Com a unificação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelecida pela resolução 12/2011, o presidente do Tribunal de Justiça, Miguel Kfouri Neto, baixou decreto determinando que ao lado da nomenclatura de cada Juizado passe a constar também a sua competência. Como exemplo, deve constar 1º Juizado Especial Cível (Matéria Bancária) ou 7º Juizado Especial Cível (Acidentes de Trânsito). O decreto também estabelece os critérios de distribuição dos processos nas varas. A determinação vale para os Juizados Especiais de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Foz do Iguaçu e São José dos Pinhais. Confira a íntegra do decreto: http://www.oabpr.org.br/arquivos/DECRETO314.pdf | |
Fonte: OAB-PR |
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Decreto do TJ-PR define nova nomenclatura para Juizados Especiais
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