segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Justiça e governo do RS são acusados de não fazerem audiência de custódia

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul acusa o Judiciário e o governo estaduais de não fazerem audiências de custódia devidamente. Em reclamações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal, o órgão afirma que, após o flagrante, a ida do detido ao juiz é marcada, mas muitos deles não são conduzidos ao juiz, que também não remarca o encontro.
“Importante ressaltar que o Centro de Triagem dos presos localiza-se no interior da própria Cadeia Pública de Porto Alegre, não havendo motivos plausíveis para que os presos não sejam conduzidos até a sala de audiências, local onde são realizadas as audiências de custódia”, diz a Defensoria, em reclamação ajuizada nesta quinta-feira (9/11) no STF. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. A ação é assinada pelo defensor Alisson Romani.
Outro problema, de acordo com a Defensoria, é que presos em flagrante que têm processo de execução criminal ativo não estão sendo conduzidos às audiências de custódia na capital, o que gera "grave prejuízo" a esses detentos.
“Os flagrados que possuem processo de execução penal ativo (e são presos em flagrante por outro delito) não são conduzidos às audiências de custódia, sob justificativa de que há decisão judicial proibindo a entrada de presos (com condenação transitada em julgado) na Cadeia Pública de Porto Alegre, o que torna, na visão da Defensoria Pública, inviável que as audiências de custódia continuem a serem realizadas neste local, no qual não se permite a entrada de presos definitivos.”
Segundo Defensoria gaúcha, audiências de custódia não ocorrem como deveriam no estado.
Divulgação/TJ-RS
Entre janeiro e setembro deste ano, diz a Defensoria, 58% das audiências de custódia não foram feitas: foram marcadas 1,5 mil, mas 880 delas não aconteceram. O órgão diz na reclamação que a situação tornou-se “crítica” a partir de maio, quando o percentual de audiências não feitas passou de 65%, em junho, para 79%, em setembro.
Outras três
A Defensoria do Rio Grande do Sul já conta com precedentes favoráveis. Em outras três reclamações, todas do defensor Alisson Romani, os ministros Luís Roberto Barroso (28.750), Gilmar Mendes (28.709) e Celso de Mello (28.871) deram liminares obrigando o Judiciário gaúcho a marcar as audiências de custódia.

Em sua decisão, o ministro Barroso afirmou que a “audiência de custódia não deve estar submetida à discricionariedade do juiz ou dos agentes estatais” por ser “direito subjetivo do preso”. Já Celso de Mello destacou a existência de diversos precedentes no STF, além de ser “desrespeito à decisão proferida na ADPF 347-MC/DF”. Foi nessa ADPF que o Supremo reconheceu o "estado inconstitucional de coisas" do sistema prisional brasileiro e determinou que o Judiciário tomasse providências imediatas para fazer as audiências de custódia.
O ministro Gilmar Mendes, na Reclamação 28.709, explicou que negar ao preso a audiência de custódia fere jurisprudência do Supremo. Ele também elogiou a iniciativa, afirmando tratar-se “de importante mecanismo de controle da legalidade das prisões em flagrante, prevenindo-se prisões ilegais, bem como torturas no ato da prisão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aquiaqui e aqui para acessar as liminares anteriores.
Rcl 28.834

Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2017.

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