quinta-feira, 31 de maio de 2012

Campanha da APAV e The Body Shop resulta na aprovação da Convenção Europeia sobre abuso e exploração sexual de crianças


 
Campanha da APAV e The Body Shop resulta na aprovação da Convenção Europeia sobre abuso e exploração sexual de crianças

Numa altura em que se celebra o Dia Mundial da Criança, Portugal acaba de dar mais um passo em frente na protecção dos direitos das crianças.
No passado dia 9 de Março, foi dado um importante passo para garantir uma maior protecção de crianças e jovens vítimas de abusos e exploração sexual, com a aprovação pela Assembleia da República da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Resolução nº 75/2012, publicada no Diário da República de 28 de Maio de 2012).
A referida Convenção, comumente denominada Convenção de Lanzarote, foi apresentada em 25 de Outubro de 2007 pelo Conselho da Europa e assinada por grande parte dos Estados-Membros da União Europeia, estabelecendo diversas iniciativas que deveriam ser adoptadas pelos países para promover a conscientização da população sobre o abuso e exploração sexual de crianças, bem como a repressão destes crimes e a protecção adequada e efectiva das suas vítimas. Portugal assinou a Convenção na data em que a mesma foi apresentada, entretanto não havia realizado o processo legislativo interno visando a aprovação do seu texto.
Com o objetivo de efectivar aquele processo legislativo, a companhia The Body Shop lançou a campanha “Acabe com o Tráfico Sexual de Crianças e Jovens”, desenvolvida internacionalmente com a ECPAT (End Child Prostitution, Child Pornography and Trafficking of Children for Sexual Purposes) e tendo como parceira nacional a APAV. No âmbito desta campanha, a APAV e a The Body Shop realizaram uma petição pública que contou com mais 31 mil assinaturas da população e foi entregue na Assembleia República em Março de 2011.
Após a entrega da petição, os representantes da APAV e da The Body Shop estiveram presentes na Assembleia da República para explicitar a importância da aprovação da Convenção e as alterações que deveriam ser realizadas na legislação portuguesa já em vigor, para atender à legislação europeia. Posteriormente, a iniciativa seguiu para discussão no Plenário da Assembleia da República, ocasião em que a campanha foi amplamente elogiada e valorizada por todos os grupos parlamentares.
A APAV congratula-se pelo reconhecimento de todo o esforço empenhado na campanha com a The Body Shop e espera que a aprovação da Convenção acarrete um maior investimento na realização de estudos e na disseminação de informação sobre o tráfico de crianças, bem como uma protecção e o reconhecimento dos direitos das crianças vítimas de qualquer tipo de abuso e exploração sexual.

Para mais informações:
João Lázaro | 21 358 79 18 | apav.sede@apav.pt

ESA promove curso de aperfeiçoamento de textos jurídicos

Os advogados paranaenses poderão desenvolver a retórica e aprofundar seus conhecimentos em gramática no curso “A competência linguística na escrita de textos jurídicos”. Os encontros serão divididos em dois módulos, com início no dia 11 de junho. O curso será ministrado pelo advogado Everaldo Radelinski, especialista em Língua Portuguesa pela Universidade Estadual do Centro-Oeste. O tema será desenvolvido em 13 aulas nos dias 12 ,13 , 18, 19, 20, 25, 26, 27 de junho e 2, 3, 4, 9 e 10 de julho, na sede da Seccional. As vagas são limitadas. As inscrições devem ser feitas com antecedência pelo site da ESA.

OAB faz pesquisa sobre atuação da advocacia em casos de violência contra mulher


A OAB Paraná, por meio da Comissão da Mulher Advogada, lança na próxima segunda-feira (4) uma pesquisa on-line para levantar, junto aos advogados, dados sobre violência contra mulheres no Paraná. A pesquisa vai subsidiar um relatório institucional da OAB a ser apresentado na audiência pública da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito “Violência contra Mulher no Brasil”, que será realizada no dia 25 de junho, na Assembleia Legislativa do Paraná. A pesquisa pede que os advogados respondam, com base na média dos casos que atendem, questões sobre dificuldades que enfrentam no processo, perfil das vítimas, tipos de crimes, penas aplicadas aos agressores, condições de atendimento e de proteção às vítimas de violência, entre outros temas. O objetivo da CPMI, instituída pelo Congresso Nacional, é diagnosticar as lacunas existentes nos sistemas de prestação da segurança pública e jurisdicional, e avaliar suas condições estruturais, administrativas e orçamentárias. A pesquisa ficará disponível no site da OAB Paraná (www.oabpr.org.br) do dia 4 a 11 de junho.

Monitoramento Eletrônico de Condenados


Por favor, utilize este identificador para referenciar ou citar este item:http://www.repositorio.uniceub.br/handle/123456789/1293


Registro completo de metadados
Campo DCValoridioma
dc.contributor.authorRezende, Thiago Oliveira-
dc.date.criacao2011-
dc.date.accessioned2012-05-25T17:40:29Z-
dc.date.available2012-05-25T17:40:29Z-
dc.date.issued2012-05-25-
dc.identifier.orientadorGeorge Lopes Leitept_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.uniceub.br/handle/123456789/1293-
dc.description.abstractA evolução da pena cominada hoje nos institutos de reinserção social como uma das funções da pena e a aplicação do monitoramento eletrônico para esse fim, dentre outros, é de relevante interesse social. O monitoramento começa a ser introduzido com pretensões conhecidas e que no plano teórico só trariam vantagens ao beneficiado, ao Estado e à população. Entretanto, com algumas críticas e obstáculos opostos por pensadores, deve ser feita uma análise se esse meio traz mais vantagens que prejuízos e quais as ponderações de princípios devem ser feitas com a implantação desse sistema. Após o breve estudo da origem da pena deve se passar aos benefícios em que são utilizados o monitoramento, o caso atual no Brasil bem como nos países estrangeiros. Assim, perante as vantagens devem ser apresentadas as críticas bem como o núcleo principal delas, que seria a afronta ao princípio da dignidade humana. Para então, concluir com pensamento crítico sobre a viabilidade do sistema.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMonitoramento eletrônicopt_BR
dc.subjectRastreamento de presospt_BR
dc.subjectRessocializaçãopt_BR
dc.subjectFinalidade da Penapt_BR
dc.titleMonitoramento eletrônico de condenadospt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
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O monitoramento eletrônico de presos


Por favor, utilize este identificador para referenciar ou citar este item:http://www.repositorio.uniceub.br/handle/123456789/1264


Título: O monitoramento eletrônico de presos
Autores: Medeiros, Camila Dias de
Palavras-chave: Execução penal
Finalidade da pena
Ressocialização
Deficiências
Monitoramento eletrônico
Fiscalização
Data de Publicação: 24-Mai-2012
Resumo: O presente trabalho trata sobre a implantação do monitoramento eletrônico em presos, inserido pela Lei nº. 12.258/2010. Analisa as possibilidades de utilização do equipamento e quais foram as efetivamente adotadas pela lei. Discorre sobre os aspectos históricos do direito penal, examina a finalidade da pena privativa de liberdade para que haja uma maior compreensão sobre a ressocialização do condenado, mostrando que no Brasil a execução penal não cumpre com seu objetivo e por isso surgem novas ideias para auxiliar o Estado a resgatar o controle que possui sobre os detentos e, também, para ajudar a reinserir o condenado na sociedade. Uma ideia recente no Brasil é o monitoramento eletrônico, assim essa pesquisa busca mostrar as possibilidades trazidas pelo monitoramento e as ideias não desenvolvidas pelo legislador, mas aguardadas por diversos doutrinadores, como por exemplo o monitoramento eletrônico como pena autônoma. Demonstra-se que diante do quadro de fracasso da execução penal, pois não cumpre com sua finalidade, o monitoramento é uma alternativa para que o Estado resgate o controle que deve possuir sobre o condenado, quando este estiver fora do ambiente da prisão, e ainda para o desafogamento do sistema carcerário, menor custo econômico para o Estado, redução da taxa de reincidência e afastamento do indivíduo da má influência que a prisão representa, ponderando sempre os direitos dos condenados.
URL: http://www.repositorio.uniceub.br/handle/123456789/1264
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Notas sobre o monitoramente eletrônico no Brasil.


CARDOSO, Clarissa Medeiros. Notas sobre o monitoramente eletrônico no Brasil. Monografia (Graduação em DIreito).Curso de DIreito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO


CLARISSA MEDEIROS CARDOSO

NOTAS SOBRE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO BRASIL

RESUMO
O presente trabalho propõe-se a analisar o monitoramento eletrônico como forma
alternativa ao cárcere, abordando os aspectos jurídicos e sociais de sua
implementação, bem como sua função dentro do sistema neoliberal. Assim, faz-se
primeiramente um retrospecto histórico do sistema punitivo e sua intima ligação com
os sistemas econômicos. Em um segundo momento, passa-se ao exame da
tecnologia em si e suas implicações, abordando-se pontualmente debates que são
necessários para uma melhor compreensão do que representa o monitoramento
eletrônico como alternativa à prisão. Por fim, busca-se mostrar a experiência exitosa
em outro país, a fim de propiciar mais uma análise mais substancial da experiência
brasileira.

Palavras-chave: Sistema Econômico. Neoliberalismo. Monitoramento Eletrônico.
Controle social. Sistema punitivo.
Autores: 
CARDOSO, Clarissa Medeiros
Anexos: 

Senado aprova fim de concurso para formar exclusivamente cadastro de reserva


O Senado aprovou nesta quarta-feira o fim de concurso público para formar exclusivamente cadastro de reserva. Apreciado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei será analisado pela Câmara dos Deputados.

Os senadores excluíram dessa norma as empresas públicas e de economia mista. Assim, tanto as empresas públicas quanto as de economia mista não poderão cobrar taxas de inscrição quando promoverem concursos com o objetivo de criar um fundo de reserva.

O projeto prevê que o edital de cada concurso público de provas ou de provas e títulos, no âmbito da administração direta e indireta – fundações e autarquias – da União, estados, municípios e no Distrito Federal, deverá especificar o número de cargos a serem providos.
Fonte: Agência Brasil

Mulher terá que indenizar ex-marido que pagou pensão a filho que não era dele


O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível da Capital, condenou Márcia Sena Christino a indenizar, por danos materiais, no valor de R$ 35 mil, o seu ex-marido Carlos Rodrigues Barreto, a fim de ressarci-lo dos valores pagos a título de alimentos ao seu filho, mesmo sabendo que ele não era o pai biológico da criança.  A ação de repetição de indébito foi movida por Carlos contra Paulo Roberto Queirós de Souza, o verdadeiro pai do menor, por entender que teve seu patrimônio lesado por este.
 Carlos Barreto alega que foi casado com a ré por mais de dez anos, se separando em 1988, e que, cinco anos após sair da residência comum do casal, em 1993, procurou a ex-esposa, Márcia, a fim de regularizar o divórcio, vindo a descobrir que ela estava grávida, e que a criança seria filha de Paulo Roberto. Porém, devido Márcia ser portadora de câncer linfático e de estar sendo atendida pelo serviço médico da Marinha, assistência esta que seria extinta com o fim do casamento, Carlos resolveu, na ocasião, adiar o divórcio.
 Passados dois anos, Carlos tomou conhecimento de que o pai de sua ex-esposa havia registrado a criança em seu nome, através de falsa declaração e valendo-se da certidão de casamento, sem seu consentimento. Diante disto, Carlos procurou Márcia, a fim de que ela e Paulo Roberto, pai biológico da criança, promovessem uma ação de cancelamento do registro de nascimento, para que viesse a constar na certidão do menor o nome de Paulo, e não o dele. Ainda de acordo com o autor, sua ex-esposa lhe comunicou que teria ajuizado ação junto a uma vara de família para tal fim, e que para isso, teria firmado com Paulo Roberto, em 1999, uma declaração de concordância com a substituição da paternidade do seu filho.
 Porém, em 2009, ao procurar Márcia com o intuito de celebrarem o divórcio, Carlos descobriu que sua ex-esposa havia movido contra ele uma ação de alimentos, e que nesta, ele teria sido condenado ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a 20 por cento de seus ganhos brutos, e que não havia sido efetuada a retificação do registro de nascimento da criança pelos pais. Mas, posteriormente, em sentença proferida na ação de alimentos, Carlos teve o seu nome excluído do registro de nascimento da criança, após Paulo comprovar ser o pai biológico.   
 Em sua defesa, Paulo Roberto alegou não ter praticado ato lesivo ao patrimônio de Carlos, e que não teria recebido qualquer valor pago por ele, e sim Márcia, motivo pelo qual esta foi incluída na ação. Além disso, Paulo disse que mesmo sem ter a certeza de que era o pai biológico da criança, e mesmo sem manter convívio com Márcia, efetuava depósitos mensais na conta  dela, a título de pensão alimentícia.
 Segundo o juiz Mauro Nicolau, ficou comprovado que Márcia agiu com má-fé, na medida em que recebeu, indevidamente, valores de quem não é o pai de seu filho devendo, portanto, restituir o que recebeu. “Tanto o autor quanto o réu agiram de boa fé e sem qualquer intuito de lesionar ou deixar de cumprir com suas obrigações. No entanto, a nomeada à autoria não apenas se valeu da condição de ainda casada com o autor, ao menos no papel, para buscar sua condenação no pagamento de pensão alimentícia que tinha certeza não ser ele o devedor. Não fosse suficiente, ainda manteve-se por longo tempo recebendo valores, também a título de pensão alimentícia do réu.“
 Processo: 0208251-35.2011.8.19.0001

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Condenados por crimes hediondos deverão ceder DNA



Condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, poderão ceder seu material genético para uma catalogação específica. A Lei 12.654, de 2012, que cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos, foi publicada nesta terça-feira (29/5) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, os condenados "serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". "A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."
Embora tenha levantado dúvida em relação a sua constitucionalidade, como noticiou a Consultor Jurídico, criminalistas elogiaram o sistema, que pode ajudar nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes. “Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial”, diz a lei.
A lei determina ainda que "as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos".
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2012

OAB incluirá Filosofia do Direito no Exame da Ordem


A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados aprovou, na segunda-feira (28/5), a proposta apresentada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado de incluir nas provas da primeira fase do exame questões de Filosofia do Direito. A proposta foi decidida em reunião que aconteceu na sede da OAB e implicará na inclusão, a partir do primeiro Exame de 2013, de duas questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos da Filosofia do Direito e que dizem respeito diretamente à formação e exercício profissional do advogado.
A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre Filosofia do Direito foi feita por diversos coordenadores de cursos de Direito de várias localidades do país e debatida na última semana durante o Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”.
O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as leis, caso de que cuida a Hermenêutica , e que possua conduta reta e adequada, o que é tratado pela Ética.
Participaram da reunião todos os diretores do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O conteúdo do programa que passará a ser exigido será divulgado posteriormente. 

Com informações da OAB.

Pombos levam celulares para presos no interior de SP


Com uma espécie de mochila, os pombos que têm acesso ao pátio da Penitenciária de Pirajuí, distante 398 km de São Paulo, estão sendo "recrutados" pelo crime para levar aparelhos celulares para os detentos que cumprem pena no local.

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A administração da unidade confirma que flagrou desde o começo do mês dois pombos com celulares e drogas nessa espécie de mochila. Mas o número pode ser ainda maior. De acordo com uma fonte do local, sete pombos já foram encontrados no pátio com essa espécie de compartimento. "A visualização dessas aves na penitenciária, ou perto dela, é quase que diária", afirmou.


O caso veio à tona quando um dos pombos não aguentou o peso da encomenda e chocou-se contra a janela de vidro de um dos pavilhões e morreu. Ao perceber a ave, os agentes encontraram um aparelho celular, bateria e chip.


Em outro caso, uma dessas aves foi capturada do lado de fora da penitenciária e os agentes encontraram, no compartimento preso ao dorso do pássaro, outro aparelho celular. Foram instaurados dois inquéritos na Delegacia de Polícia da cidade para apurar o crime.

Tanto para a promoção da entrada de aparelhos celulares quanto pela entrada de drogas nas unidades prisionais, o acusado pode ser punido com prisão. O detento que for flagrado com aparelho ou droga também é passível de punição administrativa.

Estadão

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

EMPODERAMENTO JUVENIL: ADOLESCENTES DO CONSELHO CONSULTIVO DE TODO O PAÍS SE REÚNEM PARA DISCUTIR POLÍTICAS PÚBLICAS JUVENIS.


1° Encontro Nacional de Participação Infanto-juvenil no sistema de justiça contextualiza estímulo à construção de agendas e incidência política de adolescentes e jovens.

Empoderar-se, discutir as políticas públicas juvenis, atuar de forma coerente e através do olhar da criança e do adolescente. Esse foi o objetivo do 1° Encontro Nacional da Participação Infanto-juvenil que ocorreu em Natal, entre os dias 15 e 16 de maio, dentro das atividades mobilizadoras e preparatórias do XXIV Congresso Nacional da ABMP.

No encontro, cerca de 25 jovens do Conselho Consultivo dos estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte, apoiados pela Tdh, tiveram a oportunidade de se encontrar com os demais participantes juvenis de outros estados brasileiros e incidir politicamente em prol dos direitos das crianças e adolescentes em âmbito nacional.

Temáticas relacionadas à realidade de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e a participação infanto-juvenil na garantia de direitos foram discutidas como: qualidade da educação básica, crianças, adolescentes e jovens em situação de rua, drogadição e participação e os impactos das transformações econômicas e sociais brasileiras na garantia dos direitos de criança e adolescentes.

O espaço foi um local de incidência política dos adolescentes junto à coordenação da ABMP de diversos estados, além de ter sido um momento estratégico de encontro dos jovens de todos os conselhos consultivos do país, com mais de 100 adolescentes, discutindo a futura representação no comitê gestor nacional de forma a dar encaminhamentos para garantir o direito à participação junto ao sistema de justiça.

De acordo com Karoline Silva (15), representante do estado do Ceará, o congresso possibilitou aos jovens acordarem para a necessidade da união dos representantes juvenis de todo país para a luta em prol aos seus direitos, sendo um local que disponibilizou conhecimento e estímulo à necessidade de aprofundamentos e incidência política.

Esse trabalho é uma ação de empoderamento juvenil de adolescentes em conflito com a lei ou situação de vulnerabilidade, realizado por ABMP em parceria com a Tdh, em busca da construção de uma realidade de direitos instituída pelos próprios adolescentes.



Hugo Acácio
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Juristas propõem menos crimes eleitorais, mas com penas maiores


Em reunião na tarde de segunda-feira (28), a Comissão de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal decidiu pela redução da quantidade de crimes atualmente tipificados no Código Eleitoral, ao mesmo tempo em que ampliou a pena de alguns deles. Permanecerão apenas 14 dos 85 tipos de crimes eleitorais hoje existentes.
O uso da máquina administrativa com fins eleitorais, cuja pena hoje prevista é de seis meses de prisão, passa a ter pena dois a cinco anos de prisão. As penas maiores, de acordo com a comissão, devem ser aplicadas nos crimes de falsificação do resultado eleitoral e de alteração ou interferência na urna eletrônica, que passam a ser punidos com prisão de cinco a dez anos.
O procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, lembrou que o Código Eleitoral data de 1965, trazendo muito do ambiente político da época em que entrou em vigor. Ele afirmou que, além de apresentar uma técnica legislativa desfavorável, o código “criminaliza quase tudo e mais um pouco”. Exemplificou que o código estabelece punições até para “condutas quase anedóticas, como alterar a ordem pela qual os eleitores devem ser chamados para a votação”.
Outra alteração ressaltada pelo relator é a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena de corrupção passiva ao eleitor que vendeu seu voto, desde que este esteja com situação comprovada de miserabilidade.
O procurador informou ainda que o hoje previsto crime de boca de urna “não tem dignidade penal” para constar do novo código. Mas afirmou, porém, tratar-se de um ilícito cível, que pode vir a sofrer outro tipo de sanção.
Barganha
Uma inovação trazida pela comissão foi o acordo para a extinção do processo, cujo nome jurídico escolhido foi barganha. O anteprojeto do novo código estabelece que defesa, acusação e juiz podem homologar um acordo para a aplicação imediata das penas, antes mesmo da audiência de instrução e julgamento do processo.
Pelo texto aprovado, entretanto, fica vedada o acordo que preveja prisão em regime inicial fechado, o que, na prática, limita a barganha para crimes cujas penas não excedam a oito anos de prisão. No acordo, pode ser homologado um ressarcimento mínimo para os prejuízos causados à vítima, o que não impede que esta busque uma compensação maior na área cível.
Para o relator, a instituição da barganha é uma contribuição da comissão “para a efetividade da redução dos prazos do processo penal”.
– Se concordam as partes e o juiz, não há razão para prosseguir indefinidamente com a ação – afirmou o procurador, em entrevista após a reunião.
Tortura
Depois de grande discussão, a comissão estabeleceu como pena para o crime de tortura a prisão de quatro a dez anos. Atendendo ao Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, a tortura foi considerada um crime imprescritível, além de inafiançável ou passível de graça, indulto ou anistia.
Se a tortura resultar em lesão corporal grave, a pena será de seis a 12 anos de prisão. Se resultar em morte, sem intenção do torturador, a pena será de oito a 20 anos. A morte dolosa (com intenção de matar) causada pela tortura foi tratada no capítulo de crimes contra a vida, com pena estipulada de 12 a 30 anos de prisão.
A comissão determinou também que, se em razão do sofrimento físico ou mental, advindo dos atos de tortura, a vítima se suicidar, as penas serão iguais à da morte sem intenção do torturador, ou seja, de oito a 20 anos.
Estrangeiros
Na reunião desta segunda-feira, a Comissão de Juristas conseguiu ainda aprovar o texto que trata de crimes praticados por estrangeiros. O relator disse que houve redução dos crimes previstos na Lei 7.170/83 – considerada xenófoba por ele – a apenas sete, entre eles: uso de documento falso, tráfico de pessoas e fornecimento de declaração falsa para trocar o tipo de visto. Na próxima reunião da comissão, marcada para 11 de junho, deve ser acrescentado artigo tipificando a espionagem feita no país por estrangeiros.

Fonte: Agência Senado

Lei que criminaliza exigência de cheque caução entra em vigor


O Diário Oficial da União publica nesta terça-feira a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro. A prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
A nova lei entra em vigor a partir de hoje. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar em morte.
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
O Poder Executivo ainda regulamentará a lei. A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.

Fonte: O Globo

Código Penal deve dificultar progressão de pena


A comissão de juristas que trabalha na reforma do Código Penal aprovou duas propostas que prometem dificultar a libertação prematura de indivíduos condenados a longos períodos de prisão, como é o caso de criminosos que mataram ou estupraram várias pessoas.
Se o texto passar pelo Congresso e pela Presidência da República como está, a pena total para esses criminosos refletirá o número exato de vítimas e servirá como base única para o cálculo de benefícios como a progressão de regime. Com isso, ficará mais difícil para esses criminosos sair da prisão antes de ter cumprido a pena de 30 anos.
Antes de virar lei, no entanto, as propostas da comissão deverão percorrer um longo caminho. Os juristas, que trabalham desde o ano passado no assunto, deverão entregar o anteprojeto do Código Penal em junho. Ele, então, passará pelo Senado e pela Câmara, antes de ir à sanção presidencial.
Caso vença essas etapas, evitará que episódios como o do policial Paulo Roberto Alvarenga se repitam. Alvarenga foi um dos PMs acusados de assassinar 21 moradores da favela de Vigário Geral, no Rio de Janeiro, em 1993. Mesmo condenado a 449 anos, ficou preso apenas cinco.
A chacina de Vigário Geral teve repercussão nacional. Alvarenga foi encarcerado em 1997 e se tornou o primeiro PM julgado pelo crime. Cinco anos depois, foi libertado por se beneficiar de brechas existentes na legislação.
Uma delas brechas — que a comissão de juristas pretende abolir — foi introduzida no Código Penal em 1984. Por conta dela, crimes cometidos com violência podem ser considerados “crimes continuados”, isto é, vistos como um único ato criminoso. Assim, se um indivíduo mata 21 pessoas , o juiz pode entender que se trata de um único crime, podendo, no máximo, triplicar sua pena.
Na prática, isso quer dizer que, em vez de condená-lo pela morte de 21 pessoas, o assassino paga, no máximo, por três. Foi isso que o Supremo Tribunal Federal entendeu em 1998, quando reduziu a condenação de Alvarenga de 449 para 57 anos.
A decisão da comissão de acabar com o “crime continuado” vem acompanhada de uma proposta sobre o cálculo de benefícios carcerários. A ideia é que ele seja feito sobre o tempo total da pena. Se um criminoso for condenado a 300 anos, pode ter direito à progressão de regime ao completar 50 anos de prisão (um sexto do total). Como ninguém fica na cadeia mais de 30, na prática, isso significa que o condenado passará toda a pena preso.
Atualmente, há juízes que adotam essa interpretação, mas outros preferem fazer o cálculo em cima dos 30 anos. No caso de Vigário Geral, tanto faz ser condenado a 449 ou a 57 anos já que o direito à progressão de regime se dá depois de cinco anos (um sexto da pena máxima de 30 anos).

Fonte: O Globo

A pele eletrônica e a expansão dos sentidos


O conceito de uma epiderme inteligente, capaz de adquirir e transmitir informações biológicas tornou-se realidade ano passado, com o desenvolvimento de um tipo de tatuagem flexível criado pelo grupo de bioengenharia da Universidade de Illinois e da Califórnia, em San Diego, nos EUA. O trabalho de Dae Hyeong Kim e seus colegas foi publicado pela revista “Science”. Esse tipo de tecnologia permite o monitoramento da atividade cardíaca, do cérebro ou músculos do corpo humano sem uso de irradiação produzida pelos equipamentos atuais. É a última moda entre os aparatos que fazem a interface corpo-computador.
O grupo conseguiu transformar circuitos eletrônicos para monitoramento de atividades elétricas do corpo em um material ultrafino – da grossura de um fio de cabelo – aplicado na epiderme na forma de uma tatuagem temporária. O material é capaz de dobrar, amassar e esticar junto com a pele humana sem perder a funcionalidade. A novidade permite que médicos diagnostiquem e monitorem seus pacientes de forma não invasiva enquanto fazem qualquer atividade. Ao contrário de protótipos anteriores, o novo material adere à pele sem precisar de adesivos e não causa irritação, podendo ser mantido por períodos longos de tempo. O paciente não mais precisa ficar imobilizado num hospital ou consultório. O uso vai além de arritmia cardíaca, monitoramento de bebês prematuros ou apnéia e pode ser usado inclusive para o estudo de ondas cerebrais. Outra possibilidade é a de usar a tatuagem para estimular contrações musculares de pacientes que passam por reabilitação física.
No trabalho, os autores demonstraram a flexibilidade do material aplicando tatuagens na garganta de pessoas que usavam a voz para jogar videogames. Os sinais capturados contêm informação suficiente para que um software distinga palavras como “esquerda”, “direita”, “acima”, “abaixo” e traduza para o controle de um cursor na tela do computador. Além disso, foi possível incluir sensores para temperatura, LEDs para visualização, fotodetectores para medir a exposição à luz e nano-rádios transmissores e receptores. Devido ao tamanho ultracompacto, a energia pode ser capturada e armazenada através de minúsculas células solares ou transmitida sem fio por um transmissor externo. Apesar dos avanços, o grupo ainda não descobriu como lidar com a descamação natural das células mortas da pele ao longo do tempo, que contribui para que o material desgrude de pois de alguns dias.
No futuro, o objetivo é criar aparatos que permitam uma associação ainda maior com o corpo humano, capazes de assimilar informações químicas pela pele, por exemplo. Esse tipo de design é a prova de que pode-se simular mecanicamente tecidos biológicos sem perder a funcionalidade e promete ajudar no desenvolvimento de vestimentas futurísticas para a integração otimizada com o corpo em movimento.
Posso apostar que esse tipo de tecnologia irá, num futuro bem próximo, fundir-se com as interfaces cérebro-máquina. Recentemente, um artigo publicado na “Nature” por Leigh Hochberg e seus colegas mostrou que pessoas tetraplégicas conseguiram mover braços mecânicos para se alimentar de forma independente usando ondas elétricas cerebrais. Apesar do enorme impacto que esse trabalho possa causar na vida de pessoas altamente debilitadas, os pesquisadores não corrigiram o problema. A interface cérebro-máquina continua apostando numa “cadeira de rodas de luxo”.
Vestimentas usando materiais inteligentes como o descrito acima podem ajudar a manter um estimulo constante no cérebro desses pacientes, mesmo enquanto dormem, procurando instruir regiões saudáveis do cérebro a executar tarefas diversas, como mexer o braço ou as pernas, por exemplo. Vou mais além, essas tatuagens eletrônicas podem até servir como instrumentos de aprendizado, gerando inclusive novos sentidos ao cérebro humano, como visualização de raios ultravioleta ou percepção sonar. Essas são qualidades inexistentes no cérebro humano, mas presentes em animais menos complexos, como abelhas e morcegos. Ao meu ver, seria perfeitamente possível doutrinar o cérebro humano para esse tipo de expansão sensorial usando estímulos contínuos através de uma pele eletrônica.

G1. Espiral.

Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave


A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.

O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que, mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física.

Pediu sursis (suspensão condicional de penas menores de dois anos) humanitário e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem).

Enfermidade incurável

No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus.

A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou.

Laurita Vaz ressaltou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 98.712, entendeu que a transmissão da Aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito.

A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra.

Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que, mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade.

Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo.

HC 160982
Fonte: STJ

  

II Jornadas da APAV Açores contra a Violência

No dia 6 de Junho realiza-se a segunda edição das Jornadas da APAV Açores contra a Violência. Este evento terá lugar no Centro Cívico de Santa Clara, em Ponta Delgada.
A sessão de abertura das Jornadas vai contar com a participação de Natércia Gaspar (Directora Regional da Solidariedade e Segurança Social), Berta Cabral (Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada) e Joana Marques Vidal (Presidente da APAV).
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Use o Cartão Solidário e apoie a APAV

A APAV é uma das instituições beneficiárias do Cartão Solidário e sempre que utilizar este cartão na rede de marcas associadas, estará a contribuir para o Projeto Títono - Apoio a Pessoas Idosas Vítimas de Crime e de Violência.
O Cartão Solidário oferece-lhe descontos em várias marcas, ao mesmo tempo que ajuda várias causas.
Basta apresentar o seu cartão numa das centenas de lojas aderentes ao longo do país, para usufruir de um desconto até 50% e gerar um donativo geralmente igual ao valor do seu desconto.
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Seminário CARONTE – apoio a familiares e amigos de vítimas de homicídio

O Seminário CARONTE – apoio a familiares e amigos de vítimas de homicídio, será realizado nos dias 21 e 22 de Junho, em Lisboa, no Fontana Park Hotel.
Será uma importante oportunidade para investigadores e profissionais interessados no tema do apoio às famílias e amigos das vítimas de homicídio.
Neste evento, promovido pela APAV, será dado destaque a três dimensões relativas a esta matéria, nomeadamente: a voz das vítimas, compreender e lidar com as vítimas, e boas práticas.
Informações e inscrições

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terça-feira, 29 de maio de 2012

Brincar com coisas sérias


Ao contemplar hoje “Der Kuss”, de Klimt, fui reconduzido para os episódios mitológicos de beijos enganadores e da era romana em que o beijo da morte se fundia com a sucessão de imperadores. 

A acreditar nas notícias – facto em si já objeto de bonomia da nossa parte –, a Chanceler alemã prepara-se para propor (leia-se, ordenar) a criação de uma cintura europeia baseada numa receita por demais conhecida: baixos salários, desproteção social, transformação do Direito do Trabalho num simulacro de Direito. E tudo porque os malvados do Sul são uns preguiçosos que bem merecem o “beijo da morte”. Tudo para os salvar, coitadinhos! E nada de paternalismos (ou maternalismos). São mesmo como aqueles gauleses que não se sabem governar. 

E esta última assunção até pode encontrar, hoje, cabimento. Mas não justifica lançar gente para a política da mão estendida. Voltamos, ó Portugal, aos tempos dos pobrezinhos (nunca deixamos de o ser), mas, pelos vistos, já não honrados. Salazar, afinal, ganha uma atualidade que a historiografia há de registar. Paradoxal. Num Estado que se reclama “de Direito democrático e social”. “Quo vadimus?” O Régio ainda sabia por onde não ia. Hoje, nem isso.

Que se importem bússolas, astrolábios e demais instrumentos de navegação. E isto porque a “política de cabotagem” em que vivemos ameaça ruína e caos.

E ofereça-se a receita markeliana embrulhada naquele que envolve salsichas suculentas e impregnadas em óleo numa qualquer esquina de Munique. É, na verdade, o desatino total. Hollande acaba de chegar, mas já se pereceu que não faz bem ideia do que pretende. Dizemos todos que a Europa está governada por anões políticos, eleitos por eleitores anões.
Deixemos a psicanálise de lado e sejamos cognitivo-comportamentais. De nada adianta, agora, escarafunchar as causas – já estão diagnosticadas há demasiado tempo e nauseia ouvir tanto economista vomitar cassetes. A terapêutica deve ser pragmática, porém nunca míope e absolutamente vexatória para Nações com séculos de História. Parece mesmo que a teoria do eterno retorno assoma os germânicos. Tantos complexos de culpa por um século em que iraram todos os deuses e, afinal, a receita passa por um neo-esclavagismo? 

Gosto de beijos, mas destes que matam, não. Muito obrigado, dispenso. 

Ou a Europa caminha num reforço da união política, que admito tenha de importar uma verdadeira federação de Estados, ou arrisca-se a ser o que em parte já hoje é – um mero pormenor geográfico entre a Ásia e a América. E, como se sabe, os insetos na orografia do globo, por maiores que sejam, são presa fácil. Com a agravante de, ao invés de tantos mártires europeus, se arriscarem a morrer de joelhos, de mão estendida e de barriga vazia.

André Lamas Leitej

Pesca predatória não é crime de bagatela, diz TRF-4


As infrações penais ambientais não admitem a aplicação do princípio da insignificância, já que o bem jurídico agredido é o ecossistema, de relevância imensurável, constitucionalmente tutelado pelo artigo 225 da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região denegou o trancamento de uma Ação Penal pedida em Habeas Corpus. O autor foi denunciado pelo Ministério Público Federal por pesca de arrasto em local interditado por órgão competente no litoral catarinense.
Para os julgadores, o uso de HC para trancar uma Ação Penal só é possível em caráter excepcional. Ainda assim, é preciso que se demonstre a ausência de justa causa — sem elementos que indiquem autoria e materialidade do delito —, a atipicidade da conduta e a causa excludente da punibilidade. No caso concreto, isso não ocorreu, pois a conduta tipificada nos autos do processo possui relevância penal. Logo, não se configura situação excepcional que atraia o princípio da bagatela. A decisão é do dia 9 de maio.
A denúncia do MPF                                                                                       
No dia 24 de novembro de 2009, por volta das 22h, na baía sul de Florianópolis, o autor foi flagrado por agentes do 1º Pelotão da Polícia de Proteção Ambiental fazendo pesca de arrasto com tração motorizada para captura de camarão. A operação apreendeu duas caixas de isopor de 130 litros e 60 metros de cabo de seda. A pesca no local contraria a Portaria 51, de 26 de outubro de 1983, da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (Sudepe).

Na denúncia oferecida à Vara Federal Ambiental de Florianópolis, o MPF enquadrou o autor na Lei dos Crimes Ambientais, a Lei 9.605/1998. A conduta tipificada consta no artigo 34, caput, combinado com o artigo 36. Como provas da materialidade e autoria do delito foram anexadas à inicial a notificação de infração ambiental, o auto-de-infração, o termo de apreensão e depósito, a cópia da Portaria 51 da Sudepe e o levantamento fotográfico do local.
A defesa do denunciado, por meio do defensor público da União Eduardo Tergolina Teixeira, entrou com Habeas Corpus, com pedido de liminar, para trancar a Ação Penal. Em síntese, sustentou a ausência de justa causa para a continuidade do processo penal por flagrante atipicidade, considerando a mínima ofensividade da conduta. Além disso, agregou, não houve qualquer dano ao meio ambiente.
A antecipação da tutela foi indeferida, já que não foi verificada a presença do ‘‘perigo de demora’’, o que justificaria a sua concessão. O MPF, em parecer escrito, se manifestou pela denegação da ordem. Sustentou que o crime é formal, prescindindo de dano concreto (pesca efetiva), e o perigo, presumido.
O juiz convocado Pedro Carvalho Aguirre Filho, que atua na 8ª Turma do TRF-4 e relatou o caso, afirmou no acórdão que não era possível o trancamento da Ação Penal, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Num deles, o excerto é claro: ‘‘O trancamento do Inquérito Policial pela via do Habeas Corpus representa excepcional medida, admissível tão-somente quando de pronto evidenciada a atipicidade dos fatos investigados ou a impossibilidade de a autoria ser imputada ao indiciado’’. O relator disse que a tipificação dos fatos que ensejaram a Ação Penal está bem-alicerçada na denúncia do parquet federal.
Por outro lado, o princípio da insignificância, ou de bagatela, como é mais conhecido, não se aplica ao caso, já que a corte decidiu que as infrações ambientais não admitem esta ‘‘teoria destipificante’’. Afinal, o bem jurídico agredido é o ecossistema, constitucionalmente tutelado pelo artigo 225 da Constituição Federal.
‘‘A conduta delituosa de pescar em período de defeso ou em local interditado por órgão competente, como uma intervenção humana indevida e inapropriada, caracteriza pesca predatória, acarretando sérios danos à reprodução da espécie e culminando por lesionar, em cadeia, todo o ecossistema. Se há regras emitidas proibindo a pesca em determinado período e local, ou mediante a utilização de petrechos específicos, ou em determinado número, é porque tais condutas são capazes de gerar sérios danos à fauna e flora aquáticas’’, registrou o magistrado.
Por fim, salientou que a retirada de espécies aquáticas da natureza não seria causa suficiente para afastar a ‘‘tipicidade objetiva’’, pois se está diante de crime de caráter formal, que prescinde de resultado naturalístico. Nesse sentido, registrou entendimento da Turma: ‘‘o crime de pesca proibida é de natureza formal, em virtude da definição legal da conduta compreender ‘todo ato tendente’ a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécies dos grupos de peixes, crustáceos etc. Inteligência do artigo 36 da Lei Ambiental’’.
Votaram com relator, à unanimidade, os desembargadores Paulo Afonso Brum Vaz (presidente do colegiado) e Luiz Fernando Wowk Penteado.
Clique aqui para ler a Portaria 51 da Sudepe.
Clique aqui para ler a decisão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2012

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