sábado, 21 de janeiro de 2012

Enunciados FONAJE


COMUNICADO

O Egrégio CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 24 de novembro de 2011, deliberou pela publicação dos enunciados aprovados no XXX FONAJE:

CÍVEL

Enunciado 70 - alteração da redação: "As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil."

Enunciado 94 - alteração da redação: "É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcelamento de dívida, observado o valor de alçada, exceto quando exigir perícia contábil."

Edição de novo Enunciado: "Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora."

Edição de novo Enunciado : "O disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade de aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo resguardado ao réu
o respectivo direito de defesa".

CRIMINAL

Edição de novo enunciado - "As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e suas consequências, à exceção da fiança, são aplicáveis às infrações penais de menor potencial ofensivo para as quais a lei cominar em tese pena privativa da liberdade".

FAZENDA PÚBLICA

Enunciado nº 05 - alteração da redação: "É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública".

Edição de novo Enunciado "O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do bacenjud, ressalvada a hipótese de precatório".

RECURSAL

Edição de novo Enunciado: "O artigo 55 da Lei 9.099/95 só permite a condenação em sucumbência ao recorrente
integralmente vencido".

Edição de novo Enunciado: "Não existe omissão a sanar por meio de embargos de declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso".

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