A XXIII Conferência Nacional da Advocacia enviará duas propostas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para fortalecer a paridade de armas entre defesa e acusação no processo penal. A primeira retira do Ministério Público todas as suas funções de fiscal da lei. A segunda considera abuso de autoridade o oferecimento de denúncia “contrária às evidências dos fatos e das provas”.
Os dois enunciados foram propostos pelo advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, procurador-adjunto de prerrogativas da OAB do Distrito Federal. Segundo ele, há uma “preponderância” do MP no processo penal. A dupla posição de acusador e fiscal da lei — ou custos legis —, ao mesmo tempo em que a lei não prevê responsabilização pessoal dos membros do MP por denúncias sem fundamento, dá aos promotores posição privilegiada em relação à defesa, afirma o criminalista.
As propostas foram aprovadas nesta terça-feira (28/11) durante a segunda Tribuna Livre da Conferência da Advocacia deste ano. Nessa parte do evento, advogados que tiveram seus trabalhos aprovados pela direção da Conferência podem apresentá-lo e submeter suas propostas aos demais integrantes da mesa. As propostas serão relatadas pelo advogado Robertônio Santos Pessoa.
No caso da ideia de acabar com a função de custos legis, a Tribuna tocou em tema sensível que foi objeto de outra discussão. O ex-presidente do Conselho Federal OAB Reginaldo de Castro propôs, em painel sobre delações premiadas, que o MP não tenha mais nenhuma função de fiscal da lei. A ideia dele é que seja criado outro órgão com a única função de fiscalizar o cumprimento da lei no processo, enquanto o MP seria apenas o acusador.
“Os julgadores aproveitam como fundamento da decisão condenatória a manifestação do MP, que é o próprio acusador. Essa disparidade de armas é insuperável enquanto o acusador, no processo, ainda for custos legis”, afirma Reginaldo.
A princípio, diz, acreditou-se que o órgão seria capaz de apontar os erros cometidos pela acusação. “Nos enganamos”, lamenta. “O MP hoje não só comete diversos desmandos como acusador, como também usa sua manifestação como custos legis para reforçar a acusação, por mais que seja ilegal e inconstitucional. Afinal, são mãos do mesmo corpo.”
Veja as propostas:
1. Nenhuma prerrogativa de custos legis deve ser conferida ao Ministério Público
2. Considera-se abuso de autoridade o oferecimento de denúncia contrária às evidências dos fatos ou das provas produzidas na fase de investigação.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2017.
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