Especialistas divergiram nesta quinta-feira (23) sobre o Projeto de Lei 7908/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que determina que o adolescente apreendido em flagrante ato infracional seja, obrigatoriamente, apresentado em até 24 horas à autoridade judicial competente. A chamada audiência de custódia já ocorre com os adultos que cometem crimes desde 2015.
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Nathalie Fragoso, advogada: presença de promotor não é suficiente para garantir os direitos fundamentais dos jovens infratores
O tema foi discutido em debate promovido, na Câmara dos Deputados, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) prevê a condução do adolescente à presença de um promotor de Justiça para que ele conte a sua versão dos fatos, do delito de que é acusado. Para a advogada Nathalie Fragoso, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, essa “oitiva informal” não é suficiente para garantir os direitos fundamentais dos jovens infratores.
“A oitiva com o promotor não atende aos parâmetros internacionais para o controle judicial de apreensão de adolescentes. Está nos acordos de direitos humanos que qualquer pessoa presa tem de ser levada à presença de um juiz o mais rápido possível”, disse, ao defender a aprovação da proposta. “O socioeducativo é um sistema específico, mas as garantias judicias devem ser aplicadas e respeitadas no Brasil também.”
Retrocesso
Por sua vez, o juiz Márcio Alexandre, da Vara Regional de atos infracionais do DF, criticou o projeto. Ele acha que estender a audiência de custódia aos adolescentes infratores é um retrocesso.
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Já para o juiz Márcio Alexandre, proposta em análise na Câmara é um retroceso
“O ECA, vigente há 27 anos, já contempla mecanismos muito melhores que a audiência de custódia”, afirmou. “O texto confere aos promotores de Justiça o poder de defender os adolescentes.”
Critérios objetivos
Relator da matéria na Comissão de Segurança Pública, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) ressaltou que, caso haja a audiência de custódia, é preciso definir critérios objetivos para a análise do juiz sobre o deferimento ou não da apreensão.
Ele admitiu que ainda não há consenso na comissão: “São conflitos que temos de enfrentar aqui. Há divisão na sociedade sobre o tema”.
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