O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta terça-feira (14/11) a edição 93 do Jurisprudência em Teses, que trata dos juizados especiais criminais.
Uma das teses considera que a impetração ou o exame de Habeas Corpus não é inviabilizado na hipótese em que o paciente aceita o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, tendo em vista a possibilidade de ser retomado o curso da ação penal, caso as condições impostas sejam descumpridas. O tema foi analisado no HC 402.718, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, na 5ª Turma.
Outra tese estabelece que, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, a transação não significa reconhecimento de culpa ou de responsabilidade civil, bem como não possui natureza jurídica de condenação criminal e não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes. A tese foi discutida na 3ª Turma, no REsp 1.327.897, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2017.
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