sexta-feira, 29 de junho de 2012
CONCURSO DE MONOGRAFIAS PGE-RS/APERGS - 2ª EDIÇÃO
Prezados
É com muita satisfação que entramos em contato e pedimos seu apoio na divulgação do CONCURSO DE MONOGRAFIAS PGE-RS/APERGS - 2ª EDIÇÃO
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e a Associação dos Procuradores do Estado do RS divulgam o Concurso de Monografias, cujo tema é “ADVOCACIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO”.
As inscrições podem ser feitas no período de 02 de abril a 3 de agosto de 2012, por meio do e-mail (monografia@pge.rs.gov.br) ou pelo correio. O concurso é destinado a acadêmicos de Direito e aos demais profissionais da área ciências jurídicas, políticas e sociais. Mais informações podem ser obtidas pelo seguinte endereço: pidap-sec@pge.rs.gov.br
Premiação:
Os autores das quatro (04) monografias vendcedoras receberão a seguinte premiação:
I – primeiro lugar: R$5.000,00 (cinco mil reais);
II – segundo lugar: R$3.000,00 (três reais);
III- terceiro e quarto lugares: menção honrosa e Prêmio APERGS.
Att.,
Monografia
Procuradoria de Informacao, Documentacao e Aperfeicoamento Profissional
Fone: 32881650
Jovens são maioria entre os presos no país
Ao analisar a faixa etária dos detentos do Brasil, utilizando-se dos números doDEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) de dezembro de 2011, oInstituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG) deparou-se com um cenário similar ao vislumbrado no meio de 2011: o de que os jovens constituem a maioria dos presos do país.
Assim, contabilizando 134.376 presos, os indivíduos com faixa etária entre 18 e 24 anos representaram 28,5% do total de detentos. Em seguida vêm aqueles com idade entre 25 e 29 anos, que totalizaram 117.706 presos, ou 25% do total.
O montante com faixa etária entre 30 e 34 anos ficou em terceiro lugar, com 18%. O grupo com idade entre 35 e 45 anos totalizou 16%; na idade entre 46 e 60 anos temos 6%. Por fim, aparecem aqueles com mais de 60 anos de idade, que somaram apenas 1% dos presidiários. Houve ainda 1,5% cuja faixa etária não foi informada.
Considerando-se como juventude a faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos, conforme o padrão brasileiro adotado pela Política Nacional da Juventude, pode-se concluir que os jovens (faixa que abrange dos 18 aos 29 anos) compõem 53,5% de toda a população carcerária nacional.
Portanto, eles se mantêm como a parcela da população mais atingida pela criminalidade no Brasil. Os índices de homicídio (baseados nos números do DATASUS - Ministério da Saúde de 2009), que apontam os jovens como a maioria dos assassinados no país, confirmam essa perspectiva (veja:Homens e jovens: Principais vítimas de homicídios no país).
Criminosos estereotipados
Os números que acabam de ser proclamados confirmam que os prisionáveis, no nosso país, são mesmo (preferencialmente) os jovens estereotipados. Todas as classes delinquem (princípio da ubiquidade do delito). Todas praticam crimes. Mas apenas alguns são punidos com a efetiva prisão (e nem tanto pelo que fazem, mas sim pelo que são). Os outros (não-estereotipados) recebem outro tipo pena ou não são punidos. A criminologia midiática (populismo penal midiático), como bem proclama Zaffaroni (2011, p. 369), “cria a realidade de um mundo de pessoas decentes frente a uma massa de criminosos identificada por meio de estereótipos, que configuram um eles separado do resto da sociedade, por ser um conjunto de diferentes e maus” (justamente por isso prisionáveis, torturáveis e extermináveis).
Seletividade do sistema penal
A insistência midiática proclama uma inverdade (nós somos os bons, “eles” são os maus), porque, por força do princípio da ubiquidade, o delito faz parte de todas as classes sociais. O massivo aprisionamento de jovens negros ou pardos ou brancos miseráveis só comprova o quanto o sistema penal é seletivo e discriminatório, recaindo sua força (prioritariamente) sobre um determinado grupo.
Criminologia anti-exterminista
Parte da premissa de que os jovens representam a parcela populacional mais vulnerável da sociedade, a mais atingida pela violência e pela criminalidade. É evidente, dessa forma, que em tal grupo as políticas públicas sociais (política criminal bem-estarista ou welfarista) devem recair com maior intensidade e aprimoramento, sob o escopo de minimizar esta realidade estatística.
*Colaborou Mariana Cury Bunduky, advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2012
Reprovação de contas não impede candidatura, diz TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (28/6), por maioria, reconsiderar decisão que exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. O julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.
A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três contrários. A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia e o ministro Marco Aurélio mantiveram entendimento firmado no dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
DNA E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NO BRASIL
Edição: 1
Ano da edição: 2012
Número de páginas: 100
Cada vez mais as descobertas das Ciências Exatas deverão ser iluminadas pelas contribuições das Ciências Humanas, onde se situa o Direito. O livro aponta para as mudanças que estão sendo promovidas no Direito:ele não se apresenta mais como um conjunto abstrato de idéias normativas, mas passa a se projetar e locomover num espaço onde são conjugadas as suas diversas fontes, criativamente reinterpretadas a partir dos princípios e valores inscritos na Constituição da República e alicerçadores do Estado Democrático de Direito.
MPF distribui cartilha sobre Lei de Improbidade
Para marcar os 20 anos da promulgação da Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público Federal vai distribuir nesta sexta-feira (29/6), em todo o país, uma cartilha explicativa à população. Em Porto Alegre, a distribuição vai ocorrer a partir das 16h, na Praça da Alfândega, junto à Av. dos Andradas, no Centro Histórico.
Promulgada no dia 2 de junho de 1992, a lei visou combater atos de corrupção e defesa do patrimônio público. A lei pode ser aplicada também ao particular que tenha praticado o ato de improbidade juntamente com o agente público, ou dele tenham se beneficiado, ou ainda, tenham induzido o agente a praticá-lo.
No entender do Ministério Público, para combater a improbidade administrativa, é fundamental que os cidadãos participem, denunciando os atos de corrupção que cheguem ao seu conhecimento. É preciso informar fatos específicos e o nome dos envolvidos, para que haja a devida apuração. Caso o denunciante queira, seu nome será mantido em sigilo.
De acordo com a procuradora da República Márcia Noll Barboza, a iniciativa visa a manter o MPF próximo à população. “A existência de um canal que facilite as denúncias é importante, mas nosso objetivo neste dia de mobilização é também a promoção da consciência em torno das exigências da ética pública, que não admite nem a desonestidade nem o descaso na gestão da coisa pública”, explica.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.
Carga tributária
|
PRODUTO % Tributos/preço final
Mesa, cadeira, armário ou cama de madeira |
30,57%
|
Sofá de Madeira/plástico |
34,50%
|
Bicicleta |
34,50%
|
Motocicleta de até 125 cc |
44,40%
|
Motocicleta acima de 125 cc |
49,78%
|
Automóvel |
43,63%
|
Vassoura |
26,25%
|
Tapete |
34,50%
|
Passagens aéreas |
8,65%
|
Transporte Rod. Interestadual Passageiros |
16,65%
|
Transporte Rod. Interestadual Cargas |
21,65%
|
Transporte Aéreo de Cargas |
8,65%
|
Transp. Urbano Passag. - Metropolitano |
22,98%
|
MEDICAMENTOS |
36%
|
CONTA DE ÁGUA |
29,83%
|
CONTA DE LUZ |
45,81%
|
CONTA DE TELEFONE |
47,87%
|
Cigarro |
81,68%
|
Gasolina |
57,03%
|
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS | |
Carne bovina |
18,63%
|
Frango |
17,91%
|
Peixe |
18,02%
|
Sal |
29,48%
|
Arroz |
18%
|
Óleo de soja |
37,18%
|
Farinha de trigo |
34,47%
|
Feijão |
18%
|
Açúcar |
40,4%
|
Leite |
33,63%
|
Café |
36,52%
|
Macarrão |
35,20%
|
Margarina |
37,18%
|
Molho de tomate |
36,66%
|
Ervilha |
35,86%
|
Milho Verde |
37,37%
|
Biscoito |
38,5%
|
Chocolate |
32%
|
Achocolatado |
37,84%
|
Ovos |
21,79%
|
Frutas |
22,98%
|
Álcool |
43,28%
|
Detergente |
40,50%
|
Saponáceo |
40,50%
|
Sabão em barra |
40,50%
|
Sabão em pó |
42,27%
|
Desinfetante |
37,84%
|
Água sanitária |
37,84%
|
Esponja de aço |
44,35%
|
PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE | |
Sabonete |
42%
|
Xampu |
52,35%
|
Condicionador |
47,01%
|
Desodorante |
47,25%
|
Aparelho de barbear |
41,98%
|
Papel Higiênico |
40,50%
|
Pasta de Dente |
42,00%
|
MATERIAL ESCOLAR | |
Caneta |
48,69%
|
Lápis |
36,19%
|
Borracha |
44,39%
|
Estojo |
41,53%
|
Pastas plásticas |
41,17%
|
Agenda |
44,39%
|
Papel sulfite |
38,97%
|
Livros |
13,18%
|
Agenda |
44,39%
|
Mochilas |
40,82%
|
Régua |
45,85%
|
Pincel |
36,90%
|
Tinta plástica |
37,42%
|
BEBIDAS | |
Refresco em pó |
38,32%
|
Suco |
37,84%
|
Água |
45,11%
|
Cerveja |
56%
|
Cachaça |
83,07%
|
Refrigerante |
47%
|
LOUÇAS | |
Pratos |
44,76%
|
Copos |
45,60%
|
Garrafa térmica |
43,16%
|
Talheres |
42,70%
|
Panelas |
44,47%
|
PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO |
E PESSOAL
|
Toalhas - (mesa e banho) |
36,33%
|
Lençol |
37,51%
|
Travesseiro |
36%
|
Cobertor |
37,42%
|
Roupas |
37,84%
|
Sapatos |
37,37%
|
ELETRODOMÉSTICOS | |
Fogão |
39,50%
|
Microondas |
56,99%
|
Ferro de Passar |
44,35%
|
Telefone Celular |
41,00%
|
Liquidificador |
43,64%
|
Ventilador |
43,16%
|
Refrigerador |
47,06%
|
Vídeo-cassete |
52,06%
|
Aparelho de som |
38,00%
|
Computador |
38,00%
|
Batedeira |
43,64%
|
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E OUTROS | |
Casa popular |
49,02%
|
Telha |
34,47%
|
Tijolo |
34,23%
|
Vaso sanitário |
44,11%
|
Tinta |
45,77%
|
Fertilizantes |
27,07%
|
Móveis (estantes, cama, armários) |
37,56%
|
Mensalidade Escolar |
37,68% (ISS DE 5%)
|
CD |
47,25%
|
DVD |
51,59%
|
Brinquedos |
41,98%
|
ALÉM DESTAS, VC AINDA PAGA DE 15% A 27,5% DO SEU SALÁRIO DE IR,
PAGA O SEU PLANO DE SAÚDE, O COLÉGIO DOS SEUS FILHOS, IPVA, IPTU, INSS, FGTS, ETC.
GASTA COM OFICINA PARA RECUPERAR OS ESTRAGOS FEITOS NO SEU VEÍCULO PELOS DEFEITOS NO ASFALTO
OU PELAS COLISÕES DEVIDAS À MÁ DRENAGEM DO PAVIMENTO OU POR SINALIZAÇÃO INSUFICIENTE.
SE VC MORA EM CASA, GASTA COM MURO ALTO, CERCA ELÉTRICA, ALARME E EMPRESA DE VIGILÂNCIA PARA
TER A SEGURANÇA QUE O ESTADO NÃO LHE OFERECE, SENÃO, PAGA UM CONDOMÍNIO PARA TER ESSES MESMOS
ITENS DE SEGURANÇA, QUE, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É DEVER DO ESTADO FORNECER.
A mudança do Brasil depende de nós.
Para o CNMP, a comprovação dos três anos de atividade jurídica deve ser feita na posse
Candidato aprovado em todas as fases do concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público deve documentar e formalizar o período de três anos de atividade jurídica para o ato da posse, e não mais quando da inscrição definitiva. Esse foi o entendimento do Plenário do CNMP, que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, conselheiro Adilson Gurgel. Com a medida, foi alterado o artigo 3º da Resolução CNMP n. 40/2009. A deliberação foi tomada durante a 5ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quarta-feira, 27 de junho.
Processo n.: 235/2012-43 (proposta de resolução)
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público
quinta-feira, 28 de junho de 2012
CURSO & CONCURSO VOL. 37 - CRIMINOLOGIA
Autor: KARINNE BRAGA FERREIRA
1ª Edição (2011)
Editora: Saraiva
Amostra
Áreas: DIREITO PENAL
REVISTA DE CRIMINOLOGIA E CIÊNCIAS PENITENCIÁRIAS - COPEN SP
O Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, órgão ligado a Secretaria da Administração Penitenciária, tem a honra de convidá-lo a participar daREVISTA DE CRIMINOLOGIA E CIÊNCIAS PENITENCIÁRIAS (http://www.procrim.org/ revista/), com envio de artigos de vossa autoria, para analise do conselho editorial e posterior publicação. Qualquer dúvida, favor me contatar.
Na certeza de sua colaboração, aguardamos resposta para que possamos providenciar a publicação na revista. Vale ainda salientar que se trata de uma Revista Online de cunho científico, visando exclusivamente, o desenvolvimento técnico dos profissionais de diversas áreas.
Sendo o que se apresenta para o momento, elevo os protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
RENATO RIBEIRO VELLOSO – Editor
Revista de Criminologia e Ciências Penitenciárias
Conselho Penitenciário do Estado – COPEN SP
Rua Libero Badaró, nº. 600 – 13º andar
Centro – São Paulo – SP – Brasil – Cep. 01008-000
Tel. 11 3104.3060 / 3107.0411 / 3107.0412
INFORMAÇÃO PARA AUTORES
A Revista de Criminologia e Ciências Penitenciárias Penitenciárias é uma publicação trimestral, com a finalidade de divulgar trabalhos nas áreas de: criminologia; ciências penitenciárias; sociologia; direitos humanos; bioética; medicina legal; psiquiatra forense; direito penal; e execução penal. Os trabalhos recebidos para publicação são encaminhados ao julgamento do Conselho Editorial, que decidirá sobre a conveniência, ou não, da publicação. Não serão devidos direitos autorais ou qualquer remuneração, a qualquer título, pela publicação dos trabalhos. As idéias e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Conselho Editorial.
A publicação da Revista é online.
O Conselho Editorial da Revista reserva-se ao direito de não comentar os motivos de uma eventual recusa.
Os autores deverão observar as seguintes orientações para submissão do texto para publicação:
1. Os textos podem ser apresentados em português, inglês, espanhol ou mandarim, e deverão ser enviados por meio deste site.
2. Os textos devem ser redigidos em folhas de tamanho A4, com margens de 3 cm de cada um dos lados e numeradas com algarismos arábicos no canto inferior direito. O texto deve ser redigido em letra tipo “Times New Roman”, tamanho 12 e parágrafo com espaçamento duplo.
3. A folha de rosto deverá conter título (além da língua original, em inglês ou espanhol), resumo (nas duas línguas escolhidas, contendo até 150 palavras), palavras-chave (nas duas línguas escolhidas, contendo de 3 a 6 palavras).
4. Nome dos autores (na ordem em que deverão ser publicados), vínculo institucional, endereço, e-mail, breves informações profissionais;
5. Espera-se que os textos sejam enviados já revisados pelos autores. Serão aceitos trabalhos para as seguintes sessões da Revista:
- Doutrina Internacional - esta seção inclui relatórios, comentários e análises críticas da doutrina jurídica internacional, Direito comparado e discussões sobre políticas para populações criminais.
- Doutrina Nacional – esta seção pretende abordar os mesmos temas descritos acima, com foco na realidade brasileira.
Os artigos enviados tanto para a seção "Doutrina Internacional", bem como para a "Doutrina Nacional" deverão se encaixar nas seguintes modalidades:
A- Estudo original - artigo sobre pesquisa original que se enquadre no perfil editorial da Revista. Estes artigos devem ser estruturados com os seguintes tópicos: Introdução, Métodos, Resultados, Discussão. Todos os estudos envolvendo seres humanos e animais devem incluir, no tópico ´Métodos´, declaração sobre aprovação por Comitê de Ética em Pesquisa e, em caso de humanos, informação sobre consentimento informado. Um resumo estruturado deve ser incluído
B- Comunicação Breve – artigos curtos, de até 1.000 palavras. Podem incluir resultados parciais, ou achados interessantes. Serão permitidas até 5 referências e uma figura ou tabela.
C- Artigo de Revisão - artigos de revisão que sigam a política editorial e se adequem ao escopo da revista, sobre temas relevantes concernentes à política editorial da Revista, tanto no Brasil como no exterior.
6. As citações deverão obedecer aos seguintes critérios:
Citações textuais de até três linhas devem vir incorporadas ao parágrafo, transcritas entre aspas, seguidas do sobrenome do autor da citação, ano da publicação e número da página entre parênteses.
Citações textuais de até três linhas devem vir incorporadas ao parágrafo, transcritas entre aspas, seguidas do sobrenome do autor da citação, ano da publicação e número da página entre parênteses.
Citações textuais com mais de três linhas devem aparecer em parágrafo isolado, utilizando-se recuo na margem esquerda, em corpo 11, sem aspas, terminando na margem direita do trabalho.
Caso não haja citação, mas apenas referência ao autor, seu sobrenome deve ser indicado e, entre parênteses, o ano da publicação.
As notas devem aparecer ao final do texto. Deve-se usar numeração consecutiva dentro do texto.
7. Caso haja figuras e gráficos, as ilustrações (fotografias, gráficos, desenhos, etc.) devem ser enviadas em formato JPG (em alta resolução – 300 dpi). Fotocópias não serão aceitas. Se houver figuras extraídas de outros trabalhos previamente publicados, os autores devem providenciar permissão, por escrito, para sua reprodução (esta autorização deve acompanhar os manuscritos submetidos à publicação).
8. As referências bibliográficas devem ser listadas ao final do texto, com o título "Referências bibliográficas". Incluir apenas obras citadas ao longo do texto. Organizar a bibliografia segundo o padrão ´Vancouver´:
1. RELATÓRIOS OU MONOGRAFIAS: The economic and social costs of mental health problems in 2009/10. In: report CfMH, editor.2010.
2. RELATÓRIOS ONLINE: An evaluation of pilot services for people with personality disorder in adult forensic settings. Final report submitted to National Coordinating Centre for NHS Service Delivery & Organization R & D – 02/20082008: Available from:www.sdo.nihr.ac.uk/files/ project/84-final-report.pdf.
3. ARTIGO DE REVISTA CIENTÍFICA: Critical issues in mental health nursing. Part II. Nursing issues in forensic mental health. The Queensland nurse. 2006 Nov-Dec;25(6):6.
4. LIVROS: Dukakis K, Tye L. Shock, the healing power of Electroconvulsive Therapy. . New York, NY: Avery Trade; 2006.
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