A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou na segunda-feira (20/11) uma nova súmula sobre a aplicação do princípio da insignificância. Diz a Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
O relator da proposta de súmula foi o ministro Felix Fischer, decano da corte. Ele usou como referência artigos do Código Penal e 13 acórdãos do STJ que trataram do tema, como o Habeas Corpus 274.487, de relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
De acordo com o processo, o paciente, que roubou um holofote avaliado em R$ 100, era reincidente na prática de delito contra o patrimônio. “O valor da res não pode ser considerado ínfimo e não se pode desconsiderar, ainda, que o crime foi cometido contra sociedade de economia mista estadual (Sabesp), ou seja, contra a administração pública indireta, o que configura reprovabilidade suficiente a justificar a intervenção estatal por meio do processo penal”, diz a decisão.
As súmulas são um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica. O enunciado 599 agora será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2017.
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