Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São
Paulo (NEV/USP) revela que atuação da polícia atinge na maioria
pequenos traficantes.
EQUIPE DE PESQUISA:
Professor-Orientador: Fernando Salla, Doutor em Sociologia
Coordenadora da pesquisa: Maria Gorete Marques de Jesus, Doutoranda em Sociologia
Equipe de Pesquisadores:
Amanda Hildebrand Oi, Especialista em Segurança Pública e bacharel em Direito Pedro Lagatta, Graduado em Psicologia Thiago Thadeu da Rocha, graduado em Ciências Sociais
O Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de
São Paulo (NEV/USP), a Open Society Foundations e a Fundação de Apoio à
Universidade de São Paulo (FUSP), lançaram na sexta-feira (16.12) o
resultado da pesquisa: “Prisão Provisória e Lei de Drogas – Um estudo
sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo”.
Segundo informações do site oficial do Núcleo, a
pesquisa teve como objetivo compreender o uso da prisão provisória nos
casos de tráfico de drogas. Buscou-se, também, compreender como está
sendo aplicada a Lei 11.343/06, que trouxe diversas alterações em
relação à antiga legislação de drogas.
O levantamento, feito a partir do acompanhamento e
análise de 667 autos de flagrante de tráfico de drogas, constatou que a
média das apreensões ficou em 66,5g de drogas. Em apenas 7% das 2.239
apreensões observadas, os acusados portavam mais de 100 g de maconha, e
em apenas 6,5% estavam com a mesma quantidade ou mais de cocaína.
A pesquisa, feita no Estado de São Paulo, ouviu 71
profissionais do sistema de Justiça Criminal (promotores, delegados,
juízes, e defensores públicos) das cidades de São Paulo, Santos e
Campinas.
Os operadores alegaram, durante as entrevistas, que
têm a sensação de “enxugar gelo”, pois, “após apreendidos, os jovens são
logo substituídos por um exército de reserva”, o que produz apenas o
aumento da massa carcerária, aprofundando a crise do já fracassado
sistema carcerário.
Os casos acessados na pesquisa ilustram a tendência,
já indicada por outras pesquisas, de que a política de repressão ao
tráfico de drogas está voltada ao pequeno traficante.
“(...) Ou seja, de fato, essa política repressiva
(aos pequenos traficantes ou usuários) não tem resultado no combate
efetivo ao tráfico de drogas. Se esse é o objetivo, esse objetivo não
está sendo alcançado", diz a coordenadora da pesquisa, Maria Gorete
Marques de Jesus.
De acordo com a pesquisa, continuam sendo presos
jovens, homens, na faixa etária entre 18 e 29 anos, pardos e negros, com
ensino fundamental completo.
Quanto ao registro de antecedentes criminais dos
detidos por tráfico, a pesquisa mostrou que 57% dos acusados não
apresentavam antecedente e que 43% apresentaram algum registro, dos
quais 17% haviam sido processados por crime de tráfico.
No âmbito processual, verificou-se que a maioria dos
réus foi assistida pela Defensoria Pública e que o contato entre
defensor e acusado ocorre, em regra, na audiência de instrução e
julgamento, que demora mais de três meses para acontecer.
Uma característica de todo o caminho percorrido por
processos de crimes de tráfico de drogas é a dinâmica inercial presente
nas relações entre as organizações de segurança pública e de justiça. Os
resultados apontados mostram que:
“(...) O que se verifica, desde a performance
policial até o julgamento por parte de juízes de direito, é uma
continuidade na maneira como estes compreendem os fatos. O processo é
pautado pela falta de questionamentos e baixa qualidade das provas,
sendo possível concluir que as instituições responsáveis pela aplicação
da lei não se fiscalizam mutuamente, o que permite a convivência com
excessos do aparato repressivo do Estado e violações a direitos
fundamentais, aos quais não é dada a devida atenção.”
Outro destaque apontado pela pesquisa é o que se
refere à prisão provisória. Medida de caráter excepcional, assume
caráter totalmente diverso daquele previsto em lei, nos processos de
crimes de tráfico de drogas é adotado como regra. Sob a ótica do direito
de defesa o tema também foi tratado, já que muitas vezes os pedidos de
liberdade provisória sequer são formulados, mesmo diante da inexistência
dos requisitos autorizadores da medida preventiva. Verificou-se que 89%
dos acusados responderam ao processo privados de liberdade.
Fonte: http://www.nevusp.org
(Janaina Soares Gallo)
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
Lançamento da Pesquisa "Prisão Provisória e Lei de Drogas"
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