O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari
Pargendler, concedeu liminar para um condenado do estado de São Paulo
cumprir pena em regime aberto ou domiciliar até a apreciação do mérito
do Habeas Corpus. A decisão, em caráter excepcional, foi pedida pela
defesa porque o preso permanece em presídio comum depois de ter
concedida sua progressão de pena. O ministro levou em conta ser ilegal
manter o condenado em presídio comum se falta estabelecimento adequado
para ele cumprir pena em regime semiaberto.
A defesa entrou com
pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando
que apesar de ter sido concedida a progressão para o regime semiaberto,
em setembro de 2011, o preso permanece recolhido em presídio comum. O
TJ-SP negou a liminar, o que fez com que a defesa entrasse com o pedido
no STJ.
O ministro Pargendler observou que, como regra geral, o
STJ não pode analisar Habeas Corpus contra decisão de relator que negou
liminar em HC anterior, enquanto o tribunal de segunda instância não
julga o mérito do pedido. Ele considerou, porém, que o caso se enquadra
nas situações excepcionais que afastam esse impedimento. O ministro
também levou em conta o fato de já haver decorrido mais de três meses do
deferimento da progressão de regime e não existir ainda previsão de
data para o cumprimento da decisão.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário