quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Maioria dos tribunais adota rito próprio para julgar crime organizado

Crimes de facções criminosas passaram a seguir rito próprio na maior parte do país. Desde que o Conselho Nacional de Justiça propôs a criação de varas especializadas no processamento e julgamento desses delitos, há 10 anos, 62 varas foram criadas em seis tribunais de Justiça e três regionais federais.
Mesmo sem unidades dedicadas, outras 12 cortes passaram a adotar um protocolo específico em relação a esse tipo de crime. A aposta é que, a cada dia, a especialização se torne ferramenta essencial para o amadurecimento do combate ao crime organizado no Brasil.
Na vara especializada da Justiça estadual de Mato Grosso, correm processos contra membros do Comando Vermelho e do Primeiro Comando da Capital. A unidade judiciária atrai, pela proximidade com a fronteira mato-grossense com a Bolívia, crimes capitaneados nos 800 quilômetros da divisa com o país vizinho. “A extensa faixa de terra facilita demais o tráfico de drogas. Toda a droga vinda de lá passa por aqui, além de carros roubados em outros estados. Temos locais policiados, por onde todos passam, mas há quem use fazendas para cruzar de um país a outro. Aqui é a boca larga do funil”, define a juíza Selma Rosane Arruda, à frente da 7ª Vara Criminal.
Um ex-governador, um ex-presidente da Assembleia Legislativa e um ex-vereador também foram alvo, nos últimos dois anos, de mandados de prisão expedidos pela vara do Judiciário de Mato Grosso especializada no crime organizado. Todos foram acusados de formação de organização criminosa pelo Ministério Público. “Não raro, esses grupos têm um pé na administração pública. Precisam do poder público para se manter. Mesmo no caso do tráfico, necessitam de um policial ou alguém na alfândega”, relata a magistrada. “As organizações criminosas são uma ameaça para a democracia; podem chegar a criar leis para reger o Estado.”
Formação de colegiados 
Outros dois tribunais estaduais estudam adotar varas do gênero. A Justiça capixaba, que julga casos do tipo em varas criminais, avalia dedicar unidades ao crime organizado. Na Justiça gaúcha, discute-se a criação de uma unidade, que também teria competência para ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração. Mas nem toda unidade da federação possui demanda que justifique a medida. Em 2013, a Justiça do Distrito Federal regulou a formação de colegiados para julgar crimes do tipo. Desde então, três casos foram tidos como típicos de organização criminosa e aplicaram o procedimento. A Justiça acriana, que aplica o mesmo recurso, convocou o colegiado uma vez, para transferir presos. A Justiça goiana também adotou o recurso de vara compartilhada para julgar processos do crime organizado.

TRFs
Proporcionalmente, a adesão às varas especializadas é maior na Justiça Federal: três dos cinco tribunais regionais federais mantêm unidades. Sozinho, o TRF-4 detém 79% (44 de 56) das varas com competência do tipo na esfera federal. Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná formam a jurisdição do órgão. Porto Alegre, por exemplo, foi a primeira cidade do país, em 2003, a sediar vara especializada em lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Ao longo do tempo, parte das divisões deveria ser revista, segundo o juiz federal Artur César de Souza, auxiliar da Presidência do TRF-4. “Existem variações sazonais, que não se perpetuam. A especialização pode ficar defasada. Varas podem estar deficitárias, sem tanto exercício de jurisdição quanto outras e aptas a receber competências, enquanto algumas podem ser desmembradas, em razão do volume”, pondera. “Pesquisas são necessárias para os ajustes. É preciso mais cuidado com os dados. Convênios com universidades podem melhorar a capacidade de análise.”
Ameaças e escolta
Em Mato Grosso, além do crime organizado, cabe à vara especializada julgar casos de lavagem de dinheiro, Direito do Consumidor, contra a ordem tributária e contra a administração pública. “Tenho em torno de 600 processos, que são ações penais, todos ligados a esses ramos”, conta a juíza Selma. Ameaçada de morte por inúmeras vezes, a magistrada conta com escolta de segurança, que inclui carro blindado. “É uma constante quando se lida com esse tipo de criminoso. Se fôssemos vários juízes, cada um gostaria de ter equipe própria. Com um só alvo, o Estado corre menos riscos”, acredita.

Sem uma unidade dedicada, os casos seriam tratados com menos eficiência, na opinião da magistrada. Mato Grosso criou a vara no ano seguinte à recomendação do CNJ. “Notamos um aumento da qualidade do serviço prestado. O juiz se especializa na matéria, que é complexa e não pode ficar com as demais”, opina. “Quando se tem metas a cumprir, costuma-se priorizar causas mais simples de resolver, para inflar os números. Em uma vara onde todos são complicados, esses processos não ficam de lado.”
Na última década, a dedicação a casos de crime organizado trouxe ganhos, nota o juiz Artur de Souza. “A especialização é uma concepção moderna do trabalho em qualquer área. Sem ela, perde-se qualidade. O magistrado tem dificuldade em se aprofundar em todos os vários ramos do direito”, avalia. “Com a especialização, o juiz cria um conhecimento específico. Nosso exemplo emblemático é a Lava Jato. Estamos desmontando a maior das organizações criminosas: a corrupção”, reforça.
Novas varas
Além de Mato Grosso, instalaram varas específicas os tribunais estaduais de Alagoas, Pará, Bahia, Roraima e Santa Catarina. Os tribunais federais da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e 5ª Região (Ceará, Alagoas, Paraíba, Sergipe, Pernambuco, e Rio Grande do Norte) também possuem unidades próprias. Nos demais, casos do tipo são julgados nas varas criminais.

O CNJ propôs a especialização na Recomendação 3/2006. A norma segue a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado (Convenção de Palermo), principal instrumento mundial sobre o tema. Países signatários se comprometeram, por exemplo, a tipificar o crime na legislação nacional.
Além das varas específicas, o protocolo mais comum no julgamento do crime organizado é conhecido como juiz sem rosto. Desde a Lei 12.694/12, sancionada um ano após a morte da juíza Patrícia Acioli, o magistrado pode instaurar um colegiado para a prática de qualquer ato processual, desde que indique causas de risco à integridade física. O juiz natural e dois outros, sorteados digitalmente, formam o colegiado. Assinada pelos três, a decisão é publicada sem citar divergências. Nenhum deles, portanto, vira alvo fácil de criminosos julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2016.

Toffoli libera ação sobre réu estar na linha sucessória da Presidência

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda-feira (19/12) o processo que discute se réus em ações penais podem ocupar as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado, cargos que estão na linha sucessória da Presidência da República. O caso começou a ser julgado pelo Plenário em novembro e já tem maioria (seis votos) contra os acusados nessa situação, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro.
Com base na mesma ADI, Renan foi afastado por ministro Marco Aurélio, mas decisão foi cassada pelo Supremo.
senado.gov.br
Foi com base nessa ação, protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, que o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para afastar do cargo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Dois dias depois, porém, a maioria do Plenário entendeu que o senador poderia continuar na cadeira, mas não assumir a Presidência da República numa eventual necessidade de substituir Michel Temer (PMDB).
Agora, os ministros devem voltar a analisar o mérito da causa, que seria aplicada a quaisquer réus, e não só Renan. Como a corte entrou em recesso na manhã desta segunda, o caso só será analisado em 2017.
Ao julgar a liminar, Toffoli considerou que, “se a finalidade principal [...] é assegurar o resultado útil do processo e a higidez da linha sucessória, seria suficiente obstar, provisoriamente, que o atual presidente do Senado Federal sucedesse o presidente da República, substituindo-se a autoridade impedida pela subsequente”. Com informações da Agência Brasil.
ADPF 402
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2016.

Justiça Federal em SP e MS continuará audiências de custódia no recesso

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região anunciou que, durante o recesso de fim de ano, continuará com as audiências de custódia, que garantem ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas. O funcionamento será normal entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, exceto nos finais de semana, conforme norma publicada pela corte.
Com sede em São Paulo e em Mato Grosso do Sul, a Justiça Federal da 3ª Região implantou as audiências de custódia em março de 2016, como parte de uma exigência do Conselho Nacional de Justiça para propagar a medida. Já na esfera estadual, as audiências estão vedadas por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo e só retornam de férias no dia 7 de janeiro.
Segundo o modelo do CNJ, toda pessoa presa em flagrante delito deve ser ouvida sobre as circunstâncias da prisão ou apreensão, na presença de um defensor, para o juiz analisar eventual ocorrência de maus-tratos e se a prisão é realmente necessária ou se é possível substituí-la por medidas cautelares, sem analisar o mérito.
Implantação gradual
Supremo Tribunal Federal considerou, em 2015, “obrigatória [...] a realização da audiência de apresentação desde logo e em todo o território nacional”, mesmo tendo sido regulamentada em São Paulo por norma administrativa, pois ainda não há lei específica sobre o tema.

Para o STF, a iniciativa segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
No fim de novembro, o Senado aprovou projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia, em tramitação desde 2011. O texto ainda será analisado na Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2016.

TJ de São Paulo solta réu condenado mesmo após pedido de absolvição do MP

O desembargador Amable Lopez Soto, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do estado e libertou um acusado de roubo que foi condenado mesmo após o Ministério Público pedir a sua absolvição, por falta de provas.
O acusado estava preso desde abril de 2015. Ele foi inicialmente denunciado pelo roubo de um carro, mas, devido à ausência de provas suficientes e a contradições no depoimento da vítima, o MP pediu a improcedência da ação penal e a absolvição do réu. Ainda segundo os promotores, havia uma suspeita de que a vítima tivesse imputado falsamente o delito ao homem na tentativa de ocultar um outro crime.
No entanto, mesmo com o pedido da acusação, a 28ª Vara Criminal de São Paulo condenou o réu em outubro de 2015 a sete anos de prisão. O próprio MP também recorreu da sentença pedindo a absolvição do acusado.
O caso chegou à Defensoria Pública apenas em novembro de 2016, depois de a defesa então contratada pelo acusado deixar de atuar no processo. No HC impetrado ao TJ-SP, a defensora pública Natasha Teixeira Gonçalves de Souza pediu a decretação da nulidade da sentença, argumentando que houve constrangimento ilegal e violação ao sistema acusatório — caracterizado pela separação entre as funções de acusar, julgar e defender.
Ela enfatizou que o fato de o órgão acusatório (Ministério Público) pedir a absolvição do acusado deveria ser necessariamente atendido pela sentença de primeiro grau. Subsidiariamente, a Defensoria pediu medida liminar para garantir ao acusado o direito de aguardar em liberdade o julgamento de recurso.
Em liminar do dia 3 de dezembro, o desembargador Amable Lopez Soto substituiu a prisão preventiva pela obrigação de comparecer mensalmente em juízo. 
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2016.

Indícios não são suficientes para configurar tráfico de drogas, diz TJ-SP

A condenação por tráfico de drogas não pode ser baseada apenas em indícios ou presunções resultantes do simples fato de o réu consumir substâncias ilícitas. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeiro grau e substituir o crime de tráfico imputado a um homem pela tipificação de usuário.
"A jurisprudência, sensível à melhor orientação que ora se afirma, tem reconhecido, com persistência e sem oscilações significativas, que, para a condenação pelo crime de tráfico 'não bastam indícios ou presunções, como no caso de simples uso de substância entorpecente, mas demonstração de que o acusado se enquadra na hipótese do art. 33, da Lei nº. 11.343/06 (à época ainda art. 12, da Lei nº 6.368/76)' (RT 580/335)", explicou o relator do caso, desembargador Marcelo Gordo.
Réu foi preso com 21 vasos e três sacos plásticos com skank.
O homem foi preso depois que seus vizinhos chamaram a Polícia Militar para averiguar se ele estava bem, pois o som em seu apartamento estava alto havia mais de três dias e ele não atendia aos chamados. Ao entrarem no apartamento, os agentes encontraram o réu desacordado.
Junto com ele foram encontrados 21 vasos e três sacos plásticos com skank (variedade de maconha) e R$ 2,7 mil. O material apreendido pesava, ao todo, 583,7 gramas. Aos policiais, o réu afirmou que fumou maconha e crack, além de ter ingerido sedativos, e que tudo o que ali estava era para consumo próprio.
Consta nos autos que os policiais entraram no apartamento do homem pela sacada e, segundo o réu, o acordaram com um soco no rosto e um pontapé. Questionados sobre os fatos, os agentes disseram que “conseguiram acordar o acusado ‘com muito custo’”.
Sobre o crime de tráfico, os policiais se contradisseram no depoimento depois de afirmarem que o réu tinha confessado vender drogas. Um dos agentes, após ser questionado sobre esse fato, disse que seu parceiro tinha ouvido o homem admitir o crime, mas, depois que o defensor do acusado repetiu a questão, começou a falar sobre como o apartamento onde entraram estava sujo e bagunçado.
O réu foi considerado traficante pela primeira instância e recorreu. Ao TJ-SP, alegou que a sentença foi proferida sem que prova pericial fosse analisada. Ressaltou que o total apresentado na denúncia (mais de 500 gramas) contemplava também partes das plantas que não são consumidas — por exemplo, o caule.
A defesa do réu, feita por Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do escritório Vilardi e Advogados Associados, destacou que o juízo de primeira instância não analisou todas as teses defensivas e proferiu condenação amparado em prova ilícita (a confissão de traficância). Também afirmou que a prisão foi ilegal, pois a entrada dos policiais no apartamento buscou socorrer o agora acusado.
Para o TJ-SP, indícios não são suficientes para condenar uma pessoa por tráfico.
Pediu ainda a devolução dos R$ 2,7 mil, apreendidos sob suspeita de terem sido recebidos pela venda de drogas, mas que a defesa comprovou terem sido sacados no caixa eletrônico. A Procuradoria-Geral de Justiça pediu pela manutenção do crime de tráfico, mas o relator do caso entendeu que o réu é usuário, não traficante.
O relator destacou que a decisão de primeiro grau partiu da “conclusão mais severa”, mas que foi tomada sem um contexto de fatos ou provas que confirmassem o crime. “Se é certo que a condição de usuário, por si só, não exclui a figura do mercador, por outro, mera desconfiança, ou mesmo afirmação em momento de desatino, não podem servir de suporte a uma condenação tão rigorosa como aquela reservada ao infrator do art. 33 da Lei de regência.”
Para o desembargador, os objetos e plantas descobertos também dão a entender que o réu é usuário, e não traficante de drogas. Ele destacou que o fato de o homem guardar a maconha em grandes porções, e não individualizadas, estar em péssimas condições físicas e morar em um local “sujo e bagunçado” comprovam a tese de uso das substâncias ilícitas.
Citou ainda que a balança apresentada como prova de tráfico, por não funcionar, derruba a tese. “A condenação criminal, especialmente por infração de tal gravidade como essa de que aqui se cuida, por tudo aquilo de gravame que acarreta para quem a suporta, não pode vir fundada em insuficientes suspeitas, em mal prestigiados indícios.”
Sobre o total de drogas encontradas com o réu, o relator concordou com a defesa e disse que a quantidade de maconha apontada na denúncia é referente à quantidade total das plantas encontradas. “Não havendo referências quando à quantidade que poderia destinar-se ao consumo, nem tampouco à difusão, se é que própria a tanto”, ressaltou.
“Não há nos autos prova cabal, segura e induvidosa que venha a sugerir que se trata de um mercador do produto proibido, a impor a desclassificação almejada e que se situa na incontrovérsia estabelecida”, complementou o desembargador.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2016.

Vara de Infância e Juventude pode julgar crimes sexuais contra menores, diz STJ

O Juizado da Infância e Juventude é competente para processar e julgar crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça é um dos novos tema da ferramenta Pesquisa Pronta.
A Secretaria de Jurisprudência do STJ também disponibilizou outras duas novas pesquisas prontas para consulta. Uma é relativa à análise do interrogatório do réu feito antes da vigência da Lei 11.719/08; a outra trata da legitimidade do Ministério Público para propor ação coletiva objetivando proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente.
Com relação ao primeiro tema, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal avalia ser válido o interrogatório do réu feito antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o artigo 400 do Código de Processo Penal, e a falta de renovação da inquirição como último ato de instrução processual não implica nulidade do processo, pois houve o cumprimento da legislação anterior, à luz da regra tempus regit actum.
Quanto ao segundo, o STJ entende que o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública visando o fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde de pessoa hipossuficiente, por se tratar de direito fundamental e indisponível. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2016.

Cientista político vê busca por privilégio corporativista na atuação do Judiciário

Os juízes e o Ministério Público tomaram conta do Brasil e por meio da defesa dos interesses públicos, reforçam suas conquistas corporativas. A tese da exacerbação de poderes do Judiciário não é novidade para o cientista político Luiz Werneck Vianna, da PUC do Rio de Janeiro. Dessa vez, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, ele reforçou seus argumentos e cunhou o termo “tenentes de toga”, fazendo um paralelo do momento atual com a revolta dos tenentes na década de 1920.
Para Vianna, as movimentações no cenário político e judicial não são processos espontâneos. “A esta altura, a meu ver, não há dúvida de que há uma inteligência organizando essa balbúrdia. Essa balbúrdia é provocada e manipulada com perícia”, afirma o cientista político.
No centro desse ativismo judicial, Vianna vê uma busca por defesa dos privilégios e a busca para que sejam ampliados. Lembra que a questão do teto salarial é colocada por ele fora de debate, pois penalizaria o Judiciário.
“Elas [corporações do Judiciário] só existem desse jeito destravado, sem freios, porque as instituições republicanas recuaram. E o presidencialismo de coalizão teve responsabilidade nisso. Porque rebaixou os partidos, fez dos partidos centros de negócio”, finalizou Vianna. 
Canetada infeliz
Em janeiro, Vianna falou em artigo sobre os riscos do ativismo do Judiciário. "É preciso que, em alto e bom som, se diga que muito desta crise que ora nos atormenta talvez não se revestisse da dramaticidade atual se uma canetada do Supremo Tribunal Federal não tivesse passado por cima da vontade do legislador que criou a cláusula de barreira para os partidos políticos. Nesta hora em que convergem a judicialização da política e a da saúde e a intervenção do Judiciário em políticas públicas do governo do Rio de Janeiro, é de lembrar a ação republicana dos médicos David Capistrano da Costa Filho e Antonio Sergio Arouca, intelectuais públicos que pavimentaram o caminho, por dentro dos partidos efetivamente existentes, do Parlamento e fora deles, para a criação do Sistema Único de Saúde, hoje à margem da República e dependente da discrição de ações judiciais para poder funcionar. A Roma dos pontífices da Renascença, Maquiavel que nos diga, jamais poderia ser uma República."Os juízes e o Ministério Público tomaram conta do Brasil e por meio da defesa dos interesses públicos, reforçam suas conquistas corporativas. A tese da exacerbação de poderes do Judiciário não é novidade para o cientista político Luiz Werneck Vianna, da PUC do Rio de Janeiro. Dessa vez, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, ele reforçou seus argumentos e cunhou o termo “tenentes de toga”, fazendo um paralelo do momento atual com a revolta dos tenentes na década de 1920.

Para Vianna, as movimentações no cenário político e judicial não são processos espontâneos. “A esta altura, a meu ver, não há dúvida de que há uma inteligência organizando essa balbúrdia. Essa balbúrdia é provocada e manipulada com perícia”, afirma o cientista político.
No centro desse ativismo judicial, Vianna vê uma busca por defesa dos privilégios e a busca para que sejam ampliados. Lembra que a questão do teto salarial é colocada por ele fora de debate, pois penalizaria o Judiciário.
“Elas [corporações do Judiciário] só existem desse jeito destravado, sem freios, porque as instituições republicanas recuaram. E o presidencialismo de coalizão teve responsabilidade nisso. Porque rebaixou os partidos, fez dos partidos centros de negócio”, finalizou Vianna. 
Canetada infeliz
Em janeiro, Vianna falou em artigo sobre os riscos do ativismo do Judiciário. "É preciso que, em alto e bom som, se diga que muito desta crise que ora nos atormenta talvez não se revestisse da dramaticidade atual se uma canetada do Supremo Tribunal Federal não tivesse passado por cima da vontade do legislador que criou a cláusula de barreira para os partidos políticos. Nesta hora em que convergem a judicialização da política e a da saúde e a intervenção do Judiciário em políticas públicas do governo do Rio de Janeiro, é de lembrar a ação republicana dos médicos David Capistrano da Costa Filho e Antonio Sergio Arouca, intelectuais públicos que pavimentaram o caminho, por dentro dos partidos efetivamente existentes, do Parlamento e fora deles, para a criação do Sistema Único de Saúde, hoje à margem da República e dependente da discrição de ações judiciais para poder funcionar. A Roma dos pontífices da Renascença, Maquiavel que nos diga, jamais poderia ser uma República."

Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2016.

Na mesma cela, 99 homens e 3 mulheres

Confinada com 99 homens num presídio em Pernambuco, Fernanda e outras duas mulheres trans foram estupradas. Ela contraiu HIV.

Na mesma cela 99 homens e 3 mulheres

Por Fabiana Moraes
Foi a terceira vez que Fernanda rodou. Acusaram: tinha trinta e seis pedras de crack. Ela diz: não tinha. Foram plantadas. Nunca traficou. Extorquiu, e por isso foi presa duas vezes. Tráfico, não. Encaminharam para o Cotel (Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna) e depois para o Frei Damião de Bozzano (Complexo Prisional do Curado), em Recife (PE). Estava com Tainá e Michele, mulheres trans como ela. Colocaram todas na triagem, cela três, a mais lotada. Noventa e nove homens lá dentro. Essa primeira noite, nessa terceira queda, nesse presídio, está rasgada e cicatrizada nas coxas de Fernanda. No peito, no pescoço, intestinos, artérias. Tinha 19 anos, agora 25, quando Playboy, no meio dos outros presos, apontou para ela e disse: tu vai ser só minha. Exercia o poder e os privilégios de quem estava há mais tempo ali dentro. Era também mesário de outro pavilhão, o Galpão (atual pavilhão 4). Foi ele quem talhou o corpo da jovem quando a resistência aconteceu. Pediu para os colegas de cela segurarem ela, disse que ela tinha que dar para ele, que era tudo puta. Ela se esquivava, ele pegou o pontiagudo chuço, arma por excelência das prisões do Estado. Essa havia sido extraída de um ventilador. Desferiu três golpes nas pernas de Fernanda. Depois, a estuprou. Fernanda sentiu quando Playboy ejaculou. O que era gozo para ele era abismo para ela.
No banheiro, outros homens gozavam em Tainá e Michele. Ambas não ofereceram resistência – temiam sofrer o que Fernanda passou. Chuço e corpo rasgado. Aí os detentos se revezavam. Fizeram fila. No outro dia, uma delas foi para a enfermaria, quase desfalecida. O ânus sangrava.
Na cela, Fernanda decidiu: deitaria com Playboy em troca de uma exclusividade que principalmente lhe garantiria alguma segurança. Para ele, não voltaria a dizer não. Temia sofrer o que as colegas passaram. Temia terminar na enfermaria. Ou pior.
Os 99 homens mantinham as três mulheres nos fundos da cela, uma garantia de que elas não falariam sobre o que acontecia ali para algum agente quando um deles passasse perto das grades. Mas não, é claro, que eles não soubessem.
Um dia um agente chamado Marlon entrou no micro-inferno institucional, 102 pessoas o habitando, para escolher quem participaria de uma partida de futebol. Fernanda aproveitou o momento, chegou perto e, disfarçando, contou. Ali fizeram um trato: ela cuidaria das roupas, dos sapatos, da faxina de alguns agentes. “Serviço de mulher”. Ele a manteria trabalhando e assim longe, durante o dia, dos 99 homens. Mas à noite, ela voltava. E Playboy vinha exercer seus privilégios.
Sem grito de Fernanda, sem resistência de Fernanda, parecia consensual. Assim, Fernanda continuava conversando com o abismo.
Nesse momento, o ano era 2010, fazia quatro anos que ela saíra de casa. Tinha 15 anos e coragem de contar para a mãe que havia ficado com um rapaz. Achou que a reação dela não seria ruim: se davam bem. Mas a convivência tornou-se seca. Saiu de lá. Foi viver nas ruas do centro do Recife. Foi quando aprendeu que poderia ganhar dinheiro apenas com a promessa de sexo. Entrava nos carros dirigidos por homens que não se importavam em explorar menores sexualmente. Quando eles estavam prestes a começar, ela anunciava a idade. Outras meninas acompanhavam a ação, fora do carro. Assustados, eles pagavam o valor do programa, às vezes mais.
A manobra era acompanhada pela polícia. O trato: davam R$ 50 dia sim, dia não, aos PMs responsáveis pela área. Aí acontecia todo um mise-en-scène: às vezes eles colocavam no carro, davam uns tapas e liberavam as meninas mais à frente (perto da Rua do Riachuelo). Com o tempo, as abordagens foram ficando mais violentas. Fernanda lembra que doía especialmente quando uma policial feminina era chamada. “Ela só chegava na hora da porrada. Porque quando ela batia não ficava marca.” Na última vez, veio com uma faca e cortou o cabelo da jovem que decidiu: não iria mais pagar os R$ 50 para a polícia. Passou a orientar as outras meninas a fazer o mesmo. No dia que foi presa pela terceira vez, saía à noite do terreno abandonado que havia perto do antigo colégio Carneiro Leão. Aí deu de cara com a viatura. Os policiais quiseram saber porque ela espalhara entre as outras garotas a supressão do pagamento. Estava atrapalhando os ganhos deles. Os R$ 50 em troca da oportunidade de continuarem pelas ruas. Um tempo depois, veio a viatura. Foi presa, sem saber exatamente por que. Quando chegou ao Cotel, chamaram para assinar o atestado de culpa e aí ela entendeu que, segundo os policiais (os mesmos que a prenderam nas duas vezes anteriores), ela foi detida por tráfico. Foi depois de lá que foi para o Frei Damião. E foi aí que apareceu Playboy. “Pode estuprar. É tudo puta.”
Foram quase dois meses na triagem. Ao contrário dela, que tinha um “padrinho”, as meninas passaram por outras celas, nas quais havia igualmente enorme abuso sexual (“isso era o tempo todo”). Na verdade, piorava: como vinham de outro ambiente, de outra cela, e não conheciam ninguém, não conseguiam canto para deitar e dormir. Quando voltavam para os 99, quando podia, Fernanda levava uma marmita com muita comida e dividia com as duas. Trabalhar para os agentes foi garantia de uma gota de poder a mais. Aí souberam que ela tinha curso superior de enfermagem e a encaminharam para “Dra. Lu”.
Como o fato de ter sido e continuar sendo estuprada não era problema para os agentes que conheciam a condição das três mulheres, ela decidiu voltar a falar do assunto para a profissional. Apontou para Playboy e contou o que acontecera dias antes. “Ele tem HIV, Fernanda”, disse a médica.
Naquela primeira noite, naquela terceira queda, naquele presídio, ela sabia, quando Playboy ejaculou, que não seria a mesma coisa. O corpo confirmou. Entrou em depressão, teve crises de pânico, parou de comer. O peso despencou. Vomitava muito. A imunidade baixou, as manchas começaram a aparecer. Diarreia. Pele seca. Fernanda não era Fernanda. Até hoje se ressente de ter acreditado que Dra. Lu cuidaria dela, ao contrário dos agentes. “Não tomei nada, não tive tratamento. Se tivessem me submetido a uma profilaxia pós-exposição, tinha menos chance de ter sido contaminada. Ali, acabou para mim.” É difícil dizer: recomenda-se que as drogas passem a ser usadas no máximo após 72 horas da provável contaminação. Fernanda não sabe se Tainá e Michele foram contaminadas. “Playboy se transformou do ruim pro bom. Porque no final foi melhor pra mim. Pelo meno sei de quem me contaminei.”
Depois que soube do resultado, foi transferida para o Aníbal Bruno, também no Complexo Prisional. São sete mil pessoas reunidas em um espaço destinado a 1.819 presos. Fernanda sobreviveu um ano e onze meses por lá.
Saiu e voltou, fragilizada, a morar com a mãe, cuja companhia havia deixado aos 15 anos. Não cabia filho gay ali. Muito menos quando esse filho gay era, na verdade, uma mulher transexual. O pânico não passou: Fernanda não conseguia ir a lugares mais movimentados, tampouco fechados. Ainda tem problemas com isso. “Não gosto. Parece que todo mundo sabe o que tenho.” Começou um tratamento psicológico gratuito e duas drogas foram recomendadas: fluoxetina e clonazepan (“se não tomar, sinto o corpo formigando”). A relação amorosa foi mantida. Mas com sofrimento. Fernanda se preocupa com o companheiro, tem medo de contaminá-lo. No meio disso tudo, continuou se cuidando. A terapeuta pedia para ela, aos poucos, ir saindo de casa. Até o portão, ao menos. Que ficasse ali, depois entrasse. Que quando se sentisse segura, saísse. Demorou um pouco, mas conseguiu.
O tempo nas ruas trouxe outro ganho além daquele que ensina a dar conta da sobrevivência. Aproximou-se de outras mulheres trans. Conheceu grupos que acenavam alguma ajuda nos momentos críticos. Quando estava pronta, foi trabalhar no Grupo de Trabalhos Posithivo, o GTP+, voltado para pessoas que convivem com HIV ou aids e profissionais do sexo. Meses depois, foi convidada pelo ex-governador Eduardo Campos para integrar o núcleo LGBT da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. Integra hoje a Secretaria Executiva de Segmentos Sociais, voltada para o público LGBT, idosos e pessoas com deficiência, além de questões relacionadas à igualdade racial.
Hoje, Fernanda Falcão é uma presença importante e simbólica dentro do governo do Estado.
O mesmo governo que ela não quis processar porque teve medo de sofrer retaliação.
O mesmo governo que não a protegeu quando ela foi encarcerada.
O mesmo governo que permitiu sua contaminação.
O mesmo governo que a convidou para uma campanha institucional e depois a limou das fotografias de divulgação.
O mesmo governo que hoje precisa pagar sua enorme dívida com ela.

Fonte: cartacapital

Justiça contabilizou aumento de processos de tráfico humano, em 2015

Divulgação/CNJ
No ano passado, a Justiça recebeu 735 processos relativos ao tráfico internacional e interno de pessoas, 30% a mais que em 2014, quando os tribunais registraram 508 casos. A informação é do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça. Os dados, alimentados pelos próprios tribunais, somaram 315 processos relativos ao tráfico humano internacional em tramitação no país e 420 casos relativos ao tráfico interno, superando em 43% o ano anterior (2014), quando chegaram à Justiça 238 processos.
O número de processos registrados pelo levantamento se aproxima ao de casos que chegaram aos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM), ligados ao Ministério da Justiça, no mesmo período. No primeiro semestre de 2015, foram acompanhados 495 casos, com destaque às situações de trabalho em condições análogas a de escravo, que corresponderam a 176 casos.
No Paraná, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas está acompanhando 44 casos (alguns com mais de uma vítima) de possível crime de tráfico de pessoa. Em um deles, a sorte da vítima foi ter tido sua mala extraviada durante o trajeto Brasil e Espanha. Como a bagagem só poderia ser devolvida ao viajante, mediante apresentação do passaporte confiscado pela quadrilha, a vítima compareceu para retirá-la e, apesar do medo, conseguiu alertar autoridades próximas de que estava sendo vítima de tráfico humano.
Segundo o Escritório da Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), apenas uma em cada 100 pessoas é resgatada do tráfico humano. De acordo com o levantamento, cerca de 80% das vítimas de tráfico são mulheres e crianças, forçadas a trabalhar para o ramo da prostituição e prostituição infantil. 
Vulnerabilidade – O trabalho análogo ao de escravo na indústria têxtil e outros ramos também são frequentes no Brasil, apesar de pouco divulgados. A coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Paraná, Sílvia Cristina Xavier, alerta que o Natal é uma época de muita contratação temporária, onde são exigidos horários desumanos de trabalho. Muitos cidadãos de fora do país estão em regime de trabalho análogo ao da escravidão mas têm medo de denunciar e sofrer represálias”.
“O medo paralisa e dificulta o combate a esse crime, pois a sociedade não sabe que os dados dos denunciantes são mantidos em sigilo”, observou o coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no estado de São Paulo, Flávio Antas Corrêa. Para ele é preciso provocar mais debates e informação sobre o tema. “A população deve entender como se dá o tráfico de pessoas para que possa identificar tais situações e denunciá-las”, afirmou o advogado.
“O caso da exploração laboral da prostituição é bem típico. Muitas mulheres e travestis aceitam o trabalho pois não fazem ideia das situações as quais serão submetidas. Com dívidas altíssimas (a chamada servidão por dívida), sem liberdade e trabalhando ininterruptamente, quando não morrem em decorrência de tantos maus-tratos, voltam doentes, física e mentalmente e continuam tão vulneráveis financeiramente como quando saíram daqui”, disse.
O tráfico humano é considerado pela ONU um dos crimes mais rentáveis do mundo, com circulação monetária de cerca de 30 bilhões de dólares. Desse total, 85% seria oriundo da exploração sexual.
Poder Judiciário – No final do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou a Resolução n. 212 para permitir aos membros do Poder Judiciário a troca de experiências sobre o problema, por meio do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet).
O conselheiro Lelio Bentes, um dos integrantes do Fontet, destaca três pontos para o combate ao problema: a prevenção, com o fortalecimento da fiscalização, informação e educação; a qualificação da ação repressiva dos órgãos estatais e a preservação e fortalecimento do marco legal. “O tráfico de pessoas só será combatido com uma articulação consistente e a união de muitos esforços”, disse o conselheiro.
Punição – A falta da cultura do enfrentamento e da conscientização dos agentes que trabalham em instituições que esbarram com as vítimas e os criminosos são alguns dos entraves para o fim desse crime, que teve sua pena aumentada depois da vigência da Lei n. 13.344, de outubro deste ano, que estabelece medidas de repressão ao tráfico de pessoas. Pela lei, configura-se tráfico de pessoas agenciar, aliciar, recrutar, transportar ou transferir pessoas com a finalidade de remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo; submissão ao trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal e exploração sexual.
A pena varia de quatro a oito anos de prisão, mas pode ser ainda maior caso o autor do crime seja funcionário público ou se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Também será considerado um agravante se a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. Quem quiser denunciar um caso de tráfico deve ligar, anonimamente para os telefones 100 ou 180.

Newsletter IDDD | Na Câmara, projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia será discutido junto à proposta de novo CPP

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TEMA PRIORITÁRIO
Na Câmara, projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia será discutido junto à proposta de novo Código de Processo Penal
Com o apensamento do projeto à proposta de reforma do CPP, a regulamentação da medida deve demorar ainda mais. Projeto de lei já tramitou por cinco anos no Senado Federal
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Avanços e retrocessos no combate à corrupção

Após aprovação com diversas modificações na Câmara dos Deputados, projeto de lei que regulamentará as medidas anticorrupção propostas pelo MPF pode voltar à estaca zero, com nova análise do texto original pela casa legislativa
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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

As audiências de custódia no Rio de Janeiro

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TJ-SP proíbe audiências de custódia durante recesso de fim de ano

Propagadas como uma iniciativa relevante para cumprir tratado internacional e o direito de defesa, as audiências de custódia vão tirar “férias” entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Em norma administrativa publicada nesta sexta-feira (16/12), o Tribunal de Justiça de São Paulo determina que fica “vedada a realização de audiências de custódia no plantão especial (recesso de final de ano) e nos plantões ordinários (finais de semana e feriados)”.
As audiências foram criadas para garantir que juízes ouçam presos em flagrante em até 24 horas, na presença de um promotor de Justiça e de um advogado ou defensor público, inclusive para registrar relatos de eventuais torturas durante a abordagem policial.
Para o vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Hugo Leonardo, não faz sentido que o Estado tire férias da fiscalização de seus próprios atos. Ele considera que vai “para além do absurdo” a proibição de que as audiências aconteçam, mesmo se juízes tiverem interesse em seguir a iniciativa durante o recesso.
Segundo Hugo Leonardo, as audiências de custódia ainda funcionam de forma “capenga” em períodos normais de atividade do Judiciário, pois não acontecem nos fins de semana, tratando de forma diferente pessoas presas aos sábados e domingos daquelas detidas durante a semana.
O tribunal confirma a suspensão das audiências, mas não se manifestou sobre a possibilidade de prejuízo à defesa. Segundo a Assessoria de Imprensa da corte, já há cronograma para implantar de forma gradativa a iniciativa aos finais de semana.
Implantação gradual
Supremo Tribunal Federal considerou, em 2015, “obrigatória [...] a realização da audiência de apresentação desde logo e em todo o território nacional”, mesmo tendo sido regulamentada em São Paulo por norma administrativa, pois ainda não há lei específica sobre o tema.

Para a corte, a iniciativa segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
O Judiciário paulista foi o primeiro a adotar o modelo do CNJ, a princípio na capital e chegou à Grande São Paulo em abril, dentro de um cronograma de expansão pelo interior. 
No fim de novembro, o Senado aprovou projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia, em tramitação desde 2011. O texto ainda será analisado na Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler a norma do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2016.

TRF-4 publica quatro súmulas sobre entendimentos na área penal

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprovou quatro novas súmulas. A seção é um colegiado uniformiza a jurisprudência do que está sendo julgado na 7ª e 8ª turmas, especializadas na matéria penal. 
Os verbetes, que vão do número 122 ao 125, registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelas turmas especializadas em Direito Penal. O texto na íntegra foi disponibilizado no dia 15 de dezembro no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A Súmula 122 consolida o entendimento de que a execução da pena deve iniciar assim que encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, independentemente da interposição de recursos, entendimento confirmado em outubro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Outra questão esclarecida pelas novas súmulas diz respeito ao uso indevido do Habeas Corpus pelos advogados. O verbete 124 esclarece que só deve ser admitido seu uso para fins diversos do especificado em lei quando houver flagrante ilegalidade. Um exemplo é seu uso em substituição ao agravo de execução, recurso utilizado para questionar as decisões do juiz na fase executória do processo. As súmulas tratam ainda de descaminho e execução das penas na Justiça Federal.
Leia abaixo as súmulas na íntegra:
Súmula 122
‘‘Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.’’ (5044302-21.2016.404.0000)

Súmula 123
‘‘A caracterização do delito de descaminho prescinde da constituição do crédito tributário.’’ (5040548-71.2016.404.0000)

Súmula 124
‘‘O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.’’ (5040591-08.2016.404.0000)

Súmula 125
‘‘Compete à Justiça Federal a execução das sentenças penais condenatórias por ela proferidas, salvo quando o cumprimento se der em estabelecimento estadual.’’ (5040566-92.2016.404.0000)

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2016.

Réu consegue HC no Supremo depois de 6 anos e meio em prisão preventiva

A manutenção de réu em prisão preventiva por tempo indeterminado, o que contraria duração razoável do processo, é medida injusta aplicada pelo Estado sobre o acusado e mostra a ineficiência do poder público em cumprir sua função. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus movido por um homem que permaneceu preso preventivamente durante 6 anos e meio.
"A prisão de qualquer pessoa, especialmente quando se tratar de medida de índole meramente processual, por revestir-se de caráter excepcional, não pode nem deve perdurar, sem justa razão, por período excessivo, sob pena de consagrar-se inaceitável prática abusiva de arbítrio estatal, em tudo incompatível com o modelo constitucional do Estado Democrático de Direito", escreveu o ministro.
Para Celso de Mello, o excesso de prazo gera efeitos lesivos graves ao preso e "evidencia, de um lado, a incapacidade de o Poder Público cumprir o seu dever de conferir celeridade aos procedimentos judiciais e representa, de outro, ofensa inequívoca ao ‘status libertatis’ de quem sofre a persecução penal”.
O homem foi preso em flagrante em 2010 por roubo, mas o auto de prisão foi anulado no mesmo tempo em que foi decretada a custódia preventiva. Em agosto 2012 o réu foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado. O Tribunal do Júri, entretanto, ainda não aconteceu. Por isso, a defesa do homem alegou prazo excessivo na prisão aplicada.
De acordo com o ministro, o tempo que o réu permaneceu preso aguardando julgamento justifica a concessão da liberdade. “É preciso enfatizar, uma vez configurado excesso irrazoável na duração da prisão cautelar do réu, que este não pode permanecer exposto a uma situação de evidente abusividade, ainda que se cuide de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo.”
Celso de Mello destacou que preceito foi reforçado com a reforma do judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), que introduziu o inciso LXXVIII no artigo 5º da Constituição Federal: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Citando vários precedentes (veja abaixo), o ministro também destacou ser possível que o Supremo analise o tempo excessivo da prisão preventiva mesmo quando a matéria não foi analisada pela instância inferior.
Clique aqui para ler a decisão.
Precedentes citados na decisão: HC 59.629/PA; RHC 83.177/PI; RTJ 195/212-213; HC 85.237/DF; HC 84.662/BA; HC 79.789/AM; HC 84.907/SP; HC 84.181/RJ; HC 83.867/PB; RTJ 118/484; RTJ 181/1064; HC 85.237/DF; HC 84.254/PI; RTJ 187/933-934; HC 92.604/SP; HC 83.977/RJ; HC 83.977/RJ
RTJ 201/286-288; HC 100.567/SP; HC 118.065/SP; RHC 123.730/AgR-SP

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2016.

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