Congresso Mundial sobre Justiça 

para Crianças e Adolescentes

Acontecerá entre os dias 28 a 30 de maio de 2018, na sede da Organização das Nações Unidas para a Educação, 
a Ciência e a Cultura (Unesco), em Paris, na França, o Congresso Mundial sobre Justiça para Crianças e 
Adolescentes, cujo tema será “O fortalecimento dos Sistemas de Justiça para crianças e adolescentes: os desafios, 
incluindo a desvinculação do extremismo violento”. As inscrições permanecem abertas até o início do evento. 

Relator defende medidas socioeducativas mais rígidas como alternativa à redução da maioridade penal

Comissão especial da Câmara dos Deputados poderá votar em 2018 o aumento do tempo máximo de internação de adolescentes infratores.
ALIEL MACHADO
Aliel Machado: hoje um adolescente que cometeu ato infracional semelhante a furto pode ficar mais tempo internado do que aquele que matou alguém
Texto apresentado pelo relator do colegiado, deputado Aliel Machado (Rede-PR), reúne sugestões contidas em 52 projetos de lei (PL 7197/02 e apensados) que tentam alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
O parlamentar defende a aprovação do texto como alternativa a uma proposta de emenda à Constituição (PEC 171/93), já aprovada pela Câmara e atualmente em análise no Senado, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. Machado preferiu, em seu relatório, tornar mais rígidas as medidas socioeducativas estabelecidas no ECA, que hoje preveem tempo máximo de internação de três anos.
O deputado explica que, conforme a proposta dele, se o ato infracional envolver morte, a internação poderá chegar a dez anos. “Hoje o estatuto tem um equívoco: o adolescente que cometeu o ato infracional análogo a furto pode ficar internado mais tempo do que aquele que causou a morte de alguém”, justifica.
“Também trazemos outras prerrogativas, como o direito de o infrator ter um defensor público ou advogado desde as primeiras oitivas; e o escalonamento das medidas socioeducativas, levando em consideração a diferença da formação psíquica de uma pessoa de 12 anos de idade e de outra de quase 18”, acrescenta.
O texto de Aliel Machado prevê ainda que, quando completar 18 anos de idade, o internado deverá cumprir a medida socioeducativa em estabelecimento separado dos demais infratores.
Funpen
O relator também quer destinar 20% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

“Nós colocamos o Estatuto da Criança e do Adolescente no século 21, fazendo adequações que mexem tanto nos direitos quanto nos deveres dos adolescentes”, afirma Machado.
Exposições
A matéria já está em fase de discussão e votação na comissão especial que analisa as mudanças no ECA. O texto deixou de ser votado, em 2017, devido a uma polêmica extra incluída na proposta: a previsão de que a Justiça venha a disciplinar, por meio de portaria ou alvará, a entrada e a permanência de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável em exposições de artes visuais em museus. Desde então, deputados contrários a essa medida vêm obstruindo as reuniões do colegiado.

Conselho divulga condições para Ministério Público desistir de ação penal

Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a resolução que altera norma que permitia a promotores e procuradores desistirem da persecução penal, por conta própria, em troca da confissão de suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça. A regra ainda admite acordos, mas diz que devem sempre passar por análise prévia do Judiciário.
Além disso, a resolução estabelece os casos em que o MP pode propor acordo de não-persecução penal, como por exemplo nos casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Publicada nesta terça-feira (30/1), a Resolução CNMP 183/2018, foi aprovada em dezembro e altera a Resolução CNMP 181/2017 — criticada tanto pela magistratura quanto pela advocacia.
Como revelou a ConJur em setembro, o conselho permitiu que qualquer unidade do MP no país deixasse de propor ação pena quando investigados assumem o crime. Diferentemente da transação penal, já prevista em lei para casos que tramitam nos juizados especiais criminais, foram  reconhecidos agora acordos para um leque maior de crimes, quando o dano for inferior a 20 salários mínimos (R$ 19,5 mil).
Ainda conforme o texto publicado, o artigo 9º estabelece que o advogado poderá examinar, mesmo sem procuração, autos de procedimento de investigação criminal, findos ou em andamento, ainda que conclusos ao presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.
Nos casos em que for decretado o sigilo das investigações, no todo ou em parte, o defensor deverá apresentar procuração. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Clique aqui para ler a Resolução CNMP 183/2018.
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2018.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Ordem de prisão de Lula anunciada pelo TRF-4 não tem consenso no Supremo

Se depender dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não será preso após o julgamento do último recurso a que ele tem direito perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme prescreveram os desembargadores desse mesmo tribunal na sentença que o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado. Isso porque não existe nenhuma decisão com força vinculante sobre a matéria que obrigue o Judiciário a decidir em determinado sentido, e as posições dos próprios ministros têm variado nos julgamentos mais recentes sobre a matéria.
Votos dos ministros do STF indicam que Lula não será preso após julgamento do último recurso no TRF-4.
Instituto Lula
A questão sobre o momento jurídico em que Lula poderá ser preso depende do entendimento de cada juiz sobre o momento do início de cumprimento da pena. A questão está prevista no artigo 5º alínea LVII da Constituição que diz que "toda pessoa se presume inocente até que tenha sido declarada culpada por sentença transitada em julgado". E na legislação infraconstitucional é o Código de Processo Penal em seu artigo 283 que trata da matéria: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

Na interpretação desses dois preceitos é que o Supremo Tribunal Federal encara a chamada execução antecipada da pena desde, pelo menos, 2009. Prevaleceu então a tese de que a Constituição, ao consagrar o princípio da presunção de inocência, veda a execução da pena antes dos recursos cabíveis nos tribunais superiores. 

A virada teve início em fevereiro de 2016, quando o Plenário acompanhou voto de Teori Zavascki no sentido de que a análise de provas e de materialidade se esgota com a confirmação da condenação por um tribunal de segundo grau, cabendo ao STJ e ao STF, a partir daí, apenas as questões de direito, em recursos que podem ser analisados durante o cumprimento da pena, sem que isso afete o princípio constitucional da presunção da inocência. No julgamento do HC 1.262.292, seis ministros acompanharam o relator, Teori Zavascki, formando a maioria: Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

A matéria voltou a ser abordada pelo Plenário do Supremo em duas oportunidades depois disso, mas a sólida maioria firmada então não se confirmou nas votações seguintes. Já na votação das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, ambas propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e julgadas em outubro de 2016, o ministro Dias Toffoli mudou sua posição. 
Para ele a execução da pena pode ser dada antes do trânsito em julgado da sentença, mas só apenas quando esgotados os recursos ao Superior Tribunal de Justiça, por entender que o recurso especial "também se presta a corrigir ilegalidade de cunho individual". Já em novembro de 2016, ausente a ministra Rosa Weber, o resultado se repetiu no julgamento do Agravo Regimental 964.246.
Em 2017 o tema voltou ao debate no julgamento do Habeas Corpus 142.173 na 2ª Turma, em que Gilmar Mendes mudou sua posição, antes favorável à execução após a confirmação da condenação em segunda instância, e aderiu à posição de Dias Toffoli, admitindo que a pena só comece a ser cumprida após o esgotamento dos recursos ao STJ.
Durante o ano, o ministro Alexandre de Moraes, que não havia participado dos julgamentos anteriores, pôde manifestar sua posição ao encarceramento após condenação firme em segundo grau, ao julgar monocraticamente o HC 148.369.
Ultimamente, a ministra Rosa Weber, ressalvando sua posição pessoal contrária à execução pessoal, aderiu ao grupo que defende a posição contrária no Plenário. Fez isso depois que o tribunal decidiu não conceder liminar em ação que pedia a declaração de constitucionalidade do trecho do Código de Processo Penal que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado e usou essa decisão para aplicar o entendimento num recurso extraordinário, por meio do Plenário Virtual.
Temos assim que a maioria antes consolidada em torno da execução após condenação firme em segunda instância reduziu-se de sete para cinco votos: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A tese que a execução pode ocorrer após condenação pelo STJ conta dois votos: Dias Toffoli e Gilmar Mendes. E continuam ferreamente contrários à execução antes do trânsito em julgado da sentença quatro ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. 
Na 2ª Turma, que pode ser o foro para julgar eventual recurso de Lula contra a ordem de prisão anunciada pelo TRF-4, apenas o ministro Edson Fachin defende essa posição. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votariam para Lula ser preso só depois de julgado pelo STJ, enquanto Lewandowski e Celso de Mello, apenas depois de a sentença transitar em julgado.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2018.

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